DOE 18/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
e supressões que se fizerem necessárias, até os limites previstos legalmente. . 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento 
a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n° 20180003/
SETUR/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da 
CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de trans-
crição. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: Os serviços, objeto deste Contrato, 
deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 15 (quinze) meses, 
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço da Contra-
tada. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses contados da assinatura do 
instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único 
do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. Os prazos de 
vigência e de execução poderão ser prorrogados na forma do artigo 57, inciso 
I, da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas. Os pedidos de prorrogação 
deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos 
serão analisados e julgados pela SETUR. Os atrasos ocasionados por motivo 
de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta 
e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como 
inadimplemento contratual. . VALOR GLOBAL: R$ 353.434,00 (Trezentos 
e cinquenta e três mil quatrocentos e trinta e quatro reais) pagos em confor-
midade com este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.2
3.695.028.18623.03.449035.24865.1 e 36100003.23.695.028.18623.03.449
035.10000.6.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de janeiro de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo), 
Artur José Vieira Bruno (Secretário do Meio Ambiente) e Eduardo Ribeiro 
Felizola (Greentec Consultoria e Planejamento)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO 
CEARÁ, com sede nesta Capital, na Av. Washington Soares, 999, Edson 
Queiroz - Centro de Eventos do Ceará - Pavilhão Leste, 2º mezanino, CNPJ. 
Nº 00.671.077/0001-93, com a interveniência da SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada INTER-
VENIENTE, neste ato representada por seu Secretário Sr. Artur José Vieira 
Bruno, brasileira, casado, portador da Carteira de Identidade nº 93002255146, 
e do CPF nº 156.188.703-04, residente e domiciliado em Fortaleza – CE 
CONTRATADA: GREENTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO 
AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE LTDA., estabelecida 
na ST SRTVN, Quadra 701, Edifício Centro Empresarial Norte, Sala 
717/719, Torre “B”, CEP: 70.719-903, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o 
nº 72.610.090/0001-43. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a reali-
zação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA 
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE 
DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS DUNAS 
DA LAGOINHA, constantes do LOTE IV da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
N° 20180003/SETUR/CCC. Os serviços serão executados de acordo com as 
condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS. A CONTRA-
TADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
e supressões que se fizerem necessárias, até os limites previstos legalmente. . 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento 
a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n° 20180003/
SETUR/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da 
CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de trans-
crição. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: Os serviços, objeto deste Contrato, 
deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 15 (quinze) meses, 
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço da Contra-
tada. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses contados da assinatura do 
instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único 
do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. Os prazos de 
vigência e de execução poderão ser prorrogados na forma do artigo 57, inciso 
I, da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas. Os pedidos de prorrogação 
deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos 
serão analisados e julgados pela SETUR. Os atrasos ocasionados por motivo 
de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta 
e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como 
inadimplemento contratual. . VALOR GLOBAL: R$ 358.320,00 (Trezentos 
e cinquenta e oito mil trezentos e vinte reais) pagos em conformidade com 
este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.028.18
623.03.449035.24865.1 e 36100003.23.695.028.18623.03.449035.10000.6.. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: 
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo), Artur José Vieira 
Bruno (Secretário do Meio Ambiente) e Eduardo Ribeiro Felizola (Greentec 
Consultoria e Planejamento).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº 172/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. II, da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a situação 
emergencial de Saúde Pública, em decorrência da pandemia de COVID-19, e 
as determinações contidas no Decreto do Governo Estadual nº 33.510, de 16 
de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação 
de infecção e a transmissão local, assim como preservar a saúde dos servidores 
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário – CGD, bem como do público externo; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regulamentar o exercício das atividades internas 
do Órgão Correicional, RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensas as audiências 
e sessões de julgamentos presenciais, pelo período de 15 (quinze) dias, até 
ulterior deliberação, podendo haver prorrogação ou revogação da presente 
medida. Art. 2º. O atendimento presencial ao público externo, inclusive aos 
advogados, será reduzido às hipóteses imprescindíveis, devendo as denúncias 
serem encaminhadas para o e-mail denuncia@cgd.ce.gov.br, via telefone 155 
ou por meio do sítio eletrônico https://cearatransparente.ce.gov.br/. §1º. Os 
requerimentos e demais manifestações escritas das partes interessadas devem 
ser encaminhados para o e-mail peticionamento@cgd.ce.gov.br. §2º. O juízo 
quanto a imprescindibilidade acerca do atendimento presencial ficará a cargo 
do  coordenador da área que se fizer necessária à prática do ato. §3º. O acesso 
às dependências da CGD poderá ser excepcionalmente autorizado ao público 
externo pelo COGTAC, caso fique demonstrada a necessidade de realizar 
diligências urgentes, sendo estas as que resultem em prejuízos irreversíveis, 
devendo neste caso serem adotadas as medidas de segurança sanitárias que 
objetivem evitar a proliferação do vírus. Art. 3º. Ficam suspensas, pelo prazo 
de 15 (quinze) dias, as viagens a serviço da CGD, inclusive as intermunicipais. 
Art. 4º. Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, caso 
possam desempenhar suas atividades em regime de teletrabalho, deverão 
apresentar requerimento fundamentado ao coordenador a que estiver subor-
dinado, cabendo este manifestar-se no sentido de concordar ou não e, após, 
encaminhar para deliberação da Controladora Geral de Disciplina. Parágrafo 
único. Os servidores que atuarem em regime de teletrabalho ficarão sob 
controle dos respectivos coordenadores, devendo aqueles, semanalmente, 
encaminhar relatório por e-mail das atividades desempenhadas. Art. 5º. Os 
servidores, que tenham retornado de viagem internacional ou de locais com 
transmissão comunitária confirmada, realizarão suas atividades por meio de 
teletrabalho, na forma do artigo anterior, pelo período de 14 (quatorze) dias, 
contado do retorno da viagem. Parágrafo único. O servidor, que se enquadrar 
na situação descrita no caput, deve procurar imediatamente uma Unidade de 
Saúde e adotar os procedimentos profiláticos e, se for o caso, terapêuticos em 
relação ao novo coronavírus (Sars-Cov-2). Art. 6º. Os militares com idade 
igual ou superior a 60 (anos), lotados no Batalhão de Polícia Patrimonial, 
que executam a atividade de segurança orgânica do prédio da CGD, serão 
substituídos  pelos integrantes do COGTAC, até o dia 31 de março de 2020, 
conforme escala a ser definida pelo respectivo coordenador. Art. 7º. Caso 
o servidor apresente sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19, 
tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória, 
deverá seguir as orientações da Secretaria de Saúde do Estado, assim como 
informar imediatamente à chefia imediata por e-mail ou telefone, além de 
adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica. Art. 
8º. Outras medidas que se mostrem necessárias, desde que não exorbitem os 
limites do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, poderão ser adotadas 
pela Controladora Geral de Disciplina. Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor 
na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 18 
de março de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
CONSIDERANDO
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PORTARIA CGD Nº173/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. II, da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o disposto 
na Portaria nº 172/2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da 
COVID-19 no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, e a necessidade de 
complementar o referido normativo com fulcro em seu art. 8º, de modo a 
não prejudicar a pretensão de direitos; RESOLVE: Art. 1º Suspender, pelo 
período de 15 (quinze) dias, os prazos processuais dos processos disciplinares 
que tramitam na CGD. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 18 de março de 2020. 
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra 
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
CONSIDERANDO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°146/2020 -   A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que 
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, 
inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 
RESOLVE: Designar o servidoR CHARLIE SILVA LOPES, matrícula 
n° 032.329, para atuar como gestor do Contrato nº 12/2020, firmado com 
a empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA (TRIWAVE 
TECNOLOGIA LTDA), cujo objeto é a contratação de Serviços de Tele-
comunicações pertinente à serviços de telefonia IP em PABX Virtual em 
nuvem, com viabilidade técnica para DDR, a fim de atender aos prédios da 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº055  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020

                            

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