DOMFO 18/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
EXTRATO DO CONTRATO N° 27/2020-COJUR/
SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG situa-
da na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres
– Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30.
CONTRATADA: MULTILASER INDUSTRIAL S.A., com sede
na Rua: Josefa Gomes de Sousa, 382, Bairro dos Pires Extre-
ma – MG, CEP 37640-000, Fone: (11) 3616-8885, (11) 3076-
3652, inscrita no CNPJ sob o nº 59.717.553/0006-17. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos de
informática, para atender as necessidades dos Órgãos e Enti-
dades do Município de Fortaleza de acordo com as especifica-
ções e quantitativos contidos neste termo e no anexo A – Ter-
mo de Referência do Edital, Pregão Eletrônico nº 390/2019, por
um período de 12 (doze) meses. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato correrá à
conta da dotação consignada abaixo: Projeto de Atividade:
04.122.0001.1796.0011 – Aquisição de Equipamentos Mobiliá-
rios e Veículos, Elemento de Despesa: 44.90.52, Fonte de
Recurso: 100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico N° 390/2019 e seus anexos, o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº P089424/2020,
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. VALOR: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 813.165,00 (oitocentos e treze mil cento e ses-
senta e cinco reais), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada pelo (a) Sr., João Alcides De Olivei-
ra Guerra – Matrícula nº 105905 (COGECT), Jorge Alberto
Alcoforado - Matrícula nº 96398 (COTEC), Tereza Cristina
Nobre Dantas – Matricula nº 27761 (COAFI), especialmente
designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza/CE, 10 de março de 2020.
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Sra. Andreia Renostro do Nas-
cimento - MULTILASER INDUSTRIAL S.A. Airton Douglas
de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB/CE nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO DE ESTÁGIO N°
01/2020 - CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.954.605/0001-60, REPRESENTADO PELA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, com sede à Av. Desembargador Moreira,
2875. Dionísio Torres, em Fortaleza-CE, doravante denomina-
da simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Philipe Theophilo Nottingham, e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
Faculdade Rodolfo Teófilo, mantida pelo Instituto do Câncer do
Ceará - ICC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrati-
vos. A Faculdade Rodolfo Teófilo possui sede na Av. Impera-
dor, nº 1360, Bairro Farias Brito, Cidade de Fortaleza, Estado
do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.265.515/0002-43,
representada neste ato por Manfredo Luiz Lins e Silva. FUN-
DAMENTAÇÃO: Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e pelo Decreto
12.463 de 09 de dezembro de 2008. OBJETO: Estabelecer
condições de realização de estágio curricular obrigatório e não
obrigatório para alunos de nível superior da Facauldade Rodol-
fo Teófilo, nas dependências das Secretarias, Órgãos e Enti-
dades da Administração Municipal. VIGÊNCIA: O convênio terá
vigência de será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data
de sua assinatura. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
SEPOG - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo,
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação
do prazo do contrato de serviços n° 04/2016, referente a con-
tratação de empresa pessoa jurídica para execução dos servi-
ços de terceirização de mão de obra nas categorias profissio-
nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 012/2016,
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de
14/02/2020 a 13/02/2021, por razões de interesse público,
conforme processo administrativo nº P034509/2020. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 012/2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de
R$ 2.842.494,60 (Dois milhões, Oitocentos e quarenta e dois
mil, Quatrocentos e noventa e quatro reais e Sessenta centa-
vos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposi-
ções contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando
resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decor-
rente de convenções coletivas de trabalho, observado a legis-
lação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 04/2016, não alcançadas pelo
presente termo.CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 10 de fevereiro
de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
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ERRATA - No Contrato de Trabalho s/nº, datado
de 01.03.1988, publicado no DOM de 04.01.2017, do servidor
discriminado a seguir, para exercer a função de Médico, junto
ao Instituto Dr. José Frota e atualmente lotado na Secretaria
Municipal da Saúde, quanto ao seu nome no contrato de traba-
lho, é feita seguinte alteração, ONDE SE LÊ: MIGUEL RICAR-
DO BARBOSA MORAIS, LEIA-SE: MIGUEL RICARDO BAR-
BOSA MORAES. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de fevereiro de
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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