DOE 18/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA ARAÚJO
- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº383/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES E CRIADORES DE MALHADA, BARRO
VERMELHO E CAMPO DE DENTRO, MUNICÍPIO DE MUCAMBO - CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES
E CRIADORES DE MALHADA, BARRO VERMELHO E CAMPO DE
DENTRO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Malhada, Barro Vermelho
e Campo de Dentro, S/N, Zona Rural, CEP 62.170-000, Mucambo/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no processo administrativo
n° 00558644/2020 e no Parecer Jurídico nº. 082/2020. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse n°. 383/2018 que tem como objetivo implantar as unidades produtivas
de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de
Malhada Vermelha, Barro Vermelho e Campo de Dentro, inserindo/ampliando
a produção de galinhas caipira e suínos no contexto de produção agroecológica,
valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e
com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente
no projeto, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
que serão contados a partir do dia 31 de maio de 2020. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 31
de maio de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 383/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de janeiro de
2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e FERNANDO
SALES DE LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº468/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS
DE FURADA, CAJUEIRO, SÃO JOSÉ, SÃO JERÔNIMO, OLHO D’AGUA
E SIPUEIRO, MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANES-
CENTES DE QUILOMBOS DE FURADA, CAJUEIRO, SÃO JOSÉ,
SÃO JERÔNIMO, OLHO D’AGUA E SIPUEIRO. ENDEREÇO: sede na
Comunidade de Furada, s/n, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no processo adminis-
trativo n° 00914068/2020 e no Parecer Jurídico nº. 137/2020. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse n°. 468/2018 que tem como objetivo fortalecimento
da cadeia produtiva de avicultura caipira, observando aspectos ambientais e
de sustentabilidade econômica e social dos agricultores familiares, por mais
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a
partir do dia 07 de junho de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 07 de junho de 2020. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 468/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2020. SIGNATÁ-
RIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ANTÔNIA SABINO
DA COSTA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº514/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE TODOS OS SANTOS, MUNI-
CÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE TODOS OS SANTOS.
ENDEREÇO: sede na Comunidade de Todos os Santos, s/n, Distrito de
Marroás, Zona Rural, CEP 63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no processo administrativo n° 00916303/2020 e no
Parecer Jurídico nº. 136/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 514/2018
que tem como objetivo fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira
e apicultura, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica
e social dos produtores e produtoras familiares, por mais um período de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 05
de junho de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
que serão contados a partir do dia 05 de junho de 2020. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 514/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e PEDRO NELSON DE SOUSA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 10 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº03/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO - SEDET CONTRATADA: NOVETTI LOCAÇÃO
E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA OBJETO: contratação de
serviços de impressão corporativa com a utilização de 2 (duas) máquinas
copiadoras monocromáticas e 1 (uma) máquina colorida FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: inciso II do art. 79 da Lei nº 8.666/93 DATA DA ASSINA-
TURA: 12/02/2020 FORO: Comarca de Fortaleza SIGNATÁRIO: Antonio
Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna - SEDET e Otacilio Loiola de aguiar - Novetti Locação e
Serviços para Escritório Ltda Fortaleza, 16 de março de 2020.
Ana Paula S.C. Paranhos
ASSESSORIA JURIDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
CNPJ Nº05.601.539/0001-10
CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DA 257ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
– CODECE, NIRE Nº 23300002920, REALIZADA NO DIA
02/12/2019, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO.
DATA, LOCAL E HORA: 02 de dezembro de 2019, em sua sede social,
na Av. Oliveira Paiva, nº 941 – C, Bairro Cidade dos Funcionários – CEP.:
60.822-131, em Fortaleza, às 9:00 (nove horas). PRESENÇAS: Dos Conse-
lheiros: Francisco de Queiroz Maia Júnior – Presidente; Paulo César Feitosa
Arrais – Vice-Presidente; Ana Cláudia Reis Sales; Andrea Freitas e Silva
Maia; Eduardo Henrique Cunha Neves; Francisco José Coelho Teixeira;
Francisco Quintino Vieira Neto; José Rubens Nogueira de Almeida; Karla
Cardoso de Alencar Forte; Lúcio Ferreira Gomes e Marianne Gondim Lima.
MESA: Presidente: Francisco de Queiroz Maia Júnior – Presidente; Secre-
tário Ad hoc: Maurício Aquino Duarte. ORDEM DO DIA: I - Eleição do
Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Companhia. PROPOSIÇÃO: O
Presidente do Conselho de Administração, com fundamento no inciso II do
artigo 23 do Estatuto Social da CODECE, propôs o seguinte: 1) Eleger o Sr.
José Reudson de Souza, para o cargo de Diretor de Planejamento e Gestão
Interna da CODECE. DELIBERAÇÕES: A proposição acima foi aprovada
pela totalidade dos membros presentes, sendo eleito: José Reudson de Souza,
brasileiro, casado, Advogado, OAB/CE nº 33.278, RG nº 2002010307980 –
SSPDS/CE, CPF nº 220.163.333-91, residente e domiciliado nesta Capital
na rua General Silva Júnior, nº 640, Bloco “A”, Aptº 801 – Bairro Fátima,
CEP: 60.411-200, para o cargo de DIRETOR DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA. O Diretor de Planejamento e Gestão Interna eleito foi
empossado neste ato, mediante a assinatura do termo de posse lavrado em
livro próprio, de conformidade com o art. 149, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº
6.404/76. PRAZO DE GESTÃO: O Diretor de Planejamento e Gestão Interna
eleito completará o prazo de mandato da Diretoria Executiva, iniciando em
02 (dois) de dezembro de 2019 (dois mil e dezenove) até 24 (vinte e quatro)
de outubro de 2020 (dois mil e vinte). O prazo de gestão do Diretor eleito
se estenderá até a investidura dos novos administradores eleitos, conforme
preceitua o § 4º do art. 150 da Lei das Sociedades Anônimas. Em seguida,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº055 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020
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