DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 8 ANTONIA JANAINE DE SOUSA RIBEIRO GD 9 ANTONIO ALEXANDRO DA SILVA GD 10 CARLOS ALBERTO CORREIA RIBEIRO GD 11 CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA GD 12 CATARINA CECILIA LUCIANO SILVEIRA LINHARES GD 13 DANIELE DA ROCHA BARBOSA GD 14 EMANUEL GONÇALVES CAETANO GD 15 EXMAR DIAS CARLOS GD 16 FABIO PORTELA BATISTA GD 17 FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA OLIVEIRA GD 18 FRANCISCO CLENILSON NASCIMENTO PEREIRA GD 19 FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE ANDRADE GD 20 FRANCISCO IGOR DOS SANTOS AGUIAR GD 21 GLEISON DE MOURA RABELO GD 22 JAQUELINE DOS SANTOS ALVES GD 23 JOSÉ HOLANDA NOGUEIRA NETO GD 24 JOSÉ MÁRIO GONÇALVES DA SILVA GD 25 JOSÉ NILO CORREIA LIMA JUNIOR GD 26 JOSÉ WAGNER CONSTANTINO CHAVES GD 27 JOSÉ WILLIAM LOIOLA REIS GD 28 JULIANA DE SOUSA FREITAS GD 29 JULIO CESAR MATOS DA SILVA GD 30 KENIO CORREIA DE SOUZA GD 31 LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA GD 32 LUIZ HILANE VERAS DE ALMEIDA GD 33 MARCELINO DE JESUS LOPES NETO GD 34 MARIA ELIANE LOPES DE MATOS COSTA GD 35 MAURO CESAR VIEIRA DA SILVA GD 36 ROBERIO SIDNEY AGUIAR ALVES GD 37 SANDRO TARCISIO DE VASCONCELOS RODRIGUES GD 38 SILVIO JOSÉ FERREIRA CID SEGUNDO GD 39 THATYANA BRASIL CAVALCANTE DA SILVA GD 40 THIAGO HELLERY MACÁRIO E SILVA GD 41 WALTER SALES TEIXEIRA GD SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamen- to e Gestão – SEPOG, situada à Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, CEP 60.170-002, Fortale- za/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30, dora- vante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743. 873-87, residente e domiciliada nesta capital, BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A, com CNPJ 07.801.309/0001-20, com sede Av. Eusebio de Queiroz, 4.969, Centro, Eusebio/CE, CEP 61.760-000, repre- sentada pela Sra. JOSE DIAS DE VASCONCELOS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 169.511.403-59, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, administrador de empresas, resi- dente e domiciliado à Rua Coronel Jucá, 1.100, apt. 902, Alde- ota, Fortaleza - Ceará, tem entre si justa e acordada a celebra- ção do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o processo de com- pra emergencial, para atender o enfrentamento a pandemia causada pelo COVID-19, seguindo fielmente os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera- ções, e demais leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA: O cumprimento deste contrato está vinculado à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU- LA TERCEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 2000 unidades de 500ml e 42000 unidades de 1000ml álcool em gel, com o intuito de minimizar a propagação e disseminação do coronavírus (COVID-19) para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortale- za. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: O valor contratual global do presente contrato é de R$ 674.800 (seiscentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais). CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites legais, mediante termo motivado e justificado pelo CONTRATANTE, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado na legislação, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratu- ais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no edital. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta- leza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu- ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 de março de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE- TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jose Dias de Vasconcelos Filho - BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE 17.404 - COORDE- NADORIA JURÍDICA – COJUR/SEPOG. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0143/2020 - SME Institui e Nomeia a Comissão Técnica para Julgamento das Propostas Técnicas Apresenta- das na TP nº 008/2019, cujo objeto é a contratação de em- presa especializada na meto- dologia da psicomotricidade re- lacional de formação dos pro- fissionais da Educação Infantil da Rede Municipal de Fortale- za, com provimento de Recur- sos Humanos, Materiais e Logística para realização da formação. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Com- plementar nº 39, de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO que o Edital de nº 4766, da TP n° 008/2019, determina, em seuFechar