DOE 18/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2018,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A
EMPRESA EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.; II - CONTRA-
TANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO
– SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDE-
REÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino,
Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: EGEL
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº
06.798.516/0001-00; V - ENDEREÇO: Rua Olavo de Oliveira Albuquerque,
nº 98, sala E, Bairro São João do Tauape, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, §1º, inciso
III da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, c/c Cláusula Oitava do Contrato nº
10/2018, tudo em conformidade com o processo nº 11450325/2019, parte que
compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- Ce;
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos
prazos de execução e de vigência do Contrato nº 10/2018, por mais 10 (dez)
e 11 (onze) meses, contados, respectivamente, a partir de 28 de dezembro de
2019 e 27 de janeiro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA:
Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de execução será até 28 de outubro
de 2020 e o de vigência será até 27 de dezembro de 2020, dada a presente
prorrogação por mais 10 (dez) e 11 (onze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato
original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA:
Fortaleza (CE), 20 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá
Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Paulo Expedito Rebouças
(Egel Locação de Veículo Ltda.) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ, com sede nesta Capital, na Av. Washington Soares, 999, Edson
Queiroz - Centro de Eventos do Ceará - Pavilhão Leste, 2º mezanino, CNPJ.
Nº 00.671.077/0001-93, com a interveniência da SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada INTER-
VENIENTE, neste ato representada por seu Secretário Sr. Artur José Vieira
Bruno, brasileira, casado, portador da Carteira de Identidade nº 93002255146,
e do CPF nº 156.188.703-04, residente e domiciliado em Fortaleza – CE
CONTRATADA: GREENTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE LTDA., estabelecida
na ST SRTVN, Quadra 701, Edifício Centro Empresarial Norte, Sala
717/719, Torre “B”, CEP: 70.719-903, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o
nº 72.610.090/0001-43. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a reali-
zação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS DUNAS DE
PARACURU E ELABORAÇÃO DE ESTUDO AMBIENTAL REFERENTE
AO CAMPO DUNAR DA REFERIDA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO,
constantes do LOTE I da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20180003/
SETUR/CCC. Os serviços serão executados de acordo com as condições
estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS. A CONTRATADA fica
obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões
que se fizerem necessárias, até os limites previstos legalmente . FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº
8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n° 20180003/SETUR/
CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRA-
TADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO:
Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser
executados e concluídos dentro do prazo de 17 (dezessete) meses, contados a
partir da data de recebimento da Ordem de Serviço da Contratada. O contrato
terá vigência de 30 (trinta) meses contados da assinatura do instrumento
contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da
Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. Os prazos de vigência e
de execução poderão ser prorrogados na forma do artigo 57, inciso I, da Lei
8.666/93, com as devidas justificativas. Os pedidos de prorrogação deverão
se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão
analisados e julgados pela SETUR. Os atrasos ocasionados por motivo de
força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como
inadimplemento contratual . VALOR GLOBAL: R$ 410.639,00 (Quatrocentos
e dez mil seiscentos e trinta e nove reais) pagos em conformidade com este
instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.028.18623.0
3.449035.24865.1 e 36100003.23.695.028.18623.03.449035.10000.6.. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS:
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo), Artur José Vieira
Bruno (Secretário do Meio Ambiente) e Eduardo Ribeiro Felizola (Greentec
Consultoria e Planejamento)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ, com sede nesta Capital, na Av. Washington Soares, 999, Edson
Queiroz - Centro de Eventos do Ceará - Pavilhão Leste, 2º mezanino, CNPJ.
Nº 00.671.077/0001-93, com a interveniência da SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada INTER-
VENIENTE, neste ato representada por seu Secretário Sr. Artur José Vieira
Bruno, brasileira, casado, portador da Carteira de Identidade nº 93002255146,
e do CPF nº 156.188.703-04, residente e domiciliado em Fortaleza – CE
CONTRATADA: GREENTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE LTDA., estabelecida
na ST SRTVN, Quadra 701, Edifício Centro Empresarial Norte, Sala
717/719, Torre “B”, CEP: 70.719-903, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o
nº 72.610.090/0001-43. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a reali-
zação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE
DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTU-
ÁRIO DO RIO MUNDAÚ, constantes do LOTE II da CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N° 20180003/SETUR/CCC. Os serviços serão executados de
acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,
acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até os limites previstos
legalmente. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como
fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública
n° 20180003/SETUR/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a
proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente
de transcrição. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: Os serviços, objeto deste
Contrato, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 15 (quinze)
meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço da
Contratada. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses contados da assinatura
do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único
do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. Os prazos de
vigência e de execução poderão ser prorrogados na forma do artigo 57, inciso
I, da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas. Os pedidos de prorrogação
deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos
serão analisados e julgados pela SETUR. Os atrasos ocasionados por motivo
de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como
inadimplemento contratual. . VALOR GLOBAL: R$ 447.780,00 (Quatrocentos
e quarenta e sete mil setecentos e oitenta reais) pagos em conformidade com
este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.028.18
623.03.449035.24865.1 e 36100003.23.695.028.18623.03.449035.10000.6. .
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de janeiro de 2020 SIGNATÁRIOS:
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo), Artur José Vieira
Bruno (Secretário do Meio Ambiente) e Eduardo Ribeiro Felizola (Greentec
Consultoria e Planejamento).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ, com sede nesta Capital, na Av. Washington Soares, 999, Edson
Queiroz - Centro de Eventos do Ceará - Pavilhão Leste, 2º mezanino, CNPJ.
Nº 00.671.077/0001-93, com a interveniência da SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada INTER-
VENIENTE, neste ato representada por seu Secretário Sr. Artur José Vieira
Bruno, brasileira, casado, portador da Carteira de Identidade nº 93002255146,
e do CPF nº 156.188.703-04, residente e domiciliado em Fortaleza – CE
CONTRATADA: GREENTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE LTDA., estabelecida
na ST SRTVN, Quadra 701, Edifício Centro Empresarial Norte, Sala
717/719, Torre “B”, CEP: 70.719-903, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o
nº 72.610.090/0001-43. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a reali-
zação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTUÁRIO
DO RIO CURU, constantes do LOTE III da CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N° 20180003/SETUR/CCC. Os serviços serão executados de acordo com as
condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS. A CONTRA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº055 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020
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