DOE 18/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            finalidade de executar Contrato de Gestão para realização das atividades definidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos, promovendo a oferta, a gestão, 
a preservação e o aproveitamento racional dos Recursos Hídricos de forma participativa e descentralizada, contribuindo para o desenvolvimento sustentável 
do Estado do Ceará, pelo período de 1º de Março de 2020 a 31 de Março de 2021, no valor de R$ 4.538.721,49 (quatro milhões, quinhentos e trinta e oito 
mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos).Assinada em 27 de fevereiro de 2020, por FRANCISCA ISABEL VIEIRA CARVALHÊDO, 
Coordenadora Administrativa - Financeira;  RATIFICAÇÃO: Considerando as justificativas constantes nos autos do Processo, RATIFICO, nos termos do 
artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Declaração de Dispensa de Licitação para contratação do Instituto Agropolos do Ceará, conforme o inciso XXIV do art. 24 da 
Lei nº 8.666/93, no valor de R$ 4.538.721,49 (quatro milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), pelo 
período de 1º de Março de 2020 a 31 de Março de 2021.Assinada em 28 de fevereiro de 2020, por FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Secretário 
dos Recursos Hídricos.
Ricardo Veras Paz
COORDENADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº2020/288.
DISPÕE SOBRE RECOMENDAÇÕES A ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE, 
EMDECORRÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a Declaração de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), pela Organização Mundial da Saúde, em 
11 de março de 2020, CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção 
Humana pelo novo Coronavírus (SARS-Cov-2), nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011, 
CONSIDERANDO  que foi decretada situação de emergência pública em saúde no Estado do Ceará, nos termos do Decreto 33.510, de 16 de março de 
2020,CONSIDERANDOa confirmação de casos e o aumento do número de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 no Ceará,CONSIDERANDO 
a necessidade de adoção de normas de biossegurança específicas para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, CONSIDERANDO a necessidade de 
disseminar práticas e procedimentos para o enfrentamento e a contenção da disseminação da COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas,no âmbito da rede pública estadual de saúde, as cirurgias eletivas plásticas, bariátricas, tireoidectomias não neoplásicas, 
fundoplicatura gástrica,  reconstrução de trânsito, hemorroidectomias, ortopédicas, hiperplasia benigna da próstata, cálculos renais não obstrutivos e sem 
comprometimento da função renal, adenoamidalectomia, septoplastia, herniorrafia inguinal ou incisional, colelitíase assintomática, além de outras cirurgias 
não listadas, mas que possuam caráter de eletividade bem definido e que tratem de lesões benignas.  
§ 1ºA suspensão a que se refere o caput deve ser iniciada em 19 de março de 2020.
§ 2º As cirurgias oncológicas  ou aquelas em que o adiamento possa resultar em risco de agravamento do quadro clínico do paciente, ameaçando a 
vida, independente da especialidade, devem ser realizadas.
§ 3º A retomada das cirurgias eletivas suspensas, quando autorizadas, deverá observar a ordem cronológica dos procedimentos, a contar do início 
da suspensão.
§ 4º Todos os procedimentos suspensos deverão ser listados e encaminhados à Secretaria da Saúde, para fins de monitoramento.
Art. 2º Os ambulatórios de hospitais e laboratórios, públicos e privados, devem suspender os atendimentos eletivos a partir de 19 de março de 2020.
§ 1º Nos ambulatórios que atendem situações especiais, tais como:necessidade de receber medicação de uso constante, risco de descompensação do 
quadro clínico em doente crônico, gestantes de alto risco dentre outros,  os estabelecimentos a que se refere o caput devem estabelecer critérios específicos 
por especialidade garantindo funcionamento mínimo e indispensável para evitarque estes pacientes sem acompanhamento dirijam-se às emergências
§ 2ºA retomada das consultas eletivas suspensas, quando autorizadas, deverá observar a ordem cronológica dos procedimentos, a contar do início 
da suspensão.
§ 3ºAs policlínicas mantém o funcionamento normal até segunda ordem
Art. 3º Os profissionais de saúde em contato com pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 devem estar equipados e protegidos de acordo 
com as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS e o Ministério da Saúde.
Art. 4º Os procedimentos odontológicos  eletivos em serviços públicos ficam suspensos e devem ser reagendados, devendo os atendimentos de urgência 
serrealizados por profissionais equipados e protegidos de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS e o Ministério da Saúde.
Art. 5º Os pacientes que estão fazendo o teste SWAB devem receber orientações, por escrito, e serem instados a segui-las até que recebam o resultado 
do exame.
Art. 6ºAs unidades ambulatoriais e hospitalares públicas e privadas devem restringir ao máximo o número de visitantes aos pacientes internados.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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APOSTILAMENTO Nº160/2020 AOS CONTRATOS
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 
600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador 
do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no 
processo nº 01478954/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento aos Contratos relacionados 
abaixo, para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento de 2020.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA
6037 – 24200214.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.0.30
6039 – 24200214.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
1300/2019
LBM SERVIÇOS LTDA ME
05.436.801/0001-18
1477/2018
NORMAPLAN ENGENHARIA E METROLOGIA LTDA-ME
22.824.035/0001-88
1136/2019
NVTRO – NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA
41.444.431/0001-24
903/2016
PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
58.295.213/0001-78
57/2017
PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
58.295.213/0001-78
394/2018
PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
58.295.213/0001-78
339/2015
PRIME FRESH SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
07.678.723/0001-93
141/2017
PRO RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA
87.389.086/0001-74
297/2015
PRO-VIDA COMÉRCIO DE ´PRODUTOS MÉDICOS LTDA -ME
23548.662/0001-04
786/2017
PROCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COPIADORAS EIRELI-ME
07.652.439/0001-48
1361/2015
PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
10.518.694/0001-07
1393/2015
PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
10.518.694/0001-07
1141/2014
PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
10.518.694/0001-07
1520/2018
PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
10.518.694/0001-07
1018/2019
PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
10.518.694/0001-07
1063/2018
RC COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
00.127.161/0001-40
1691/2018
RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
13.272.584/0001-04
1149/2017
RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI-EPP
08.934.640/0001-80
75/2018
RISO COMERCIAL IMPRESSSORAS DIGITAIS LTDA
05.559.920/0001-68
1709/2018
SET SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM INFÓRMATICA LTDA
23.532.617/0001-53
64/2016
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
07.341.423/0001-14
1225/2019
SOS ELETRICA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E MECÂNICOS LTDA
08.808.216/0001-90
907/2017
SOS ELETRICA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E MECÂNICOS LTDA
08.808.216/0001-90
95/2017
TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA
05.945.932/0001-20
806/2016
TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
63.359.863/0001-70
983/2017
TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
63.359.863/0001-70
659/2019
TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
63.359.863/0001-70
1640/2018
TECNOLOGIA DO PLÁSTICO EIRELI EPP
11.877.915/0001-04
576/2015
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
03.506.307/0001-57
247/2018
TJ ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA S/S LTDA
20.485.395/0001-77
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos Contratos mencionados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº055  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020

                            

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