DOMFO 18/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
Ceará e Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região; CONSI-
DERANDO a necessidade de manutenção da prestação de 
serviços públicos por parte da Câmara Municipal de Fortaleza e 
da preservação da saúde dos parlamentares, servidores, cola-
boradores e visitantes; CONSIDERANDO que a TV Fortaleza, 
a Rádio Fortaleza, a Agência de Notícias e o Portal da Câmara 
Municipal de Fortaleza têm por finalidade essencial a veicula-
ção de informações de interesse público e que o momento 
expressa dever de divulgação de ações de prevenção e enfren-
tamento à pandemia em questão; CONSIDERANDO a neces-
sidade de instituir procedimentos e regras para a redução do 
potencial de contágio do COVID-19, no âmbito da Câmara 
Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Este Ato dispõe 
sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à 
infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara 
Municipal de Fortaleza. Parágrafo Único. As medidas de que 
trata este Ato têm caráter temporário e devem viger até dispo-
sição em contrário da Mesa Diretora. Art. 2° - Apenas terão 
acesso aos prédios da Câmara Municipal de Fortaleza verea-
dores, servidores, funcionários terceirizados, profissionais de 
veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públi-
cos, representantes de instituições de âmbito nacional, estadu-
al ou municipal, estagiários, empregados que prestam serviços 
no âmbito da Câmara, todos previamente credenciados, salvo 
prévia autorização da Direção-Geral da Câmara Municipal de 
Fortaleza. § 1º - A Unidade de Saúde poderá realizar triagem 
do público que vier a ser considerado de risco, de acordo com 
os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelas Secreta-
rias Estadual e Municipal de Saúde. § 2º - Os servidores e 
estagiários ficam obrigados a realizarem o acesso mediante 
utilização de crachá. Art. 3° - Fica suspensa a realização, nas 
dependências da Câmara Municipal de Fortaleza, de eventos 
coletivos não diretamente relacionados às atividades legislati-
vas do Plenário e das Comissões. § 1º - As Sessões Plenárias 
serão realizadas às quintas-feiras, ficando restrita à Ordem do 
Dia, ressalvada a possibilidade de Convocação Extraordinária. 
§ 2º - A suspensão de que trata este artigo abrange as sessões 
solenes e especiais, audiências públicas, eventos de liderança 
partidária e frentes parlamentares, visitação institucional, ces-
são de espaço e outros programas promovidos ou apoiados 
pela Câmara Municipal de Fortaleza. § 3º - Fica suspenso o 
expediente nos prédios da Câmara Municipal de Fortaleza a 
partir da 13 horas, durante o período de vigência deste Ato. § 
4º - Em caso de transmissão local ou comunitária confirmada 
do novo coronavírus no âmbito do Município de Fortaleza, fica 
autorizada a suspensão de todos os eventos coletivos, em 
consonância com o Plano Estadual de contingência para res-
posta às emergências em saúde pública, da Secretaria Esta-
dual de Saúde. Art. 4º - As Comissões Permanentes e Tempo-
rárias ficam autorizadas a realizar reuniões não presenciais, 
utilizando-se de meios digitais para dar prosseguimento às 
suas atuações. Art. 5º - A Direção-Geral fica autorizada a ado-
tar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento 
deste Ato, inclusive a redução temporária dos quantitativos de 
pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambien-
te de uso coletivo da Câmara Municipal de Fortaleza. Parágrafo 
Único. A redução temporária de que trata esse artigo não  
abrange Vereadores e deverá ser comunicada à Presidência. 
Art. 6º - Os parlamentares, servidores e demais colaboradores 
que estiveram em locais onde houve comprovada circulação do 
COVID-19, constantes da lista do MS, serão afastados adminis-
trativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso 
dessas localidades. § 1º - Os vereadores, servidores, estagiá-
rios, terceirizados e demais colaboradores que tenham mantido 
contato próximo com casos suspeitos ou confirmados devem 
realizar suas atividades remotamente ou por meio de teletraba-
lho, pelo período de 14 (quatorze) dias. § 2º - Os servidores e 
estagiários que se enquadrem na ocorrência descrita no caput 
desse artigo e no § 1º devem comunicar imediatamente à sua 
chefia imediata e à Diretoria-Geral da Câmara Municipal de 
Fortaleza a ocorrência das situações mencionadas, bem como 
a localidade e data dos ocorridos, com a respectiva comprova-
ção. § 3º - Quando houver dúvida quanto às localidades em 
que o risco se apresenta, a chefia imediata consultará à Unida-
de de Saúde da Câmara Municipal de Fortaleza para resposta 
imediata. § 4º - Para retornarem às suas atividades a partir do 
15° dia, o parlamentar, servidor, estagiário e demais colabora-
dores deverão, obrigatoriamente, apresentar à Unidade de 
Saúde da Câmara Municipal de Fortaleza, comprovação médi-
ca de aptidão para o trabalho. § 5º - Afastado o diagnóstico do 
caso suspeito, interrompe-se o afastamento. Art. 7º - Fica facul-
tado o afastamento às servidoras que comprovarem seu estado 
gestacional e aos servidores maiores de 60 anos até o dia 31 
de março, sendo  dispensados do registro de frequência duran-
te o afastamento. § 1º - As funções dos servidores afastados 
deverão ser exercidas sob o regime de teletrabalho, cabendo à 
chefia imediata autorizar e acompanhar o afastamento, além de 
definir os critérios de execução do trabalho à distância. § 2º - O 
disposto no caput se aplica, ainda, a servidores, estagiários e 
parlamentares imunodeficientes ou com doenças respiratórias 
graves, tais quais asmas, bronquite crônica e enfisemas, com a 
devida comprovação, além de outros casos que vierem a ser 
definidos pelo Ministério da Saúde ou Secretarias Estadual e 
Municipal de Saúde. Art. 8º - Fica determinada a adoção de 
medidas para intensificar a limpeza e desinfecção de superfí-
cies nas dependências da Câmara Municipal de Fortaleza, 
incluindo a disponibilização de álcool em gel, a aquisição de 
dispensadores e outros materiais necessários, ficando seus 
departamentos autorizados a adotar outras providências admi-
nistrativas necessárias para evitar a propagação interna do 
COVID-19. Art. 9º - A TV Fortaleza, a Rádio Fortaleza, a Agên-
cia de Notícias e o Portal da Câmara Municipal de Fortaleza 
devem estabelecer, sempre que possível, programação voltada 
prioritariamente à divulgação de informações e orientações 
relativas ao COVID-19. Art. 10 - Os casos omissos serão diri-
midos pela Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 
11 - Fica criado o comitê de acompanhamento e controle do 
Covide-19 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. Pará-
grafo Único. As normas de funcionamento e a composição do 
comitê serão definidas por portaria da Diretoria Geral. Art. 12 - 
Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 17 de 
março de 2020.  Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Adail Fernandes 
Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Raimundo Cunha 
Filho - 2º VICE-PRESIDENTE. Gardel Ferreira Rolim - 3º 
VICE-PRESIDENTE. Antônio Idalmir Carvalho Feitosa - 1º 
SECRETÁRIO. Lavoisier Ferrer Lima - 2º SECRETÁRIO. 
Lucimar Vieira Martins - 3º SECRETÁRIA.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0226/2020 
 
Disciplina o expediente do dia 
20 de março de 2020 no âmbito 
da Câmara Municipal de Forta-
leza, na forma que indica. 
 
 
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o avanço da transmissão do COVID-19 (coronaví-
rus) na cidade de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade 
de preservar a saúde dos parlamentares, servidores, estagiá-
rios e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO a necessida-
de de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de 
Fortaleza no dia 20 de março do ano em curso, face sua con-
traproducência em razão do feriado do dia 19 de março de 
2020, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará. DE-
CRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de 
março de 2020 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE    
ALENCAR, em 18 de março de 2020.  
 
André Asfor Machado 
DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA 
*** *** *** 

                            

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