ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA ARAÚJO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOL- VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº383/2018 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO- CIAÇÃO DOS AGRICULTORES E CRIADORES DE MALHADA, BARRO VERMELHO E CAMPO DE DENTRO, MUNICÍPIO DE MUCAMBO - CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E CRIADORES DE MALHADA, BARRO VERMELHO E CAMPO DE DENTRO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Malhada, Barro Vermelho e Campo de Dentro, S/N, Zona Rural, CEP 62.170-000, Mucambo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no processo administrativo n° 00558644/2020 e no Parecer Jurídico nº. 082/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 383/2018 que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Malhada Vermelha, Barro Vermelho e Campo de Dentro, inserindo/ampliando a produção de galinhas caipira e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 31 de maio de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 31 de maio de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 383/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e FERNANDO SALES DE LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº468/2018 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO- CIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE FURADA, CAJUEIRO, SÃO JOSÉ, SÃO JERÔNIMO, OLHO D’AGUA E SIPUEIRO, MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI- MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANES- CENTES DE QUILOMBOS DE FURADA, CAJUEIRO, SÃO JOSÉ, SÃO JERÔNIMO, OLHO D’AGUA E SIPUEIRO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Furada, s/n, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/ CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no processo adminis- trativo n° 00914068/2020 e no Parecer Jurídico nº. 137/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 468/2018 que tem como objetivo fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos agricultores familiares, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 07 de junho de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 07 de junho de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 468/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2020. SIGNATÁ- RIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ANTÔNIA SABINO DA COSTA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº514/2018 ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE TODOS OS SANTOS, MUNI- CÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA- TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE TODOS OS SANTOS. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Todos os Santos, s/n, Distrito de Marroás, Zona Rural, CEP 63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no processo administrativo n° 00916303/2020 e no Parecer Jurídico nº. 136/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 514/2018 que tem como objetivo fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira e apicultura, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores e produtoras familiares, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 05 de junho de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 05 de junho de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 514/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e PEDRO NELSON DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº03/2019 CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ- MICO E TRABALHO - SEDET CONTRATADA: NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA OBJETO: contratação de serviços de impressão corporativa com a utilização de 2 (duas) máquinas copiadoras monocromáticas e 1 (uma) máquina colorida FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: inciso II do art. 79 da Lei nº 8.666/93 DATA DA ASSINA- TURA: 12/02/2020 FORO: Comarca de Fortaleza SIGNATÁRIO: Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SEDET e Otacilio Loiola de aguiar - Novetti Locação e Serviços para Escritório Ltda Fortaleza, 16 de março de 2020. Ana Paula S.C. Paranhos ASSESSORIA JURIDICA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A CNPJ Nº05.601.539/0001-10 CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DA 257ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, NIRE Nº 23300002920, REALIZADA NO DIA 02/12/2019, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA, LOCAL E HORA: 02 de dezembro de 2019, em sua sede social, na Av. Oliveira Paiva, nº 941 – C, Bairro Cidade dos Funcionários – CEP.: 60.822-131, em Fortaleza, às 9:00 (nove horas). PRESENÇAS: Dos Conse- lheiros: Francisco de Queiroz Maia Júnior – Presidente; Paulo César Feitosa Arrais – Vice-Presidente; Ana Cláudia Reis Sales; Andrea Freitas e Silva Maia; Eduardo Henrique Cunha Neves; Francisco José Coelho Teixeira; Francisco Quintino Vieira Neto; José Rubens Nogueira de Almeida; Karla Cardoso de Alencar Forte; Lúcio Ferreira Gomes e Marianne Gondim Lima. MESA: Presidente: Francisco de Queiroz Maia Júnior – Presidente; Secre- tário Ad hoc: Maurício Aquino Duarte. ORDEM DO DIA: I - Eleição do Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Companhia. PROPOSIÇÃO: O Presidente do Conselho de Administração, com fundamento no inciso II do artigo 23 do Estatuto Social da CODECE, propôs o seguinte: 1) Eleger o Sr. José Reudson de Souza, para o cargo de Diretor de Planejamento e Gestão Interna da CODECE. DELIBERAÇÕES: A proposição acima foi aprovada pela totalidade dos membros presentes, sendo eleito: José Reudson de Souza, brasileiro, casado, Advogado, OAB/CE nº 33.278, RG nº 2002010307980 – SSPDS/CE, CPF nº 220.163.333-91, residente e domiciliado nesta Capital na rua General Silva Júnior, nº 640, Bloco “A”, Aptº 801 – Bairro Fátima, CEP: 60.411-200, para o cargo de DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. O Diretor de Planejamento e Gestão Interna eleito foi empossado neste ato, mediante a assinatura do termo de posse lavrado em livro próprio, de conformidade com o art. 149, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 6.404/76. PRAZO DE GESTÃO: O Diretor de Planejamento e Gestão Interna eleito completará o prazo de mandato da Diretoria Executiva, iniciando em 02 (dois) de dezembro de 2019 (dois mil e dezenove) até 24 (vinte e quatro) de outubro de 2020 (dois mil e vinte). O prazo de gestão do Diretor eleito se estenderá até a investidura dos novos administradores eleitos, conforme preceitua o § 4º do art. 150 da Lei das Sociedades Anônimas. Em seguida, 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº055 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020Fechar