TADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até os limites previstos legalmente. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n° 20180003/ SETUR/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de trans- crição. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço da Contra- tada. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses contados da assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados na forma do artigo 57, inciso I, da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela SETUR. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. . VALOR GLOBAL: R$ 353.434,00 (Trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e trinta e quatro reais) pagos em confor- midade com este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.2 3.695.028.18623.03.449035.24865.1 e 36100003.23.695.028.18623.03.449 035.10000.6.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo), Artur José Vieira Bruno (Secretário do Meio Ambiente) e Eduardo Ribeiro Felizola (Greentec Consultoria e Planejamento) Jamille Barbosa da Rocha Silva ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 04/2020 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará - Pavilhão Leste, 2º mezanino, CNPJ. Nº 00.671.077/0001-93, com a interveniência da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada INTER- VENIENTE, neste ato representada por seu Secretário Sr. Artur José Vieira Bruno, brasileira, casado, portador da Carteira de Identidade nº 93002255146, e do CPF nº 156.188.703-04, residente e domiciliado em Fortaleza – CE CONTRATADA: GREENTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE LTDA., estabelecida na ST SRTVN, Quadra 701, Edifício Centro Empresarial Norte, Sala 717/719, Torre “B”, CEP: 70.719-903, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 72.610.090/0001-43. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a reali- zação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS DUNAS DA LAGOINHA, constantes do LOTE IV da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20180003/SETUR/CCC. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS. A CONTRA- TADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até os limites previstos legalmente. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n° 20180003/ SETUR/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de trans- crição. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço da Contra- tada. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses contados da assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados na forma do artigo 57, inciso I, da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela SETUR. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. . VALOR GLOBAL: R$ 358.320,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil trezentos e vinte reais) pagos em conformidade com este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.028.18 623.03.449035.24865.1 e 36100003.23.695.028.18623.03.449035.10000.6.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo), Artur José Vieira Bruno (Secretário do Meio Ambiente) e Eduardo Ribeiro Felizola (Greentec Consultoria e Planejamento). Jamille Barbosa da Rocha Silva ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº 172/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI- PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. II, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a situação emergencial de Saúde Pública, em decorrência da pandemia de COVID-19, e as determinações contidas no Decreto do Governo Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e a transmissão local, assim como preservar a saúde dos servidores da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, bem como do público externo; CONSIDE- RANDO a necessidade de regulamentar o exercício das atividades internas do Órgão Correicional, RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensas as audiências e sessões de julgamentos presenciais, pelo período de 15 (quinze) dias, até ulterior deliberação, podendo haver prorrogação ou revogação da presente medida. Art. 2º. O atendimento presencial ao público externo, inclusive aos advogados, será reduzido às hipóteses imprescindíveis, devendo as denúncias serem encaminhadas para o e-mail denuncia@cgd.ce.gov.br, via telefone 155 ou por meio do sítio eletrônico https://cearatransparente.ce.gov.br/. §1º. Os requerimentos e demais manifestações escritas das partes interessadas devem ser encaminhados para o e-mail peticionamento@cgd.ce.gov.br. §2º. O juízo quanto a imprescindibilidade acerca do atendimento presencial ficará a cargo do coordenador da área que se fizer necessária à prática do ato. §3º. O acesso às dependências da CGD poderá ser excepcionalmente autorizado ao público externo pelo COGTAC, caso fique demonstrada a necessidade de realizar diligências urgentes, sendo estas as que resultem em prejuízos irreversíveis, devendo neste caso serem adotadas as medidas de segurança sanitárias que objetivem evitar a proliferação do vírus. Art. 3º. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as viagens a serviço da CGD, inclusive as intermunicipais. Art. 4º. Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, caso possam desempenhar suas atividades em regime de teletrabalho, deverão apresentar requerimento fundamentado ao coordenador a que estiver subor- dinado, cabendo este manifestar-se no sentido de concordar ou não e, após, encaminhar para deliberação da Controladora Geral de Disciplina. Parágrafo único. Os servidores que atuarem em regime de teletrabalho ficarão sob controle dos respectivos coordenadores, devendo aqueles, semanalmente, encaminhar relatório por e-mail das atividades desempenhadas. Art. 5º. Os servidores, que tenham retornado de viagem internacional ou de locais com transmissão comunitária confirmada, realizarão suas atividades por meio de teletrabalho, na forma do artigo anterior, pelo período de 14 (quatorze) dias, contado do retorno da viagem. Parágrafo único. O servidor, que se enquadrar na situação descrita no caput, deve procurar imediatamente uma Unidade de Saúde e adotar os procedimentos profiláticos e, se for o caso, terapêuticos em relação ao novo coronavírus (Sars-Cov-2). Art. 6º. Os militares com idade igual ou superior a 60 (anos), lotados no Batalhão de Polícia Patrimonial, que executam a atividade de segurança orgânica do prédio da CGD, serão substituídos pelos integrantes do COGTAC, até o dia 31 de março de 2020, conforme escala a ser definida pelo respectivo coordenador. Art. 7º. Caso o servidor apresente sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19, tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória, deverá seguir as orientações da Secretaria de Saúde do Estado, assim como informar imediatamente à chefia imediata por e-mail ou telefone, além de adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica. Art. 8º. Outras medidas que se mostrem necessárias, desde que não exorbitem os limites do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, poderão ser adotadas pela Controladora Geral de Disciplina. Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 18 de março de 2020. Cândida Maria Torres de Melo Bezerra CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO CONSIDERANDO *** *** *** PORTARIA CGD Nº173/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI- PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. II, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 172/2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, e a necessidade de complementar o referido normativo com fulcro em seu art. 8º, de modo a não prejudicar a pretensão de direitos; RESOLVE: Art. 1º Suspender, pelo período de 15 (quinze) dias, os prazos processuais dos processos disciplinares que tramitam na CGD. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLA- DORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 18 de março de 2020. Cândida Maria Torres de Melo Bezerra CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO CONSIDERANDO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PORTARIA N°146/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Designar o servidoR CHARLIE SILVA LOPES, matrícula n° 032.329, para atuar como gestor do Contrato nº 12/2020, firmado com a empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA (TRIWAVE TECNOLOGIA LTDA), cujo objeto é a contratação de Serviços de Tele- comunicações pertinente à serviços de telefonia IP em PABX Virtual em nuvem, com viabilidade técnica para DDR, a fim de atender aos prédios da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2020. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** 30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº055 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020Fechar