DOMFO 20/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2020
Nº 16.713
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.619, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Decreta Ponto Facultativo o
Expediente do dia 23, 24, 26 e
27 de Março de 2020 nas
Repartições da Administração
Pública Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em
11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDE-
RANDO que o avanço do COVID-19 é uma realidade a ser
enfrentada por toda sociedade, e que a Organização Mundial
da Saúde - OMS classificou a situação mundial como pande-
mia; CONSIDERANDO, que a pandemia da COVID-19 conti-
nua evoluindo em nossa cidade, necessitando de medidas
preventivas adicionais para a preservação da vida e da saúde
da população de Fortaleza; CONSIDERANDO, ainda, o Decre-
to Nº 33.519 de19 de março de 2020 do Governo do Estado do
Ceará. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo,
nas repartições da Administração Pública Municipal, todo o
expediente dos dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020. Pará-
grafo Único - O disposto no caput não se aplica a todos os
servidores municipais da Secretaria da Saúde, incluindo os
setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de
saúde e do Instituto Dr. José Frota (IJF), que deverão cumprir o
expediente ou plantão normalmente. Art. 2º - A determinação
de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcio-
namento dos demais serviços essenciais, tais como: serviços
de limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de
trânsito, vigilância e salva vidas, bem como outros serviços
importantes para a cidade ou para o funcionamento da Prefei-
tura, tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira,
gestão de pessoal, transporte e logística, obras, dentre outros.
Parágrafo Único - Os dirigentes máximos dos órgãos e entida-
des da Prefeitura de Fortaleza definirão os serviços que deve-
rão funcionar e disciplinarão o regime de escala, plantão ou
sobreaviso a que se submeterão os servidores das respectivas
unidades administrativas responsáveis, objetivando garantir a
não interrupção dos mesmos. Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de
março de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.620, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Altera Decreto nº 14.611, de 17
de
março
de
2020
que
Decretou
situação
de
Emergência em Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI e XI
do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO, que o enfrentamento a crise necessita de constan-
te atualizaçao, e que o Poder Público tem o Poder-Dever de
atender, mesmo em situações de crise continuar atendendo os
Princípios Básicos do Direito Administrativo; DECRETA: Art. 1º
- O § 2º, do Art. 2º do Decreto 14.611, de 17 de março do 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Aquisições de
bens e serviços emergenciais para atender as medidas de
enfrentamento à COVID-19, poderão ser realizadas pela Secre-
taria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão (SEPOG), Secretaria Municipal da
Educação (SME), Instituto Dr. José Frota (IJF), a Secretaria
Municipal de Governo (SEGOV) e a Secretaria Municipal da
Gestão Regional (SEGER), nos termos do art. 24 da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2º - Fica incluído o § 3º, no
Art. 2º do Decreto 14.611, de 17 de março do 2020, com a
seguinte redação: Art. 2º. § 3º Nos processos referentes às
contratações a que se refere o § 2º deste artigo, poderá ser
juntado aos respectivos autos o Parecer Referencial exarado
pela Procuradoria Geral do Município, desde que a área técni-
ca do órgão ou entidade contratante ateste, de forma expressa,
que o caso concreto se amolda aos termos daquela peça opi-
nativa, observando-se as demais condições elencadas art. 1º
do Decreto nº 13.659, de 21 de setembro de 2015 e aplicando-
se o disposto no art. 2º, caput, do mesmo Decreto nº 13.659,
de 2015. Art. 3º - As determinações do Decreto nº 14.611, de
17 de março de 2020 que se tornem conflitantes com eventuais
novos Normativos do Governo do Estado sobre o enfrentamen-
to da infecção humana causada pelo novo coronavirus, ficarão
automaticamente revogadas. Art. 4º - Este Decreto entra vigor
na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 20 de março de 2020. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 24/2020 - SEFIN
Designar
os
membros
da
Comissão
Permanente
de
Produtividade
e
Educação
Fiscal, no âmbito da Secretaria
Municipal das Finanças.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pelo art. 3º, § 3º
da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 2005, e alte-
rações posteriores, e ainda, tendo em vista o disposto no De-
creto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, alterado pelo
Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012; CONSIDERANDO o
disposto no art. 4º e art. 7º do Decreto nº 11.893, de 22 de
setembro de 2005, que prevê a criação e designação dos
membros da Comissão Permanente de Produtividade e
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