DOMFO 20/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
8 
ANTONIA 
JANAINE 
DE 
SOUSA               
RIBEIRO 
GD 
9 
ANTONIO ALEXANDRO DA SILVA   
GD 
10 
CARLOS ALBERTO CORREIA RIBEIRO  
GD 
11 
CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA  
GD 
12 
CATARINA 
CECILIA 
LUCIANO               
SILVEIRA LINHARES 
GD 
13 
DANIELE DA ROCHA BARBOSA 
GD 
14 
EMANUEL GONÇALVES CAETANO  
GD 
15 
EXMAR DIAS CARLOS 
GD 
16 
FABIO PORTELA BATISTA 
GD 
17 
FRANCISCO ALYSSON 
DE SOUSA 
OLIVEIRA  
GD 
18 
FRANCISCO 
CLENILSON                 
NASCIMENTO PEREIRA 
GD 
19 
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE 
ANDRADE 
GD 
20 
FRANCISCO 
IGOR 
DOS 
SANTOS            
AGUIAR 
GD 
21 
GLEISON DE MOURA RABELO 
GD 
22 
JAQUELINE DOS SANTOS ALVES 
GD 
23 
JOSÉ HOLANDA NOGUEIRA NETO   
GD 
24 
JOSÉ MÁRIO GONÇALVES DA SILVA 
GD 
25 
JOSÉ NILO CORREIA LIMA JUNIOR  
GD 
26 
JOSÉ 
WAGNER 
CONSTANTINO                 
CHAVES  
GD 
27 
JOSÉ WILLIAM LOIOLA REIS  
GD 
28 
JULIANA DE SOUSA FREITAS 
GD 
29 
JULIO CESAR MATOS DA SILVA 
GD 
30 
KENIO CORREIA DE SOUZA 
GD 
31 
LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA 
GD 
32 
LUIZ HILANE VERAS DE ALMEIDA 
GD 
33 
MARCELINO DE JESUS LOPES NETO 
GD 
34 
MARIA ELIANE LOPES DE MATOS 
COSTA 
GD 
35 
MAURO CESAR VIEIRA DA SILVA 
GD 
36 
ROBERIO SIDNEY AGUIAR ALVES  
GD 
37 
SANDRO 
TARCISIO 
DE                       
VASCONCELOS RODRIGUES 
GD 
38 
SILVIO 
JOSÉ 
FERREIRA 
CID               
SEGUNDO 
GD 
39 
THATYANA BRASIL CAVALCANTE DA 
SILVA 
GD 
40 
THIAGO HELLERY MACÁRIO E SILVA 
GD 
41 
WALTER SALES TEIXEIRA 
GD 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO - O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG, situada à Avenida Desembargador 
Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, CEP 60.170-002, Fortale-
za/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30, dora-
vante denominada CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743. 
873-87, residente e domiciliada nesta capital, BIOMATIKA 
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A, 
com CNPJ 07.801.309/0001-20, com sede Av. Eusebio de 
Queiroz, 4.969, Centro, Eusebio/CE, CEP 61.760-000, repre-
sentada pela Sra. JOSE DIAS DE VASCONCELOS FILHO, 
inscrito no CPF sob o nº 169.511.403-59, brasileiro, casado em 
comunhão parcial de bens, administrador de empresas, resi-
dente e domiciliado à Rua Coronel Jucá, 1.100, apt. 902, Alde-
ota, Fortaleza - Ceará, tem entre si justa e acordada a celebra-
ção do presente contrato, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente contrato tem como fundamento o processo de com-
pra emergencial, para atender o enfrentamento a pandemia 
causada pelo COVID-19, seguindo fielmente os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e demais leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO A 
PROPOSTA: O cumprimento deste contrato está vinculado à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a 
aquisição de 2000 unidades de 500ml e 42000 unidades de 
1000ml álcool em gel, com o intuito de minimizar a propagação 
e disseminação do coronavírus (COVID-19) para atender as 
necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortale-
za. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: O valor contratual 
global do presente contrato é de R$ 674.800 (seiscentos e 
setenta e quatro mil e oitocentos reais). CLÁUSULA QUINTA – 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites legais, 
mediante termo motivado e justificado pelo CONTRATANTE, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA - DA       
GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo 
com o estipulado na legislação, será restituída e/ou liberada 
após o cumprimento integral de todas as obrigações contratu-
ais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, 
conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições estabelecidas no edital. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta-
leza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o 
presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da 
CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual 
teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e 
achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das 
partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 de março de 
2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,     
ORÇAMENTO E GESTÃO. Jose Dias de Vasconcelos Filho - 
BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS 
NATURAIS S/A. Airton Douglas de Andrade Lucas -       
COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA – COJUR/SEPOG. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0143/2020 - SME 
 
Institui e Nomeia a Comissão 
Técnica para Julgamento das 
Propostas Técnicas Apresenta-
das na TP nº 008/2019, cujo 
objeto é a contratação de em-
presa especializada na meto-
dologia da psicomotricidade re-
lacional de formação dos pro-
fissionais da Educação Infantil 
da Rede Municipal de Fortale-
za, com provimento de Recur-
sos 
Humanos, 
Materiais 
e      
Logística para realização da 
formação. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 39, de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO 
que o Edital de nº 4766, da TP n° 008/2019, determina, em seu 

                            

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