DOMFO 20/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
SECRETARIA REGIONAL III   
 
 
 
PORTARIA Nº 0018/2020 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA REGIONAL I – SER I, no uso de suas atribui-
ções legais, e nos termos do art. 186 e seguintes da Lei nº 
6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º -  desig-
nar os servidores: DAYSE BORGES GIRÃO, matrícula nº 
61794 – presidente; PAULO SÉRGIO LIMA VASCONCELOS, 
matrícula nº 123137-01 – membro e RENATA PINHEIRO LIRA, 
matrícula nº 118328 – membro, todos com exercício funcional 
nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de 
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, 
de todos os fatos narrados no Processo P112830/2020. Art. 2º 
– A sindicância administrativa a que se refere esta portaria, 
deverá ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, podendo 
ser prorrogada, justificadamente por mais 15 (quinze) dias, a 
serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza/CE, 13 de março de 2020. Francisco Rennys Aguiar 
Frota - SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO. 
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ERRATA - EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/ 
2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2019 - ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº 03/2019 - PUBLICADO NO DIÁRIO    
OFICIAL DO MUNICIPIO DE 12 DE SETEMBRO DE 2019. 
ONDE SE LÊ: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des-
pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: Projeto/Atividade: Dotação: 42101 04.126.0001.1005. 
0032, Elemento: 449052, Fonte: 1.001.0000.00.01 do orçamen-
to da SR III. LEIA-SE: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos: Projeto/Atividade: Dotação: 04.122.0001.2016. 
0042, Elemento: 33.90.39, Fonte: 1.001.0000.00.01 do orça-
mento da SR III. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/ 
2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2019 - ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº 03/2019 - PUBLICADO NO DIÁRIO    
OFICIAL DO MUNICIPIO DE 09 DE MARÇO DE 2020. ONDE 
SE LÊ: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 
Projeto/Atividade: Dotação: 04.122.0001.2016.0042, Elemento: 
33.90.30, Fonte: 1.001.0000.00.01 do orçamento da SR III. 
LEIA-SE: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 
Projeto/Atividade: Dotação: 04.122.0001.2016.0042, Elemento: 
33.90.39, Fonte: 1.001.0000.00.01 do orçamento da SR III. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL V 
 
 
PORTARIA SER-V Nº 0017/2019,  
DE 05 DE JULHO DE 2019. 
 
Institui a comissão responsável 
pelo controle dos bens móveis, 
que integram o Patrimônio da 
Secretaria Regional V e dá     
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no exercício 
das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do 
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, que 
regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do Município 
de Fortaleza, CONSIDERANDO a necessidade de indicar o 
servidor responsável pelo controle dos Bens Móveis, que inte-
gram o Patrimônio da Secretaria Regional V e CONSIDERAN-
DO o que dispõe o Manual de Gestão de Patrimônio Móvel, 
aprovado através do Decreto Municipal Nº 13.936/2017.     
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO coordenar as ativi-
dades de controle dos bens móveis, que integram o acervo 
patrimonial da Secretaria Regional V – SR-V, assim como todo 
bem não pertencente ao acervo, mas colocado à sua disposi-
ção. Art. 2º - Designar, sem ônus para o município, os servido-
res abaixo relacionados para comporem a Comissão constituí-
da no artigo anterior: 
 
Matrícula 
Nome 
Cargo 
14641-01 
JANETE DALVA DE 
MESQUITA GUEDES 
SUPORTE DE  
ATIVIDADES  
TÉCNICAS 
73341-02 
ANDERSON 
NILO 
DANTAS VIANA 
COORDENADOR 
DA ASPLAN 
107282-03 
MONICK VALE NOCE 
COORDENADORA 
ADMN.  
FINANCEIRA 
63322-05 
KLEILSON 
SOARES 
GONZAGA 
GERENTE DA  
CELTI 
 
Art. 2º - Determinar que a unidade de patrimônio mantenha 
atualizados todos os instrumentos de controle utilizados, como: 
I - Etiqueta de Identificação (tombamento): instrumento de 
identificação física do bem contendo um número de registro 
patrimonial; II - Termo de Responsabilidade: documento que 
identifica os bens móveis por Unidades Administrativas - UA 
(setores) da Regional V e o responsável por estes bens; III - 
Termo de Transferência: documento que registra e controla os 
deslocamentos definitivos ou temporários dos bens entre as 
Unidades Administrativas - UA (setores) de um órgão ou entre 
órgãos (Unidades Gestoras - UG) da Administração Municipal, 
assim como as movimentações externas; IV - Termo de doa-
ção: documento utilizado para formalizar as doações de bens 
que são recebidas pela Regional V; V - Termo de vistoria de 
veículo: documento utilizado para fins de apuração do estado 
físico de veículos. Este documento deve ser emitido sempre 
que houver inventário ou movimentação de veículo; VI - Termo 
de Inventário: documento que tem por finalidade apresentar 
todos os bens que estão sob a guarda de cada órgão através 
da identificação física destes, com seus respectivos valores 
monetários, realizado anualmente; VII - Termo de Baixa: docu-
mento emitido quando da baixa de bens. Em caso da baixa por 
inutilização, extravio, furto, roubo, ou qualquer outro tipo de 
baixa que fomente a instrução processual, este termo deve ser 
anexado ao processo; VIII – Sistema Eletrônico de Patrimônio: 
trata-se de software utilizado para registrar e controlar os bens 
patrimoniais, tendo como principais funcionalidades o registro 
dos bens adquiridos, as movimentações e a baixa por aliena-
ções, entre outras, possibilitando maior segurança à prestação 
de informações sobre o acervo existente. Art. 3º - Designar que 
os responsáveis pelo Patrimônio da Unidade Gestora - UG 
(Secretaria Regional V – SER-V) deverá: I - manter o banco de 
dados do Sistema de Patrimônio atualizado diariamente, regis-
trando, tombando e distribuindo os bens que são adquiridos. II 
– ficar atento ao fechamento do relatório contábil anual, verifi-
cando no sistema o lançamento dos bens adquiridos (liquida-
dos), contrapondo com o inventário anual (saldo do exercício 
anterior e do atual). Art. 4º - É obrigação dos servidores desig-
nados nesta portaria acompanhar periodicamente a guarda e 
utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, solici-
tar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime Jurídi-
co Único dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
Lei nº 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, inciso II e 
XVI, levando-se em consideração os deveres dos servidores 
citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XVII da 
referida Lei. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.   
GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 05 de 
julho de 2019. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁ-
RIO DA REGIONAL V. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
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