DOMFO 18/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
Ceará e Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região; CONSI-
DERANDO a necessidade de manutenção da prestação de
serviços públicos por parte da Câmara Municipal de Fortaleza e
da preservação da saúde dos parlamentares, servidores, cola-
boradores e visitantes; CONSIDERANDO que a TV Fortaleza,
a Rádio Fortaleza, a Agência de Notícias e o Portal da Câmara
Municipal de Fortaleza têm por finalidade essencial a veicula-
ção de informações de interesse público e que o momento
expressa dever de divulgação de ações de prevenção e enfren-
tamento à pandemia em questão; CONSIDERANDO a neces-
sidade de instituir procedimentos e regras para a redução do
potencial de contágio do COVID-19, no âmbito da Câmara
Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Este Ato dispõe
sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à
infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara
Municipal de Fortaleza. Parágrafo Único. As medidas de que
trata este Ato têm caráter temporário e devem viger até dispo-
sição em contrário da Mesa Diretora. Art. 2° - Apenas terão
acesso aos prédios da Câmara Municipal de Fortaleza verea-
dores, servidores, funcionários terceirizados, profissionais de
veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públi-
cos, representantes de instituições de âmbito nacional, estadu-
al ou municipal, estagiários, empregados que prestam serviços
no âmbito da Câmara, todos previamente credenciados, salvo
prévia autorização da Direção-Geral da Câmara Municipal de
Fortaleza. § 1º - A Unidade de Saúde poderá realizar triagem
do público que vier a ser considerado de risco, de acordo com
os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelas Secreta-
rias Estadual e Municipal de Saúde. § 2º - Os servidores e
estagiários ficam obrigados a realizarem o acesso mediante
utilização de crachá. Art. 3° - Fica suspensa a realização, nas
dependências da Câmara Municipal de Fortaleza, de eventos
coletivos não diretamente relacionados às atividades legislati-
vas do Plenário e das Comissões. § 1º - As Sessões Plenárias
serão realizadas às quintas-feiras, ficando restrita à Ordem do
Dia, ressalvada a possibilidade de Convocação Extraordinária.
§ 2º - A suspensão de que trata este artigo abrange as sessões
solenes e especiais, audiências públicas, eventos de liderança
partidária e frentes parlamentares, visitação institucional, ces-
são de espaço e outros programas promovidos ou apoiados
pela Câmara Municipal de Fortaleza. § 3º - Fica suspenso o
expediente nos prédios da Câmara Municipal de Fortaleza a
partir da 13 horas, durante o período de vigência deste Ato. §
4º - Em caso de transmissão local ou comunitária confirmada
do novo coronavírus no âmbito do Município de Fortaleza, fica
autorizada a suspensão de todos os eventos coletivos, em
consonância com o Plano Estadual de contingência para res-
posta às emergências em saúde pública, da Secretaria Esta-
dual de Saúde. Art. 4º - As Comissões Permanentes e Tempo-
rárias ficam autorizadas a realizar reuniões não presenciais,
utilizando-se de meios digitais para dar prosseguimento às
suas atuações. Art. 5º - A Direção-Geral fica autorizada a ado-
tar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento
deste Ato, inclusive a redução temporária dos quantitativos de
pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambien-
te de uso coletivo da Câmara Municipal de Fortaleza. Parágrafo
Único. A redução temporária de que trata esse artigo não
abrange Vereadores e deverá ser comunicada à Presidência.
Art. 6º - Os parlamentares, servidores e demais colaboradores
que estiveram em locais onde houve comprovada circulação do
COVID-19, constantes da lista do MS, serão afastados adminis-
trativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso
dessas localidades. § 1º - Os vereadores, servidores, estagiá-
rios, terceirizados e demais colaboradores que tenham mantido
contato próximo com casos suspeitos ou confirmados devem
realizar suas atividades remotamente ou por meio de teletraba-
lho, pelo período de 14 (quatorze) dias. § 2º - Os servidores e
estagiários que se enquadrem na ocorrência descrita no caput
desse artigo e no § 1º devem comunicar imediatamente à sua
chefia imediata e à Diretoria-Geral da Câmara Municipal de
Fortaleza a ocorrência das situações mencionadas, bem como
a localidade e data dos ocorridos, com a respectiva comprova-
ção. § 3º - Quando houver dúvida quanto às localidades em
que o risco se apresenta, a chefia imediata consultará à Unida-
de de Saúde da Câmara Municipal de Fortaleza para resposta
imediata. § 4º - Para retornarem às suas atividades a partir do
15° dia, o parlamentar, servidor, estagiário e demais colabora-
dores deverão, obrigatoriamente, apresentar à Unidade de
Saúde da Câmara Municipal de Fortaleza, comprovação médi-
ca de aptidão para o trabalho. § 5º - Afastado o diagnóstico do
caso suspeito, interrompe-se o afastamento. Art. 7º - Fica facul-
tado o afastamento às servidoras que comprovarem seu estado
gestacional e aos servidores maiores de 60 anos até o dia 31
de março, sendo dispensados do registro de frequência duran-
te o afastamento. § 1º - As funções dos servidores afastados
deverão ser exercidas sob o regime de teletrabalho, cabendo à
chefia imediata autorizar e acompanhar o afastamento, além de
definir os critérios de execução do trabalho à distância. § 2º - O
disposto no caput se aplica, ainda, a servidores, estagiários e
parlamentares imunodeficientes ou com doenças respiratórias
graves, tais quais asmas, bronquite crônica e enfisemas, com a
devida comprovação, além de outros casos que vierem a ser
definidos pelo Ministério da Saúde ou Secretarias Estadual e
Municipal de Saúde. Art. 8º - Fica determinada a adoção de
medidas para intensificar a limpeza e desinfecção de superfí-
cies nas dependências da Câmara Municipal de Fortaleza,
incluindo a disponibilização de álcool em gel, a aquisição de
dispensadores e outros materiais necessários, ficando seus
departamentos autorizados a adotar outras providências admi-
nistrativas necessárias para evitar a propagação interna do
COVID-19. Art. 9º - A TV Fortaleza, a Rádio Fortaleza, a Agên-
cia de Notícias e o Portal da Câmara Municipal de Fortaleza
devem estabelecer, sempre que possível, programação voltada
prioritariamente à divulgação de informações e orientações
relativas ao COVID-19. Art. 10 - Os casos omissos serão diri-
midos pela Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza. Art.
11 - Fica criado o comitê de acompanhamento e controle do
Covide-19 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. Pará-
grafo Único. As normas de funcionamento e a composição do
comitê serão definidas por portaria da Diretoria Geral. Art. 12 -
Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 17 de
março de 2020. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Adail Fernandes
Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Raimundo Cunha
Filho - 2º VICE-PRESIDENTE. Gardel Ferreira Rolim - 3º
VICE-PRESIDENTE. Antônio Idalmir Carvalho Feitosa - 1º
SECRETÁRIO. Lavoisier Ferrer Lima - 2º SECRETÁRIO.
Lucimar Vieira Martins - 3º SECRETÁRIA.
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PORTARIA Nº 0226/2020
Disciplina o expediente do dia
20 de março de 2020 no âmbito
da Câmara Municipal de Forta-
leza, na forma que indica.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o avanço da transmissão do COVID-19 (coronaví-
rus) na cidade de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade
de preservar a saúde dos parlamentares, servidores, estagiá-
rios e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO a necessida-
de de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de
Fortaleza no dia 20 de março do ano em curso, face sua con-
traproducência em razão do feriado do dia 19 de março de
2020, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará. DE-
CRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de
março de 2020 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 18 de março de 2020.
André Asfor Machado
DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA
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