DOMFO 18/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
225/2016. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta 
da seguinte dotação: • 25910.10.302.0123.2621.0003, elemen-
to de despesas 339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de 
Manutenção do Hospital Distrital Evandro Ayres de Mou-
ra/HDEAM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/CE, 03 de março de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 149/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P615567/2017 e no Parecer/              
COJUR nº 283/2020. CONSIDERANDO que o Hospital Distrital 
Gonzaga Mota – José Walter/HDGMJW consignou o ateste 
pelos serviços prestados (fls. 02). CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e 
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as 
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o 
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da empresa GRAFICA E EDITORA RONDA LTDA, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento em razão da aquisição de 
material gráfico pelo Hospital Distrital Gonzaga Mota – José 
Walter/HDGMJW, no valor apurado de R$ 3.805,74 (três mil, 
oitocentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), referente 
à Nota de Empenho nº 818, datada de 09/08/2016, com base 
no Contrato nº 296/2015. Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: • 25913.10.302.0123. 
2621.0006, elemento de despesas 339092, fonte 1.214.0000. 
00.00 – Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga 
Mota – José Walter/HDGMJW. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 03 de março de 2020. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 150/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P679194/2017 e no Parecer/              
COJUR nº 278/2020. CONSIDERANDO que o Hospital Distrital 
Gonzaga Mota - Barra do Ceará/HDGMBC consignou o ateste 
pelos serviços prestados (fls. 04). CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e 
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as 
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o 
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da empresa ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E 
SERVIÇOS EIRELI ME, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento em razão da aquisição de material de expediente pelo 
Hospital Distrital Gonzaga Mota - Barra do Ceará/HDGMBC, no 
valor apurado de R$ 200,60 (duzentos reais e sessenta centa-
vos), referente à Nota de Empenho nº 310, datada de 
20/05/2016, com base no Contrato nº 240/2015. Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
• 
25908.10.302.0123.2621.0001, 
elemento 
de 
despesas 
339092, fonte 1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do 
Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará - HDGMBC. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 03 de 
março de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAUDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 151/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo 
Administrativo 
nº 
P036744/2020 
(Apenso 
nº 
P045794/2020) e no Parecer/COJUR nº 293/2020. CONSIDE-
RANDO que as Unidades Hospitalares da Rede Municipal 
consignaram o ateste pelos serviços prestados (fls. 29 e 43). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa JOSEMIRIA 
MIRANDA SILVA SANTANA - EPP, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘controle de vetores e pragas’ 
prestados às Unidades da Rede Hospitalar Municipal, com 
base no Contrato nº 100/2019, no valor de R$ 100.140,59 (cem 
mil, cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos); sen-
do que o valor de R$ 79.042,59 (setenta e nove mil, quarenta e 
dois reais e cinquenta e nove centavos) é referente às compe-
tências de outubro a dezembro de 2019 do Hospital e Materni-
dade 
Dra. 
Zilda 
Arns 
Neumann/HMDZAN 
(processo 
P036744/2020); enquanto o valor de R$ 21.098,00 (vinte e um 
mil, noventa e oito reais) é referente à competência de dezem-
bro de 2019 do Hospital Distrital Evandro Ayres de Mou-
ra/HDEAM (Processo P045794/2020). Art. 2º - As despesas 
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: • 25918. 
10.302.0124.2545.0001, elemento de despesas 339092, fonte 
1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospital e Mater-
nidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN; • 25910.10.302. 
0123.2621.0003, 
elemento 
de 
despesas 
339092, 
fonte 
1.214.0000.00.00 – Ação de Manutenção do Hospital Distrital 
Evandro Ayres de Moura/HDEAM. Registre-se, publique-se              
e cumpra-se. Fortaleza/CE, 06 de março de 2020. Joana            
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAUDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 152/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P063680/2020 e no Parecer/              
COJUR nº 297/2020. CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou que os serviços foram devidamente prestados (fls. 30). 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 

                            

Fechar