FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXV FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2020 Nº 16.713 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.619, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Decreta Ponto Facultativo o Expediente do dia 23, 24, 26 e 27 de Março de 2020 nas Repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE- RANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDE- RANDO que o avanço do COVID-19 é uma realidade a ser enfrentada por toda sociedade, e que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou a situação mundial como pande- mia; CONSIDERANDO, que a pandemia da COVID-19 conti- nua evoluindo em nossa cidade, necessitando de medidas preventivas adicionais para a preservação da vida e da saúde da população de Fortaleza; CONSIDERANDO, ainda, o Decre- to Nº 33.519 de19 de março de 2020 do Governo do Estado do Ceará. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, nas repartições da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020. Pará- grafo Único - O disposto no caput não se aplica a todos os servidores municipais da Secretaria da Saúde, incluindo os setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de saúde e do Instituto Dr. José Frota (IJF), que deverão cumprir o expediente ou plantão normalmente. Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcio- namento dos demais serviços essenciais, tais como: serviços de limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas, bem como outros serviços importantes para a cidade ou para o funcionamento da Prefei- tura, tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, obras, dentre outros. Parágrafo Único - Os dirigentes máximos dos órgãos e entida- des da Prefeitura de Fortaleza definirão os serviços que deve- rão funcionar e disciplinarão o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores das respectivas unidades administrativas responsáveis, objetivando garantir a não interrupção dos mesmos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de março de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** DECRETO Nº 14.620, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Altera Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 que Decretou situação de Emergência em Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI e XI do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI- DERANDO, que o enfrentamento a crise necessita de constan- te atualizaçao, e que o Poder Público tem o Poder-Dever de atender, mesmo em situações de crise continuar atendendo os Princípios Básicos do Direito Administrativo; DECRETA: Art. 1º - O § 2º, do Art. 2º do Decreto 14.611, de 17 de março do 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Aquisições de bens e serviços emergenciais para atender as medidas de enfrentamento à COVID-19, poderão ser realizadas pela Secre- taria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal do Planejamen- to, Orçamento e Gestão (SEPOG), Secretaria Municipal da Educação (SME), Instituto Dr. José Frota (IJF), a Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) e a Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), nos termos do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2º - Fica incluído o § 3º, no Art. 2º do Decreto 14.611, de 17 de março do 2020, com a seguinte redação: Art. 2º. § 3º Nos processos referentes às contratações a que se refere o § 2º deste artigo, poderá ser juntado aos respectivos autos o Parecer Referencial exarado pela Procuradoria Geral do Município, desde que a área técni- ca do órgão ou entidade contratante ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos daquela peça opi- nativa, observando-se as demais condições elencadas art. 1º do Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015 e aplicando- se o disposto no art. 2º, caput, do mesmo Decreto nº 13.659, de 2015. Art. 3º - As determinações do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 que se tornem conflitantes com eventuais novos Normativos do Governo do Estado sobre o enfrentamen- to da infecção humana causada pelo novo coronavirus, ficarão automaticamente revogadas. Art. 4º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI- PAL, em 20 de março de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 24/2020 - SEFIN Designar os membros da Comissão Permanente de Produtividade e Educação Fiscal, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con- feridas pela Legislação Municipal, em especial, pelo art. 3º, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 2005, e alte- rações posteriores, e ainda, tendo em vista o disposto no De- creto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e art. 7º do Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, que prevê a criação e designação dos membros da Comissão Permanente de Produtividade eFechar