DOMFO 20/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
8
ANTONIA
JANAINE
DE
SOUSA
RIBEIRO
GD
9
ANTONIO ALEXANDRO DA SILVA
GD
10
CARLOS ALBERTO CORREIA RIBEIRO
GD
11
CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA
GD
12
CATARINA
CECILIA
LUCIANO
SILVEIRA LINHARES
GD
13
DANIELE DA ROCHA BARBOSA
GD
14
EMANUEL GONÇALVES CAETANO
GD
15
EXMAR DIAS CARLOS
GD
16
FABIO PORTELA BATISTA
GD
17
FRANCISCO ALYSSON
DE SOUSA
OLIVEIRA
GD
18
FRANCISCO
CLENILSON
NASCIMENTO PEREIRA
GD
19
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE
ANDRADE
GD
20
FRANCISCO
IGOR
DOS
SANTOS
AGUIAR
GD
21
GLEISON DE MOURA RABELO
GD
22
JAQUELINE DOS SANTOS ALVES
GD
23
JOSÉ HOLANDA NOGUEIRA NETO
GD
24
JOSÉ MÁRIO GONÇALVES DA SILVA
GD
25
JOSÉ NILO CORREIA LIMA JUNIOR
GD
26
JOSÉ
WAGNER
CONSTANTINO
CHAVES
GD
27
JOSÉ WILLIAM LOIOLA REIS
GD
28
JULIANA DE SOUSA FREITAS
GD
29
JULIO CESAR MATOS DA SILVA
GD
30
KENIO CORREIA DE SOUZA
GD
31
LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA
GD
32
LUIZ HILANE VERAS DE ALMEIDA
GD
33
MARCELINO DE JESUS LOPES NETO
GD
34
MARIA ELIANE LOPES DE MATOS
COSTA
GD
35
MAURO CESAR VIEIRA DA SILVA
GD
36
ROBERIO SIDNEY AGUIAR ALVES
GD
37
SANDRO
TARCISIO
DE
VASCONCELOS RODRIGUES
GD
38
SILVIO
JOSÉ
FERREIRA
CID
SEGUNDO
GD
39
THATYANA BRASIL CAVALCANTE DA
SILVA
GD
40
THIAGO HELLERY MACÁRIO E SILVA
GD
41
WALTER SALES TEIXEIRA
GD
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO - O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por
intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG, situada à Avenida Desembargador
Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, CEP 60.170-002, Fortale-
za/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30, dora-
vante denominada CONTRATANTE, neste ato representado
pela Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.
873-87, residente e domiciliada nesta capital, BIOMATIKA
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A,
com CNPJ 07.801.309/0001-20, com sede Av. Eusebio de
Queiroz, 4.969, Centro, Eusebio/CE, CEP 61.760-000, repre-
sentada pela Sra. JOSE DIAS DE VASCONCELOS FILHO,
inscrito no CPF sob o nº 169.511.403-59, brasileiro, casado em
comunhão parcial de bens, administrador de empresas, resi-
dente e domiciliado à Rua Coronel Jucá, 1.100, apt. 902, Alde-
ota, Fortaleza - Ceará, tem entre si justa e acordada a celebra-
ção do presente contrato, mediante as cláusulas e condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente contrato tem como fundamento o processo de com-
pra emergencial, para atender o enfrentamento a pandemia
causada pelo COVID-19, seguindo fielmente os preceitos do
direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e demais leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO A
PROPOSTA: O cumprimento deste contrato está vinculado à
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a
aquisição de 2000 unidades de 500ml e 42000 unidades de
1000ml álcool em gel, com o intuito de minimizar a propagação
e disseminação do coronavírus (COVID-19) para atender as
necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortale-
za. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: O valor contratual
global do presente contrato é de R$ 674.800 (seiscentos e
setenta e quatro mil e oitocentos reais). CLÁUSULA QUINTA –
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites legais,
mediante termo motivado e justificado pelo CONTRATANTE,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA - DA
GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo
com o estipulado na legislação, será restituída e/ou liberada
após o cumprimento integral de todas as obrigações contratu-
ais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente,
conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas no edital. CLÁUSULA
SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta-
leza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o
presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da
CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e
achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das
partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 de março de
2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Jose Dias de Vasconcelos Filho -
BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS S/A. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA – COJUR/SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0143/2020 - SME
Institui e Nomeia a Comissão
Técnica para Julgamento das
Propostas Técnicas Apresenta-
das na TP nº 008/2019, cujo
objeto é a contratação de em-
presa especializada na meto-
dologia da psicomotricidade re-
lacional de formação dos pro-
fissionais da Educação Infantil
da Rede Municipal de Fortale-
za, com provimento de Recur-
sos
Humanos,
Materiais
e
Logística para realização da
formação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 39, de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO
que o Edital de nº 4766, da TP n° 008/2019, determina, em seu
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