DOMFO 20/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
SECRETARIA REGIONAL III
PORTARIA Nº 0018/2020 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I – SER I, no uso de suas atribui-
ções legais, e nos termos do art. 186 e seguintes da Lei nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - desig-
nar os servidores: DAYSE BORGES GIRÃO, matrícula nº
61794 – presidente; PAULO SÉRGIO LIMA VASCONCELOS,
matrícula nº 123137-01 – membro e RENATA PINHEIRO LIRA,
matrícula nº 118328 – membro, todos com exercício funcional
nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa,
de todos os fatos narrados no Processo P112830/2020. Art. 2º
– A sindicância administrativa a que se refere esta portaria,
deverá ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, podendo
ser prorrogada, justificadamente por mais 15 (quinze) dias, a
serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza/CE, 13 de março de 2020. Francisco Rennys Aguiar
Frota - SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO.
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ERRATA - EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/
2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2019 - ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº 03/2019 - PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICIPIO DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
ONDE SE LÊ: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des-
pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos: Projeto/Atividade: Dotação: 42101 04.126.0001.1005.
0032, Elemento: 449052, Fonte: 1.001.0000.00.01 do orçamen-
to da SR III. LEIA-SE: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos: Projeto/Atividade: Dotação: 04.122.0001.2016.
0042, Elemento: 33.90.39, Fonte: 1.001.0000.00.01 do orça-
mento da SR III.
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ERRATA - EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/
2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2019 - ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº 03/2019 - PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICIPIO DE 09 DE MARÇO DE 2020. ONDE
SE LÊ: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Projeto/Atividade: Dotação: 04.122.0001.2016.0042, Elemento:
33.90.30, Fonte: 1.001.0000.00.01 do orçamento da SR III.
LEIA-SE: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Projeto/Atividade: Dotação: 04.122.0001.2016.0042, Elemento:
33.90.39, Fonte: 1.001.0000.00.01 do orçamento da SR III.
SECRETARIA REGIONAL V
PORTARIA SER-V Nº 0017/2019,
DE 05 DE JULHO DE 2019.
Institui a comissão responsável
pelo controle dos bens móveis,
que integram o Patrimônio da
Secretaria Regional V e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no exercício
das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, que
regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do Município
de Fortaleza, CONSIDERANDO a necessidade de indicar o
servidor responsável pelo controle dos Bens Móveis, que inte-
gram o Patrimônio da Secretaria Regional V e CONSIDERAN-
DO o que dispõe o Manual de Gestão de Patrimônio Móvel,
aprovado através do Decreto Municipal Nº 13.936/2017.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO coordenar as ativi-
dades de controle dos bens móveis, que integram o acervo
patrimonial da Secretaria Regional V – SR-V, assim como todo
bem não pertencente ao acervo, mas colocado à sua disposi-
ção. Art. 2º - Designar, sem ônus para o município, os servido-
res abaixo relacionados para comporem a Comissão constituí-
da no artigo anterior:
Matrícula
Nome
Cargo
14641-01
JANETE DALVA DE
MESQUITA GUEDES
SUPORTE DE
ATIVIDADES
TÉCNICAS
73341-02
ANDERSON
NILO
DANTAS VIANA
COORDENADOR
DA ASPLAN
107282-03
MONICK VALE NOCE
COORDENADORA
ADMN.
FINANCEIRA
63322-05
KLEILSON
SOARES
GONZAGA
GERENTE DA
CELTI
Art. 2º - Determinar que a unidade de patrimônio mantenha
atualizados todos os instrumentos de controle utilizados, como:
I - Etiqueta de Identificação (tombamento): instrumento de
identificação física do bem contendo um número de registro
patrimonial; II - Termo de Responsabilidade: documento que
identifica os bens móveis por Unidades Administrativas - UA
(setores) da Regional V e o responsável por estes bens; III -
Termo de Transferência: documento que registra e controla os
deslocamentos definitivos ou temporários dos bens entre as
Unidades Administrativas - UA (setores) de um órgão ou entre
órgãos (Unidades Gestoras - UG) da Administração Municipal,
assim como as movimentações externas; IV - Termo de doa-
ção: documento utilizado para formalizar as doações de bens
que são recebidas pela Regional V; V - Termo de vistoria de
veículo: documento utilizado para fins de apuração do estado
físico de veículos. Este documento deve ser emitido sempre
que houver inventário ou movimentação de veículo; VI - Termo
de Inventário: documento que tem por finalidade apresentar
todos os bens que estão sob a guarda de cada órgão através
da identificação física destes, com seus respectivos valores
monetários, realizado anualmente; VII - Termo de Baixa: docu-
mento emitido quando da baixa de bens. Em caso da baixa por
inutilização, extravio, furto, roubo, ou qualquer outro tipo de
baixa que fomente a instrução processual, este termo deve ser
anexado ao processo; VIII – Sistema Eletrônico de Patrimônio:
trata-se de software utilizado para registrar e controlar os bens
patrimoniais, tendo como principais funcionalidades o registro
dos bens adquiridos, as movimentações e a baixa por aliena-
ções, entre outras, possibilitando maior segurança à prestação
de informações sobre o acervo existente. Art. 3º - Designar que
os responsáveis pelo Patrimônio da Unidade Gestora - UG
(Secretaria Regional V – SER-V) deverá: I - manter o banco de
dados do Sistema de Patrimônio atualizado diariamente, regis-
trando, tombando e distribuindo os bens que são adquiridos. II
– ficar atento ao fechamento do relatório contábil anual, verifi-
cando no sistema o lançamento dos bens adquiridos (liquida-
dos), contrapondo com o inventário anual (saldo do exercício
anterior e do atual). Art. 4º - É obrigação dos servidores desig-
nados nesta portaria acompanhar periodicamente a guarda e
utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, solici-
tar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime Jurídi-
co Único dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
Lei nº 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, inciso II e
XVI, levando-se em consideração os deveres dos servidores
citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XVII da
referida Lei. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 05 de
julho de 2019. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁ-
RIO DA REGIONAL V. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
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