DOE 18/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos
e supressões que se fizerem necessárias, até os limites previstos legalmente. .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento
a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n° 20180003/
SETUR/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da
CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de trans-
crição. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: Os serviços, objeto deste Contrato,
deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 15 (quinze) meses,
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço da Contra-
tada. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses contados da assinatura do
instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único
do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. Os prazos de
vigência e de execução poderão ser prorrogados na forma do artigo 57, inciso
I, da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas. Os pedidos de prorrogação
deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos
serão analisados e julgados pela SETUR. Os atrasos ocasionados por motivo
de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como
inadimplemento contratual. . VALOR GLOBAL: R$ 353.434,00 (Trezentos
e cinquenta e três mil quatrocentos e trinta e quatro reais) pagos em confor-
midade com este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.2
3.695.028.18623.03.449035.24865.1 e 36100003.23.695.028.18623.03.449
035.10000.6.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo),
Artur José Vieira Bruno (Secretário do Meio Ambiente) e Eduardo Ribeiro
Felizola (Greentec Consultoria e Planejamento)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ, com sede nesta Capital, na Av. Washington Soares, 999, Edson
Queiroz - Centro de Eventos do Ceará - Pavilhão Leste, 2º mezanino, CNPJ.
Nº 00.671.077/0001-93, com a interveniência da SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada INTER-
VENIENTE, neste ato representada por seu Secretário Sr. Artur José Vieira
Bruno, brasileira, casado, portador da Carteira de Identidade nº 93002255146,
e do CPF nº 156.188.703-04, residente e domiciliado em Fortaleza – CE
CONTRATADA: GREENTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
AGRO-FLORESTAL E DO MEIO AMBIENTE LTDA., estabelecida
na ST SRTVN, Quadra 701, Edifício Centro Empresarial Norte, Sala
717/719, Torre “B”, CEP: 70.719-903, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o
nº 72.610.090/0001-43. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a reali-
zação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE
DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS DUNAS
DA LAGOINHA, constantes do LOTE IV da CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N° 20180003/SETUR/CCC. Os serviços serão executados de acordo com as
condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS. A CONTRA-
TADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos
e supressões que se fizerem necessárias, até os limites previstos legalmente. .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento
a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n° 20180003/
SETUR/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da
CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de trans-
crição. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: Os serviços, objeto deste Contrato,
deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 15 (quinze) meses,
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço da Contra-
tada. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses contados da assinatura do
instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único
do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. Os prazos de
vigência e de execução poderão ser prorrogados na forma do artigo 57, inciso
I, da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas. Os pedidos de prorrogação
deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos
serão analisados e julgados pela SETUR. Os atrasos ocasionados por motivo
de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como
inadimplemento contratual. . VALOR GLOBAL: R$ 358.320,00 (Trezentos
e cinquenta e oito mil trezentos e vinte reais) pagos em conformidade com
este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.028.18
623.03.449035.24865.1 e 36100003.23.695.028.18623.03.449035.10000.6..
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS:
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo), Artur José Vieira
Bruno (Secretário do Meio Ambiente) e Eduardo Ribeiro Felizola (Greentec
Consultoria e Planejamento).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº 172/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. II, da Lei
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a situação
emergencial de Saúde Pública, em decorrência da pandemia de COVID-19, e
as determinações contidas no Decreto do Governo Estadual nº 33.510, de 16
de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação
de infecção e a transmissão local, assim como preservar a saúde dos servidores
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário – CGD, bem como do público externo; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regulamentar o exercício das atividades internas
do Órgão Correicional, RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensas as audiências
e sessões de julgamentos presenciais, pelo período de 15 (quinze) dias, até
ulterior deliberação, podendo haver prorrogação ou revogação da presente
medida. Art. 2º. O atendimento presencial ao público externo, inclusive aos
advogados, será reduzido às hipóteses imprescindíveis, devendo as denúncias
serem encaminhadas para o e-mail denuncia@cgd.ce.gov.br, via telefone 155
ou por meio do sítio eletrônico https://cearatransparente.ce.gov.br/. §1º. Os
requerimentos e demais manifestações escritas das partes interessadas devem
ser encaminhados para o e-mail peticionamento@cgd.ce.gov.br. §2º. O juízo
quanto a imprescindibilidade acerca do atendimento presencial ficará a cargo
do coordenador da área que se fizer necessária à prática do ato. §3º. O acesso
às dependências da CGD poderá ser excepcionalmente autorizado ao público
externo pelo COGTAC, caso fique demonstrada a necessidade de realizar
diligências urgentes, sendo estas as que resultem em prejuízos irreversíveis,
devendo neste caso serem adotadas as medidas de segurança sanitárias que
objetivem evitar a proliferação do vírus. Art. 3º. Ficam suspensas, pelo prazo
de 15 (quinze) dias, as viagens a serviço da CGD, inclusive as intermunicipais.
Art. 4º. Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, caso
possam desempenhar suas atividades em regime de teletrabalho, deverão
apresentar requerimento fundamentado ao coordenador a que estiver subor-
dinado, cabendo este manifestar-se no sentido de concordar ou não e, após,
encaminhar para deliberação da Controladora Geral de Disciplina. Parágrafo
único. Os servidores que atuarem em regime de teletrabalho ficarão sob
controle dos respectivos coordenadores, devendo aqueles, semanalmente,
encaminhar relatório por e-mail das atividades desempenhadas. Art. 5º. Os
servidores, que tenham retornado de viagem internacional ou de locais com
transmissão comunitária confirmada, realizarão suas atividades por meio de
teletrabalho, na forma do artigo anterior, pelo período de 14 (quatorze) dias,
contado do retorno da viagem. Parágrafo único. O servidor, que se enquadrar
na situação descrita no caput, deve procurar imediatamente uma Unidade de
Saúde e adotar os procedimentos profiláticos e, se for o caso, terapêuticos em
relação ao novo coronavírus (Sars-Cov-2). Art. 6º. Os militares com idade
igual ou superior a 60 (anos), lotados no Batalhão de Polícia Patrimonial,
que executam a atividade de segurança orgânica do prédio da CGD, serão
substituídos pelos integrantes do COGTAC, até o dia 31 de março de 2020,
conforme escala a ser definida pelo respectivo coordenador. Art. 7º. Caso
o servidor apresente sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19,
tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória,
deverá seguir as orientações da Secretaria de Saúde do Estado, assim como
informar imediatamente à chefia imediata por e-mail ou telefone, além de
adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica. Art.
8º. Outras medidas que se mostrem necessárias, desde que não exorbitem os
limites do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, poderão ser adotadas
pela Controladora Geral de Disciplina. Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 18
de março de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
CONSIDERANDO
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PORTARIA CGD Nº173/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. II, da Lei
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o disposto
na Portaria nº 172/2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da
COVID-19 no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, e a necessidade de
complementar o referido normativo com fulcro em seu art. 8º, de modo a
não prejudicar a pretensão de direitos; RESOLVE: Art. 1º Suspender, pelo
período de 15 (quinze) dias, os prazos processuais dos processos disciplinares
que tramitam na CGD. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 18 de março de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
CONSIDERANDO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°146/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º,
inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE: Designar o servidoR CHARLIE SILVA LOPES, matrícula
n° 032.329, para atuar como gestor do Contrato nº 12/2020, firmado com
a empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA (TRIWAVE
TECNOLOGIA LTDA), cujo objeto é a contratação de Serviços de Tele-
comunicações pertinente à serviços de telefonia IP em PABX Virtual em
nuvem, com viabilidade técnica para DDR, a fim de atender aos prédios da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº055 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020
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