Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapajé - Decreto n° 338/2020 de 09 de março de 2020. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica, destinado à construção de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal e adota outras providências. O Prefeito de Itapajé/CE, no uso de suas atribuições e com amparo nos arts. 5º, inciso XXIV, 37, caput e 203, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os arts. 5º, alínea “m”, 6º, 7º, 10 e 15 do Decreto nº 3.365/1941 e sobretudo no art. 64, VIII, da Lei Orgânica do Município: Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum. Considerando que o Município de Itapajé necessita urgentemente de uma expansão da Rede Municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, como também pelo emergente crescimento da demanda estudantil; Considerando que o Município dispõe de previsão orçamentária e de meios financeiros para realizar o pagamento necessário a para a aquisição do terreno; Considerando que o Município não dispõe entre os seus próprios, algum que possa servir a edificação de uma escola, senão já submetido à outra destinação social; Considerando que toda propriedade, ainda que particular, deve ter uma função social (art. 5º, XXIII, CF); Considerando que o Município, fundado nos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF), além de urgência, pode considerar a utilidade pública de imóvel de particular (art. 5º, XXIV, CF combinado com o art. 5º, alínea “m”, parte inicial, Decreto nº 3.365/1941); Considerando que compete ao Prefeito Municipal decretar a utilidade pública (art. 6º, Decreto nº 3.365/1941 combinado com o art. 64, VIII, da Lei Orgânica do Município de Itapajé); Decreta: Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial o imóvel de propriedade de Gerardo Tabosa Fernandes, CPF nº: 111.482.173-04 descrito abaixo: Imóvel Urbano situado distrito de Soledade, s/n, Município de Itapajé - Ceará, com área total de 2.087,0805 m², conforme a matricula nº 5.480, Liv 2-A, datada de 08/04/2015, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapajé-CE. Com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas N:9597037,470m e E:436011,530m, com azimute de 103°34’12” confrontando com Gerardo Tabosa Fernandes, deste segue até o ponto P02 e distância de 40,23m; e confrontando com Gerardo Tabosa Fernandes (Campo de Futebol); deste segue até o ponto P03 com coordenadas N:9596977,710 e E:436036,880, e distância de 52,17m e confrontando com Gerardo Tabosa Fernandes; deste segue até o ponto P04 com coordenadas N:9596987,250 e E:435998,090, e distância de 39,95m e confrontando com Prefeitura Municipal de Itapajé; deste segue até o ponto P01 com coordenadas N:9597037,470 e E:436011,530, e distância de 51,99m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.087,0805 m². Art. 2° O imóvel tratado no artigo anterior destinar-se-á a construção de uma Unidade Escolar da Rede Pública Municipal. Art. 3º A desapropriação, objeto deste Decreto, faz-se em caráter de urgência, para efeito do disposto no art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, modificado pela Lei n° 2.786/56. Art. 4º Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á expropriação amigável, desde que o expropriado apresente a prova de sua propriedade. Art. 5º Não havendo concordância com o valor das avaliações, a desapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica. Art. 6º Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade. Art. 7° O pagamento ocorrerá através da dotação de n° 0802 12 361 0016 1.047 Elemento: 44906100 – Manutenção das atividades da Secretaria de Educação – Aquisição de Imóveis. Art. 8° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura de Itapajé/CE, aos 09 de março de 2020. Raimundo Dimas Araújo Cruz - Prefeito de Itapajé. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapajé - Decreto n° 337/2020 de 09 de Março de 2020. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica, destinado à construção de quadra escolar pertencente a Escola Municipal Antonio Viana de Mesquita e adota outras providências. O Prefeito de Itapajé/CE, no uso de suas atribuições e com amparo nos arts. 5º, inciso XXIV, 37, caput e 203, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os arts. 5º, alínea “m”, 6º, 7º, 10 e 15 do Decreto nº 3.365/1941 e sobretudo no art. 64, VIII, da Lei Orgânica do Município: Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum. Considerando que o Município de Itapajé necessita urgentemente de uma expansão da Rede Municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, como também pelo emergente crescimento da demanda estudantil; Considerando que o Município dispõe de previsão orçamentária e de meios financeiros para realizar o pagamento necessário a para a aquisição do terreno; Considerando que o Município não dispõe entre os seus próprios, algum que possa servir a edificação de uma escola, senão já submetido à outra destinação social; Considerando que toda propriedade, ainda que particular, deve ter uma função social (art. 5º, XXIII, CF); Considerando que o Município, fundado nos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF), além de urgência, pode considerar a utilidade pública de imóvel de particular (art. 5º, XXIV, CF combinado com o art. 5º, alínea “m”, parte inicial, Decreto nº 3.365/1941); Considerando que compete ao Prefeito Municipal decretar a utilidade pública (art. 6º, Decreto nº 3.365/1941 combinado com o art. 64, VIII, da Lei Orgânica do Município de Itapajé); Decreta: Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial o imóvel de propriedade de JOSÉ Josivan Gonçalves Viana, CPF nº: 491.644.903-78 descrito abaixo: Imóvel urbano situado distrito de São Miguel de Baixo, s/n, Município de Itapajé - Ceará, com área total de 2.478,2520 m², conforme a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, datada de 16/12/2011. Com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas N:9585627,430m e E:439786,820m, com azimute de 146°08’51” confrontando com ESTRADA, deste segue até o ponto P02 e distância de 30,32m; e confrontando com Geraldo Teixeira Cruz; deste segue até o ponto P03 com coordenadas N:9585526,520 e E:439771,380, e distância de 82,34m e confrontando com Jose Josivan Gonçalves Viana; deste segue até o ponto P04 com coordenadas N:9585541,260 e E:439745,260, e distância de 29,99m e confrontando com Jose Josivan Gonçalves Viana; deste segue até o ponto P01 com coordenadas N:9585627,430 e E:439786,820, e distância de 95,67m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.478,2520 m². Art. 2° O imóvel tratado no artigo anterior destinar-se-á a construção de uma Quadra Escolar pertencente a Escola Municipal Antônio Viana de Mesquita. Art. 3º A desapropriação, objeto deste Decreto, faz-se em caráter de urgência, para efeito do disposto no art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, modificado pela Lei n° 2.786/56. Art. 4º Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á expropriação amigável, desde que o expropriado apresente a prova de sua propriedade. Art. 5º Não havendo concordância com o valor das avaliações, a desapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica. Art. 6º Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade. Art. 7° O pagamento ocorrerá através da dotação de n° 0802 12 361 0016 1.047 Elemento 44906100 – Manutenção das atividades da Secretaria de Educação – Aquisição de Imóveis. Art. 8° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura de Itapajé/CE, aos 09 de março de 2020. Raimundo Dimas Araújo Cruz - Prefeito de Itapajé. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento – Propostas de Preços - Tomada de Preços nº 2019.10.22.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento da Fase de Propostas de Preços do processo de Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 2019.10.22.2, sendo o seguinte: Licitante Vencedora - Construserv Construcoes e Servicos EIRELI, com proposta de preços no valor global estimado de R$ 343.542,55 (trezentos e quarenta e três mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Algumas empresas tiveram suas propostas de preços desclassificadas, conforme análise técnica do Departamento de Engenharia, sendo elas: J2 Construções e Serviços LTDA (Apresentação da proposta de preços sem a assinatura do representante legal da empresa nas planilhas orçamentárias); Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA (Apresentação da proposta de preços sem a assinatura do engenheiro civil responsável); Caldas Empreendimentos e Contruções EIRELI (Apresentação da proposta de preços sem as assinaturas do representante legal e do engenheiro civil responsável); Fenix - Locacoes e Empreendimentos EIRELI (Apresentação das planilhas orçamentárias sem as assinaturas do representante legal e do engenheiro civil responsável); Construtora Contrat Empreendimentos EIRELI (Apresentação da sua proposta de preços sem as devidas assinaturas do representante legal e do responsável técnico pela mesma); SL Construtora LTDA (Não apresentação da planilha de composição de preços unitários junto a sua proposta de preços); Maciel & Rolim Construções e Serviços LTDA (Apresentação da proposta de preços sem as assinaturas do proprietário e do engenheiro civil responsável); Construtora Panorama LTDA (Apresentação das planilhas orçamentárias sem as assinaturas do representante legal e do engenheiro civil responsável); José Urias Filho – EIRELI (Apresentação das planilhas orçamentárias sem as assinaturas do representante legal e do engenheiro civil responsável); A.L.S Construções, Serviços e Eventos EIRELI (Apresentação da proposta de preços sem as assinaturas do proprietário e do engenheiro civil responsável); FV Construções EIRELI (Não apresentou a planilha de composição de custos junto a sua proposta); Henejo Serviços e Construções EIRELI (Apresentação de cópia reprográfica da propostas de preços sem a devida autenticação; Cronograma Físico Financeiro com prazo divergente do orçamento básico do Município) e Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME (Apresentação da proposta de preços sem a assinatura do engenheiro civil responsável na planilha de composição de custos unitários). Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, sito no(a) Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 16 de março de 2020. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. *** *** *** Estado do Ceará - Câmara Municipal do Horizonte - Aviso de Edital de Tomada de Preços Nº 002/20-TP. Tipo Menor Preço, com o objeto: Prestação de serviços com reforma e adaptação da Sede da Câmara Municipal de Horizonte. Abertura dos envelopes de habilitação e propostas escritas: dia 03 de abril de 2020, a partir das 08h30min. Local da audiência pública: Sala de Licitação da Câmara Municipal de Horizonte – Av Eudes Ximenes, 123, Centro, de segunda à sexta das 08h00min às 14h00min. Felipe Bruno Paiva de Farias. 17 de março de 2020. 39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº055 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020Fechar