DOMFO 18/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
valores referentes ao mês de dezembro de 2019. CONSIDE-
RANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valo-
res devidos no exercício de 2019, nem para inscrição dos
mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI
possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na
dotação orçamentária Programa 08.243.0001.2016.0036, Ele-
mento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade
Orçamentária 31201. CONSIDERANDO o Parecer nº 66/2020
–
PROJUR/FUNCI
do
Processo
Administrativo
nº
P966531/2019. RESOLVE: Reconhecer a dívida corresponden-
te ao montante de R$ 2.034,19 (dois mil trinta e quatro reais e
dezenove centavos), em favor da OI MÓVEL S.A, referente ao
mês de dezembro de 2019, devendo o dispêndio em causa
correr a conta da dotação orçamentária consignada ao
Programa 08.243.0001.2016.0036, Elemento de Despesa
33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade Orçamentária 31201,
do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 12 de março de 2020. Glória Maria
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
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PORTARIA Nº 34/2020 - FUNCI
Designa o Plano de Atuação e
Contingência em Relação ao
funcionamento de suas ativida-
des, bem como de suas Unida-
des Administrativas vinculadas,
COMDICA, Programa Ponto de
Encontro,
Rede
Aquarela,
Criança Cidadã e Conselhos
Tutelares de Fortaleza.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI , no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a declaração pela Orga-
nização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020,
de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coro-
navírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO o aumento do núme-
ro de casos suspeitos e a confirmação de casos de contamina-
ção pela COVID-19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a
necessidade de adoção de normas de biossegurança específi-
cas para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, obje-
tivando o enfrentamento e a contenção da disseminação da
doença; CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial nº
003/2020/78ªPmJ-FOR; CONSIDERANDO o Decreto Municipal
nº 14.611/2020; RESOLVE: publicar o Plano de Atuação e
Contingência em relação ao funcionamento de suas atividades
e das unidades administrativas, da seguinte forma: Art. 1º - Os
colaboradores da FUNCI e de suas unidades administrativas
vinculadas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
ficam autorizados, em caráter excepcional, a desempenhar
suas funções em suas residências. § 1º - Os Profissionais da
vigilância e serviços gerais cumprirão carga horária normal. §
2º - Ficam suspensas todas as atividades externas, visitas
domiciliares e institucionais assim como participação em even-
tos de qualquer natureza, que contenham grande concentração
de pessoas. Art. 2º - No âmbito da Funci, as atividades ocorre-
rão normalmente, com as particularidades abaixo frisadas em
suas unidades administrativas vinculadas: § 1º - Quanto ao
Programa Ponte de Encontro, os grupos de educadores sociais
serão divididos em duas equipes, trabalhando em dias alterna-
dos, das 8h:00min às 17h:00min, de segunda feira a sexta
feira. O trabalho será realizado preferencialmente nos cruza-
mentos da cidade onde haja incidência de crianças e adoles-
centes em situação de rua, excluídos os locais de grande
aglomeração de pessoas. Ficam suspensas as atividades dos
finais de semana, visitas domiciliares e institucionais, em con-
formidade com o § 2º do Art. 1º. § 2º - Quanto ao Programa
Rede Aquarela Eixo Disseminação, considerando a suspensão
das atividades externas, ficam priorizados a elaboração dos
relatórios das atividades já realizadas assim como o planeja-
mento de ações futuras. E no Eixo Atendimento psicossocial,
ficam mantidos os atendimentos dos casos considerados gra-
ves e reagendamento dos demais casos. Eixos Dceca e 12º
Vara cumprirão o regime adotado pelos órgãos do Estado, os
quais estão ligados. § 3º - Quanto ao Programa Criança
Cidadã, ficam suspensas as atividades sociopedagógica e
atendimento ao público. § 4º - Quanto ao COMDICA, ficam
suspensas as atividades externas e o atendimento ao público,
exceto os atendimentos antecipadamente agendados e os
casos considerados urgentes. Art. 3º - Os Conselhos Tutelares
de Fortaleza funcionarão ininterruptamente, resguardando a
legislação, com as particularidades que o caso requer, quais
sejam: § 1º - Os atendimentos serão realizados em cada um
dos 8 (oito) Conselhos Tutelares, revezando-se, por dia de
atendimento, um Conselheiro Tutelar e um dos profissionais
que compõem a equipe (assistente social, psicólogo(a), agente
administrativo ou educadores(a)s sociais), bem como deverão
restar designados 1 (um) Conselheiro Tutelar e um profissional
em sobreaviso, para atendimento de demandas urgentes. § 2º -
O expediente deverá ocorrer de 8h:00min as 17h:00min e deve
ser respeitado a escala de plantão. As escalas referentes ao
rodízio dos Conselheiros Tutelares e profissionais no período é
de responsabilidade de cada unidade territorial do órgão e deve
ser comunicada à Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES
/FUNCI em tempo hábil. § 3º - O cumprimento da jornada diária
de 8 (oito) horas aplicar-se-á a todos os profissionais. Na im-
possibilidade de cumprimento da jornada pelos profissionais
que possuem carga horária inferior, deverá ser apresentado
comprovativo de incompatibilidade de horários em virtude de
outras atividades laborais. Art. 4º - A categoria de motoristas
vinculada a FUNCI e destinada aos Conselhos Tutelares, resta-
rá reduzida a escala para comparecimento na sede do Conse-
lho Tutelar em dias alternados, de modo que um motorista
apresenta-se na respectiva unidade territorial, o outro profissio-
nal mantém-se em regime de sobreaviso para comparecimento
em caso de necessidade e urgência. As escalas referentes ao
rodízio dos profissionais no período é de responsabilidade de
cada unidade territorial do órgão e deve ser comunicada à
Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES/FUNCI em tempo
hábil. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação no Diário Oficial do Município – DOM. Fortaleza, 18 de
março de 2020. Publique-se e cumpra-se. Glória Maria
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO DA MESA Nº 003, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre os procedimentos
e regras para fins de prevenção
à infecção e à propagação do
novo Coronavírus (COVID-19),
no âmbito da Câmara Municipal
de Fortaleza.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe
outorgam toda a legislação em vigor: CONSIDERANDO que a
Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) como uma pande-
mia; CONSIDERANDO as orientações emanadas pelo Ministé-
rio da Saúde e a necessidade de redução das possibilidades
de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO os termos do Plano Estadual de Contingência para
resposta às emergências em saúde pública em relação ao
COVID-19; CONSIDERANDO que instituições públicas do
Estado do Ceará já adotam medidas de prevenção, a exemplo
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, Tribunal de Contas do Estado do
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