DOMFO 18/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º -
RECONHECER A DÍVIDA em favor do Sr. MAURILIO TAVA-
RES CAVALCANTE, ora representado pela empresa ATL Em-
preendimentos Imobiliários LTDA, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização
do pagamento referente ao Contrato nº 292/2018, cujo objeto
contempla a locação de imóvel situado à Rua Carlota Rodri-
gues da Cunha, nº. 81, Bairro Messejana, destinando ao fun-
cionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Geral,
com área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saú-
de – CORES VI, no valor apurado de R$ 4.833,43 (quatro mil,
oitocentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos),
relativo a 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de des-
pesas 33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00 – Gestão e Manuten-
ção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede
Própria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE,
06 de março de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE.
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PORTARIA Nº 153/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P051673/2020 e no Parecer nº
259/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
servidor FRANCISCO LUCENA CABRAL JUNIOR, Médico,
matrícula n° 92.628-01, conforme débito remanescente do
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento da GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, referente ao
período de 24.02.2014 a 31.12.2014, no valor de R$ 6.277,52
(seis mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.
2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Municí-
pio e Encargos Sociais – Atenção Especializada à Saúde. Re-
gistre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 02 de mar-
ço de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 154/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P869359/2019 e no Parecer nº
260/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora SOCORRO DE SOUSA MENEZES, Auxiliar de En-
fermagem, matrícula n° 22.736-01, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização
do pagamento da GRATIFICAÇÃO DE SIMBOLOGIA DNS-2,
referente ao período de 01.11.2018 a 31.12.2018, no valor de
R$ 6.856,90 (seis mil oitocentos e cinquenta e seis reais e
noventa centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empe-
nhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.122.
0001.2195.0027, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.
0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do
Município e Encargos Sociais – SMS ADM. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 02 de março de 2020.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
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EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2019 – SMS/SPDM. PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P049183/2020. Natureza do
Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GES-
TÃO Nº 001/2019 - SMS/SPDM PARA GERENCIAMENTO E
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DAS REDES DE
ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL – UNIDADES DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A ASSOCIAÇÃO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, QUA-
LIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO, SOCIAL NA ÁREA DA
SAÚDE NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, INSCRITA
NO CNPJ/ME SOB O Nº 61.699.567/0001-92. Objeto: O pre-
sente Termo Aditivo tem por objeto promover alterações ao
Contrato de Gestão nº 001/2019 – SMS/SPDM, em razão do
acréscimo de ações e quantitativos, bem como readequação
do Plano de Trabalho, detalhado e especificado no novo Plano
Operacional, documento em anexo, de modo a alterar o texto
de sua Cláusula Terceira que trata DAS OBRIGAÇÕES E DAS
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA e alterar a Cláusu-
la Quinta que trata DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS,
referente ao ajuste de valor dos recursos financeiros a serem
repassados, nos termos e condições constantes no documento
em anexo e nos termos das cláusulas abaixo. Fundamentação:
O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2019 –
SMS possui como fundamento o que consta de instrução pro-
batória nos autos do Processo Administrativo nº P049183/2020,
os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, a Lei Municipal nº 8.704 de 13 de maio de 2003,
ambas com suas alterações posteriores, a Lei Municipal nº
10.921, de 16 de setembro de 2019 e outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto, consubstanciado,
ainda, pela aprovação da Comissão de Publicização desta
Municipalidade, através da Ata nº 003/2020, bem como parece-
res e justificativas técnicas acostados ao processo administrati-
vo epigrafado, e que passam a fazer parte integrante do pre-
sente Aditivo, independente de sua transcrição. Recursos
Financeiros: Em razão do objeto do presente Termo Aditivo e
de que trata a sua Cláusula Primeira, será promovida um
acréscimo do valor global originalmente contratado em
R$ 24.133.124,23 (vinte e quatro milhões, cento e trinta e três
mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e três centavos) pas-
sando a monta global de R$ 465.063.050,83 (quatrocentos e
sessenta e cinco milhões, sessenta e três mil, cinquenta reais e
oitenta e três centavos) para a importância global de até
R$ 489.196.175,06 (quatrocentos e oitenta e nove milhões,
cento e noventa e seis mil, cento e setenta e cinco reais e seis
centavos), a ser repassada conforme cronograma de desem-
bolso, constante no ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO,
de acordo com a avaliação de desempenho, estabelecida no
ANEXO II – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO e ANEXO III –
SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO do presente Termo Aditivo,
independente de suas transcrições. Prazo de Vigência: Perma-
nece inalterado o prazo de vigência do Contrato de Gestão
supramencionado, cuja previsão de seu término dar-se-á em 07
de outubro de 2023, podendo ser prorrogado em obediência
aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente moti-
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