DOE 18/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PETRÓLEO  E  LUBRIFICANTES  DO  NORDESTE S/A - PETROLUSA   (Continuação)
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Conselheiros e Diretores da Petróleo e Lubrificantes do Nordeste S/A – PETROLUSA, Fortaleza – CE. Opinião - Examinamos as demonstrações 
contábeis individuais da Petróleo e Lubrificantes do Nordeste S/A - PETROLUSA (“Companhia”) que compreendem o balanço patrimonial em 31 de 
dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, 
bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis 
acima referidas apresentam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Petróleo e Lubrificantes do Nordeste 
S/A - PETROLUSA em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo 
com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela 
auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no 
Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais 
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa 
abstenção de opinião. Principais Assuntos de Auditoria - Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os 
mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis 
como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses 
assuntos. Em nossa visão, os principais assuntos de auditoria são: a. Provisões para contingências e Parcelamento Especial (notas explicativas 12 e 14). A 
Companhia está envolvida em ações judiciais e processos administrativos perante alguns tribunais e órgãos governamentais. As estimativas de perda são 
avaliadas pela administração periodicamente e levam em consideração as posições dos assessores jurídicos que patrocinam as causas. As provisões para 
contingências envolvem julgamento do consultor jurídico e da Administração e dependem do estágio de cada processo e da jurisprudência, que podem 
mudar com o passar do tempo. Essa área foi um dos focos de nossa auditoria em função do grau de julgamento nas estimativas, que podem levar a efeitos 
significativos sobre a posição patrimonial e financeira e desempenho das operações. Para responder ao risco dessa estimativa, efetuamos os seguintes 
procedimentos: 1) Indagação à administração sobre discussões e processos judiciais; 2) Solicitamos e obtivemos confirmações de informações diretamente 
dos advogados externos da Companhia e comparamos com a estimativa da administração; 3) Analisamos e discutimos, conforme apropriado, a classificação 
da avaliação de perda de processos judiciais nos exercícios de 2019 e 2018, a fim de observar sua consistência. Em decorrência da aplicação de nossos 
procedimentos de auditoria, consideramos que as provisões e as divulgações efetuadas são consistentes com as informações e documentos obtidos. Outros 
assuntos - Demonstração do Valor Adicionado -  A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, 
elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida a 
procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, 
avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo 
estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - “Demonstração do Valor Adicionado”. Em nossa opinião, essa 
demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento 
Técnico e é consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações 
contábeis e o relatório do auditor - A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da 
Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de 
conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da 
Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento 
obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção 
relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da 
administração e da governança pelas demonstrações contábeis - A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para 
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das 
demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, 
os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a 
administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. 
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. 
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria 
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou 
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões 
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras 
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e 
avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. 
O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os 
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia 
dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas 
divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com 
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em 
relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso 
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem 
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições 
futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das 
demonstrações contábeis individuais, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis individuais representam as correspondentes transações e 
os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas 
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos 
com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos 
que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de 
comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações 
contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de 
auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos 
que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva 
razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020. BARROS AUDITORES INDEPENDENTES 
S/S - CRC-CE 001340/O-9; JOSÉ DA SILVA BARROS - CONTADOR CRC-CE 009280/O-8.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº055  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020

                            

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