DOMFO 18/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
valores referentes ao mês de dezembro de 2019. CONSIDE-
RANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valo-
res devidos no exercício de 2019, nem para inscrição dos 
mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI 
possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na 
dotação orçamentária Programa 08.243.0001.2016.0036, Ele-
mento de Despesa 33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade 
Orçamentária 31201. CONSIDERANDO o Parecer nº 66/2020 
– 
PROJUR/FUNCI 
do 
Processo 
Administrativo 
nº 
P966531/2019. RESOLVE: Reconhecer a dívida corresponden-
te ao montante de R$ 2.034,19 (dois mil trinta e quatro reais e 
dezenove centavos), em favor da OI MÓVEL S.A, referente ao 
mês de dezembro de 2019, devendo o dispêndio em causa 
correr a conta da dotação orçamentária consignada ao                   
Programa 08.243.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 
33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade Orçamentária 31201, 
do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza, 12 de março de 2020. Glória Maria 
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA                    
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 34/2020 - FUNCI 
 
Designa o Plano de Atuação e 
Contingência em Relação ao 
funcionamento de suas ativida-
des, bem como de suas Unida-
des Administrativas vinculadas, 
COMDICA, Programa Ponto de 
Encontro, 
Rede 
Aquarela,               
Criança Cidadã e Conselhos 
Tutelares de Fortaleza. 
 
 
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI , no uso das atribuições que 
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a declaração pela Orga-
nização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, 
de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coro-
navírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO o aumento do núme-
ro de casos suspeitos e a confirmação de casos de contamina-
ção pela COVID-19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a 
necessidade de adoção de normas de biossegurança específi-
cas para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, obje-
tivando o enfrentamento e a contenção da disseminação da 
doença; CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial nº 
003/2020/78ªPmJ-FOR; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 
nº 14.611/2020; RESOLVE: publicar o Plano de Atuação e 
Contingência em relação ao funcionamento de suas atividades 
e das unidades administrativas, da seguinte forma: Art. 1º - Os 
colaboradores da FUNCI e de suas unidades administrativas 
vinculadas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos 
ficam autorizados, em caráter excepcional, a desempenhar 
suas funções em suas residências. § 1º - Os Profissionais da 
vigilância e serviços gerais cumprirão carga horária normal. § 
2º - Ficam suspensas todas as atividades externas, visitas 
domiciliares e institucionais assim como participação em even-
tos de qualquer natureza, que contenham grande concentração 
de pessoas. Art. 2º - No âmbito da Funci, as atividades ocorre-
rão normalmente, com as particularidades abaixo frisadas em 
suas unidades administrativas vinculadas: § 1º - Quanto ao 
Programa Ponte de Encontro, os grupos de educadores sociais 
serão divididos em duas equipes, trabalhando em dias alterna-
dos, das 8h:00min às 17h:00min, de segunda feira a sexta 
feira. O trabalho será realizado preferencialmente nos cruza-
mentos da cidade onde haja incidência de crianças e adoles-
centes em situação de rua, excluídos os locais de grande  
aglomeração de pessoas. Ficam suspensas as atividades dos 
finais de semana, visitas domiciliares e institucionais, em con-
formidade com o § 2º do Art. 1º. § 2º - Quanto ao Programa 
Rede Aquarela Eixo Disseminação, considerando a suspensão 
das atividades externas, ficam priorizados a elaboração dos 
relatórios das atividades já realizadas assim como o planeja-
mento de ações futuras. E no Eixo Atendimento psicossocial, 
ficam mantidos os atendimentos dos casos considerados gra-
ves e reagendamento dos demais casos. Eixos Dceca e 12º 
Vara cumprirão o regime adotado pelos órgãos do Estado, os 
quais estão ligados. § 3º - Quanto ao Programa Criança           
Cidadã, ficam suspensas as atividades sociopedagógica e 
atendimento ao público. § 4º - Quanto ao COMDICA, ficam 
suspensas as atividades externas e o atendimento ao público, 
exceto os atendimentos antecipadamente agendados e os 
casos considerados urgentes. Art. 3º - Os Conselhos Tutelares 
de Fortaleza funcionarão ininterruptamente, resguardando a 
legislação, com as particularidades que o caso requer, quais 
sejam: § 1º - Os atendimentos serão realizados em cada um 
dos 8 (oito) Conselhos Tutelares, revezando-se, por dia de 
atendimento, um Conselheiro Tutelar e um dos profissionais 
que compõem a equipe (assistente social, psicólogo(a), agente 
administrativo ou educadores(a)s sociais),  bem como deverão 
restar designados 1 (um) Conselheiro Tutelar e um profissional 
em sobreaviso, para atendimento de demandas urgentes. § 2º - 
O expediente deverá ocorrer de 8h:00min as 17h:00min e deve 
ser respeitado a escala de plantão. As escalas referentes ao 
rodízio dos Conselheiros Tutelares e profissionais no período é 
de responsabilidade de cada unidade territorial do órgão e deve 
ser comunicada à Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES 
/FUNCI em tempo hábil. § 3º - O cumprimento da jornada diária 
de 8 (oito) horas aplicar-se-á a todos os profissionais. Na im-
possibilidade de cumprimento da jornada pelos profissionais 
que possuem carga horária inferior, deverá ser apresentado 
comprovativo de incompatibilidade de horários em virtude de 
outras atividades laborais. Art. 4º - A categoria de motoristas 
vinculada a FUNCI e destinada aos Conselhos Tutelares, resta-
rá reduzida a escala para comparecimento na sede do Conse-
lho Tutelar em dias alternados, de modo que um motorista 
apresenta-se na respectiva unidade territorial, o outro profissio-
nal mantém-se em regime de sobreaviso para comparecimento 
em caso de necessidade e urgência. As escalas referentes ao 
rodízio dos profissionais no período é de responsabilidade de 
cada unidade territorial do órgão e deve ser comunicada à 
Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES/FUNCI em tempo 
hábil. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação no Diário Oficial do Município – DOM. Fortaleza, 18 de 
março de 2020. Publique-se e cumpra-se. Glória Maria                
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA                 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI.  
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
ATO DA MESA Nº 003, DE 17 DE MARÇO DE 2020. 
 
Dispõe sobre os procedimentos 
e regras para fins de prevenção 
à infecção e à propagação do 
novo Coronavírus (COVID-19), 
no âmbito da Câmara Municipal 
de Fortaleza.  
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe 
outorgam toda a legislação em vigor: CONSIDERANDO que a 
Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a Infecção 
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) como uma pande-
mia; CONSIDERANDO as orientações emanadas pelo Ministé-
rio da Saúde e a necessidade de redução das possibilidades 
de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO os termos do Plano Estadual de Contingência para 
resposta às emergências em saúde pública em relação ao 
COVID-19; CONSIDERANDO que instituições públicas do 
Estado do Ceará já adotam medidas de prevenção, a exemplo 
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Tribunal de 
Justiça do Estado do Ceará, Tribunal de Contas do Estado do 

                            

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