DOE 18/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA ARAÚJO 
- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº383/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES E CRIADORES DE MALHADA, BARRO 
VERMELHO E CAMPO DE DENTRO, MUNICÍPIO DE MUCAMBO - CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES 
E CRIADORES DE MALHADA, BARRO VERMELHO E CAMPO DE 
DENTRO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Malhada, Barro Vermelho 
e Campo de Dentro, S/N, Zona Rural, CEP 62.170-000, Mucambo/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no processo administrativo 
n° 00558644/2020 e no Parecer Jurídico nº. 082/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse n°. 383/2018 que tem como objetivo implantar as unidades produtivas 
de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de 
Malhada Vermelha, Barro Vermelho e Campo de Dentro, inserindo/ampliando 
a produção de galinhas caipira e suínos no contexto de produção agroecológica, 
valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e 
com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente 
no projeto, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 
que serão contados a partir do dia 31 de maio de 2020. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 31 
de maio de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 383/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 
2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e FERNANDO 
SALES DE LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº468/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS 
DE FURADA, CAJUEIRO, SÃO JOSÉ, SÃO JERÔNIMO, OLHO D’AGUA 
E SIPUEIRO, MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANES-
CENTES DE QUILOMBOS DE FURADA, CAJUEIRO, SÃO JOSÉ, 
SÃO JERÔNIMO, OLHO D’AGUA E SIPUEIRO. ENDEREÇO: sede na 
Comunidade de Furada, s/n, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no processo adminis-
trativo n° 00914068/2020 e no Parecer Jurídico nº. 137/2020. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse n°. 468/2018 que tem como objetivo fortalecimento 
da cadeia produtiva de avicultura caipira, observando aspectos ambientais e 
de sustentabilidade econômica e social dos agricultores familiares, por mais 
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a 
partir do dia 07 de junho de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta 
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 07 de junho de 2020. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 468/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2020. SIGNATÁ-
RIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ANTÔNIA SABINO 
DA COSTA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº514/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE TODOS OS SANTOS, MUNI-
CÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE TODOS OS SANTOS. 
ENDEREÇO: sede na Comunidade de Todos os Santos, s/n, Distrito de 
Marroás, Zona Rural, CEP 63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no processo administrativo n° 00916303/2020 e no 
Parecer Jurídico nº. 136/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 514/2018 
que tem como objetivo fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira 
e apicultura, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica 
e social dos produtores e produtoras familiares, por mais um período de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 05 
de junho de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 
que serão contados a partir do dia 05 de junho de 2020. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 514/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e PEDRO NELSON DE SOUSA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº03/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO - SEDET  CONTRATADA: NOVETTI LOCAÇÃO 
E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA  OBJETO: contratação de 
serviços de impressão corporativa com a utilização de 2 (duas) máquinas 
copiadoras monocromáticas e 1 (uma) máquina colorida  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: inciso II do art. 79 da Lei nº 8.666/93  DATA DA ASSINA-
TURA: 12/02/2020  FORO: Comarca de Fortaleza  SIGNATÁRIO: Antonio 
Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna - SEDET e Otacilio Loiola de aguiar - Novetti Locação e 
Serviços para Escritório Ltda  Fortaleza, 16 de março de 2020.
Ana Paula S.C. Paranhos
ASSESSORIA JURIDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
CNPJ Nº05.601.539/0001-10
CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DA 257ª REUNIÃO 
EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ 
– CODECE, NIRE Nº 23300002920, REALIZADA NO DIA 
02/12/2019, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO.
DATA, LOCAL E HORA: 02 de dezembro de 2019, em sua sede social, 
na Av. Oliveira Paiva, nº 941 – C, Bairro Cidade dos Funcionários – CEP.: 
60.822-131, em Fortaleza, às 9:00 (nove horas). PRESENÇAS: Dos Conse-
lheiros: Francisco de Queiroz Maia Júnior – Presidente; Paulo César Feitosa 
Arrais – Vice-Presidente; Ana Cláudia Reis Sales; Andrea Freitas e Silva 
Maia; Eduardo Henrique Cunha Neves; Francisco José Coelho Teixeira; 
Francisco Quintino Vieira Neto; José Rubens Nogueira de Almeida; Karla 
Cardoso de Alencar Forte; Lúcio Ferreira Gomes e Marianne Gondim Lima. 
MESA: Presidente: Francisco de Queiroz Maia Júnior – Presidente; Secre-
tário Ad hoc: Maurício Aquino Duarte. ORDEM DO DIA: I - Eleição do 
Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Companhia. PROPOSIÇÃO: O 
Presidente do Conselho de Administração, com fundamento no inciso II do 
artigo 23 do Estatuto Social da CODECE, propôs o seguinte: 1) Eleger o Sr. 
José Reudson de Souza, para o cargo de Diretor de Planejamento e Gestão 
Interna da CODECE. DELIBERAÇÕES: A proposição acima foi aprovada 
pela totalidade dos membros presentes, sendo eleito: José Reudson de Souza, 
brasileiro, casado, Advogado, OAB/CE nº 33.278, RG nº 2002010307980 – 
SSPDS/CE, CPF nº 220.163.333-91, residente e domiciliado nesta Capital 
na rua General Silva Júnior, nº 640, Bloco “A”, Aptº 801 – Bairro Fátima, 
CEP: 60.411-200, para o cargo de DIRETOR DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. O Diretor de Planejamento e Gestão Interna eleito foi 
empossado neste ato, mediante a assinatura do termo de posse lavrado em 
livro próprio, de conformidade com o art. 149, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 
6.404/76. PRAZO DE GESTÃO: O Diretor de Planejamento e Gestão Interna 
eleito completará o prazo de mandato da Diretoria Executiva, iniciando em 
02 (dois) de dezembro de 2019 (dois mil e dezenove) até 24 (vinte e quatro) 
de outubro de 2020 (dois mil e vinte). O prazo de gestão do Diretor eleito 
se estenderá até a investidura dos novos administradores eleitos, conforme 
preceitua o § 4º do art. 150 da Lei das Sociedades Anônimas. Em seguida, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº055  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020

                            

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