finalidade de executar Contrato de Gestão para realização das atividades definidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos, promovendo a oferta, a gestão, a preservação e o aproveitamento racional dos Recursos Hídricos de forma participativa e descentralizada, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará, pelo período de 1º de Março de 2020 a 31 de Março de 2021, no valor de R$ 4.538.721,49 (quatro milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos).Assinada em 27 de fevereiro de 2020, por FRANCISCA ISABEL VIEIRA CARVALHÊDO, Coordenadora Administrativa - Financeira; RATIFICAÇÃO: Considerando as justificativas constantes nos autos do Processo, RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Declaração de Dispensa de Licitação para contratação do Instituto Agropolos do Ceará, conforme o inciso XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, no valor de R$ 4.538.721,49 (quatro milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), pelo período de 1º de Março de 2020 a 31 de Março de 2021.Assinada em 28 de fevereiro de 2020, por FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Secretário dos Recursos Hídricos. Ricardo Veras Paz COORDENADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº2020/288. DISPÕE SOBRE RECOMENDAÇÕES A ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE, EMDECORRÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19). O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Declaração de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-Cov-2), nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011, CONSIDERANDO que foi decretada situação de emergência pública em saúde no Estado do Ceará, nos termos do Decreto 33.510, de 16 de março de 2020,CONSIDERANDOa confirmação de casos e o aumento do número de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 no Ceará,CONSIDERANDO a necessidade de adoção de normas de biossegurança específicas para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, CONSIDERANDO a necessidade de disseminar práticas e procedimentos para o enfrentamento e a contenção da disseminação da COVID-19, RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensas,no âmbito da rede pública estadual de saúde, as cirurgias eletivas plásticas, bariátricas, tireoidectomias não neoplásicas, fundoplicatura gástrica, reconstrução de trânsito, hemorroidectomias, ortopédicas, hiperplasia benigna da próstata, cálculos renais não obstrutivos e sem comprometimento da função renal, adenoamidalectomia, septoplastia, herniorrafia inguinal ou incisional, colelitíase assintomática, além de outras cirurgias não listadas, mas que possuam caráter de eletividade bem definido e que tratem de lesões benignas. § 1ºA suspensão a que se refere o caput deve ser iniciada em 19 de março de 2020. § 2º As cirurgias oncológicas ou aquelas em que o adiamento possa resultar em risco de agravamento do quadro clínico do paciente, ameaçando a vida, independente da especialidade, devem ser realizadas. § 3º A retomada das cirurgias eletivas suspensas, quando autorizadas, deverá observar a ordem cronológica dos procedimentos, a contar do início da suspensão. § 4º Todos os procedimentos suspensos deverão ser listados e encaminhados à Secretaria da Saúde, para fins de monitoramento. Art. 2º Os ambulatórios de hospitais e laboratórios, públicos e privados, devem suspender os atendimentos eletivos a partir de 19 de março de 2020. § 1º Nos ambulatórios que atendem situações especiais, tais como:necessidade de receber medicação de uso constante, risco de descompensação do quadro clínico em doente crônico, gestantes de alto risco dentre outros, os estabelecimentos a que se refere o caput devem estabelecer critérios específicos por especialidade garantindo funcionamento mínimo e indispensável para evitarque estes pacientes sem acompanhamento dirijam-se às emergências § 2ºA retomada das consultas eletivas suspensas, quando autorizadas, deverá observar a ordem cronológica dos procedimentos, a contar do início da suspensão. § 3ºAs policlínicas mantém o funcionamento normal até segunda ordem Art. 3º Os profissionais de saúde em contato com pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 devem estar equipados e protegidos de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS e o Ministério da Saúde. Art. 4º Os procedimentos odontológicos eletivos em serviços públicos ficam suspensos e devem ser reagendados, devendo os atendimentos de urgência serrealizados por profissionais equipados e protegidos de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS e o Ministério da Saúde. Art. 5º Os pacientes que estão fazendo o teste SWAB devem receber orientações, por escrito, e serem instados a segui-las até que recebam o resultado do exame. Art. 6ºAs unidades ambulatoriais e hospitalares públicas e privadas devem restringir ao máximo o número de visitantes aos pacientes internados. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2020. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** APOSTILAMENTO Nº160/2020 AOS CONTRATOS Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001- 04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 01478954/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento aos Contratos relacionados abaixo, para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento de 2020. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA 6037 – 24200214.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.0.30 6039 – 24200214.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30 Nº CONTRATO EMPRESA CNPJ Nº 1300/2019 LBM SERVIÇOS LTDA ME 05.436.801/0001-18 1477/2018 NORMAPLAN ENGENHARIA E METROLOGIA LTDA-ME 22.824.035/0001-88 1136/2019 NVTRO – NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA 41.444.431/0001-24 903/2016 PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA 58.295.213/0001-78 57/2017 PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA 58.295.213/0001-78 394/2018 PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA 58.295.213/0001-78 339/2015 PRIME FRESH SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 07.678.723/0001-93 141/2017 PRO RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA 87.389.086/0001-74 297/2015 PRO-VIDA COMÉRCIO DE ´PRODUTOS MÉDICOS LTDA -ME 23548.662/0001-04 786/2017 PROCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COPIADORAS EIRELI-ME 07.652.439/0001-48 1361/2015 PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME 10.518.694/0001-07 1393/2015 PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME 10.518.694/0001-07 1141/2014 PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME 10.518.694/0001-07 1520/2018 PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME 10.518.694/0001-07 1018/2019 PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME 10.518.694/0001-07 1063/2018 RC COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 00.127.161/0001-40 1691/2018 RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA 13.272.584/0001-04 1149/2017 RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI-EPP 08.934.640/0001-80 75/2018 RISO COMERCIAL IMPRESSSORAS DIGITAIS LTDA 05.559.920/0001-68 1709/2018 SET SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM INFÓRMATICA LTDA 23.532.617/0001-53 64/2016 SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ 07.341.423/0001-14 1225/2019 SOS ELETRICA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E MECÂNICOS LTDA 08.808.216/0001-90 907/2017 SOS ELETRICA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E MECÂNICOS LTDA 08.808.216/0001-90 95/2017 TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA 05.945.932/0001-20 806/2016 TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 63.359.863/0001-70 983/2017 TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 63.359.863/0001-70 659/2019 TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 63.359.863/0001-70 1640/2018 TECNOLOGIA DO PLÁSTICO EIRELI EPP 11.877.915/0001-04 576/2015 TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A 03.506.307/0001-57 247/2018 TJ ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA S/S LTDA 20.485.395/0001-77 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos Contratos mencionados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** 23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº055 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020Fechar