DOMFO 20/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2020 
Nº 16.713
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.619, DE 20 DE MARÇO DE 2020. 
 
Decreta Ponto Facultativo o 
Expediente do dia 23, 24, 26 e 
27 de Março de 2020 nas     
Repartições da Administração 
Pública Municipal, e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 
11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença 
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDE-
RANDO que o avanço do COVID-19 é uma realidade a ser 
enfrentada por toda sociedade, e que a Organização Mundial 
da Saúde - OMS classificou a situação mundial como pande-
mia; CONSIDERANDO, que a pandemia da COVID-19 conti-
nua evoluindo em nossa cidade, necessitando de medidas 
preventivas adicionais para a preservação da vida e da saúde 
da população de Fortaleza; CONSIDERANDO, ainda, o Decre-
to Nº 33.519 de19 de março de 2020 do Governo do Estado do 
Ceará. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, 
nas repartições da Administração Pública Municipal, todo o 
expediente dos dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020. Pará-
grafo Único - O disposto no caput não se aplica a todos os 
servidores municipais da Secretaria da Saúde, incluindo os 
setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de 
saúde e do Instituto Dr. José Frota (IJF), que deverão cumprir o 
expediente ou plantão normalmente. Art. 2º - A determinação 
de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcio-
namento dos demais serviços essenciais, tais como: serviços 
de limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de 
trânsito, vigilância e salva vidas, bem como outros serviços 
importantes para a cidade ou para o funcionamento da Prefei-
tura, tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, 
gestão de pessoal, transporte e logística, obras, dentre outros. 
Parágrafo Único - Os dirigentes máximos dos órgãos e entida-
des da Prefeitura de Fortaleza definirão os serviços que deve-
rão funcionar e disciplinarão o regime de escala, plantão ou 
sobreaviso a que se submeterão os servidores das respectivas 
unidades administrativas responsáveis, objetivando garantir a 
não interrupção dos mesmos. Art. 3º - Este Decreto entra em 
vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de            
março de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -         
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.620, DE 20 DE MARÇO DE 2020. 
 
Altera Decreto nº 14.611, de 17 
de 
março 
de 
2020 
que          
Decretou 
situação 
de               
Emergência em Saúde.     
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI e XI 
do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO, que o enfrentamento a crise necessita de constan-
te atualizaçao, e que o Poder Público tem o Poder-Dever de 
atender, mesmo em situações de crise continuar atendendo os 
Princípios Básicos do Direito Administrativo; DECRETA: Art. 1º 
- O § 2º, do Art. 2º do Decreto 14.611, de 17 de março do 2020, 
passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Aquisições de 
bens e serviços emergenciais para atender as medidas de 
enfrentamento à COVID-19, poderão ser realizadas pela Secre-
taria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão (SEPOG), Secretaria Municipal da 
Educação (SME), Instituto Dr. José Frota (IJF), a Secretaria 
Municipal de Governo (SEGOV) e a Secretaria Municipal da 
Gestão Regional (SEGER), nos termos do art. 24 da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2º - Fica incluído o  § 3º, no 
Art. 2º do Decreto 14.611, de 17 de março do 2020, com a 
seguinte redação: Art. 2º. § 3º Nos processos referentes às 
contratações a que se refere o § 2º deste artigo, poderá ser 
juntado aos respectivos autos o Parecer Referencial exarado 
pela Procuradoria Geral do Município, desde que a área técni-
ca do órgão ou entidade contratante ateste, de forma expressa, 
que o caso concreto se amolda aos termos daquela peça opi-
nativa, observando-se as demais condições elencadas art. 1º 
do Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015 e aplicando-
se o disposto no art. 2º, caput, do mesmo Decreto nº 13.659, 
de 2015. Art. 3º - As determinações do Decreto nº 14.611, de 
17 de março de 2020 que se tornem conflitantes com eventuais 
novos Normativos do Governo do Estado sobre o enfrentamen-
to da infecção humana causada pelo novo coronavirus, ficarão 
automaticamente revogadas. Art. 4º - Este Decreto entra vigor 
na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 20 de março de 2020. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PORTARIA Nº 24/2020 - SEFIN 
 
Designar 
os 
membros 
da      
Comissão 
Permanente 
de    
Produtividade 
e 
Educação     
Fiscal, no âmbito da Secretaria 
Municipal das Finanças. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pelo art. 3º, § 3º 
da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 2005, e alte-
rações posteriores, e ainda, tendo em vista o disposto no De-
creto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, alterado pelo 
Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 4º e art. 7º do Decreto nº 11.893, de 22 de 
setembro de 2005, que prevê a criação e designação dos 
membros da Comissão Permanente de Produtividade e          
 

                            

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