DOMFO 20/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
PORTARIA SR-V Nº 0007/2020,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui a comissão responsável
pelo controle dos bens móveis,
que integram o Patrimônio da
Secretaria Regional V e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no exercício
das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, que
regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do Município
de Fortaleza, CONSIDERANDO a necessidade de indicar o
servidor responsável pelo controle dos Bens Móveis, que inte-
gram o Patrimônio da Secretaria Regional V e CONSIDERAN-
DO o que dispõe o Manual de Gestão de Patrimônio Móvel,
aprovado através do Decreto Municipal Nº 13.936/2017.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO coordenar as ativi-
dades de controle dos bens móveis, que integram o acervo
patrimonial da Secretaria Regional V – SR-V, assim como todo
bem não pertencente ao acervo, mas colocado à sua disposi-
ção. Art. 2º - Designar, sem ônus para o município, os servido-
res abaixo relacionados para comporem a Comissão constituí-
da no artigo anterior:
Matrícula
Nome
Cargo
14641-01
JANETE DALVA DE
MESQUITA GUEDES
SUPORTE DE
ATIVIDADES
TÉCNICAS
73341-02
ANDERSON
NILO
DANTAS VIANA
COORDENADOR
DA ASPLAN
107282-03
MONICK VALE NOCE
COORDENADORA
ADMN.
FINANCEIRA
63322-05
KLEILSON SOARES
GONZAGA
GERENTE DA
CELTI
Art. 2º - Determinar que a unidade de patrimônio mantenha
atualizados todos os instrumentos de controle utilizados, como:
I - Etiqueta de Identificação (tombamento): instrumento de
identificação física do bem contendo um número de registro
patrimonial; II - Termo de Responsabilidade: documento que
identifica os bens móveis por Unidades Administrativas - UA
(setores) da Regional V e o responsável por estes bens; III -
Termo de Transferência: documento que registra e controla os
deslocamentos definitivos ou temporários dos bens entre as
Unidades Administrativas - UA (setores) de um órgão ou entre
órgãos (Unidades Gestoras - UG) da Administração Municipal,
assim como as movimentações externas; IV - Termo de doa-
ção: documento utilizado para formalizar as doações de bens
que são recebidas pela Regional V; V - Termo de vistoria de
veículo: documento utilizado para fins de apuração do estado
físico de veículos. Este documento deve ser emitido sempre
que houver inventário ou movimentação de veículo; VI - Termo
de Inventário: documento que tem por finalidade apresentar
todos os bens que estão sob a guarda de cada órgão através
da identificação física destes, com seus respectivos valores
monetários, realizado anualmente; VII - Termo de Baixa: docu-
mento emitido quando da baixa de bens. Em caso da baixa por
inutilização, extravio, furto, roubo, ou qualquer outro tipo de
baixa que fomente a instrução processual, este termo deve ser
anexado ao processo; VIII – Sistema Eletrônico de Patrimônio:
trata-se de software utilizado para registrar e controlar os bens
patrimoniais, tendo como principais funcionalidades o registro
dos bens adquiridos, as movimentações e a baixa por aliena-
ções, entre outras, possibilitando maior segurança à prestação
de informações sobre o acervo existente. Art. 3º - Designar que
os responsáveis pelo Patrimônio da Unidade Gestora - UG
(Secretaria Regional V – SER-V) deverá: I - manter o banco de
dados do Sistema de Patrimônio atualizado diariamente, regis-
trando, tombando e distribuindo os bens que são adquiridos. II
– ficar atento ao fechamento do relatório contábil anual, verifi-
cando no sistema o lançamento dos bens adquiridos (liquida-
dos), contrapondo com o inventário anual (saldo do exercício
anterior e do atual). Art. 4º - É obrigação dos servidores desig-
nados nesta portaria acompanhar periodicamente a guarda e
utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, solici-
tar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime Jurídi-
co Único dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
Lei nº 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, inciso II e
XVI, levando-se em consideração os deveres dos servidores
citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XVII da
referida Lei. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 20 de
fevereiro de 2020. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRE-
TÁRIO DA REGIONAL V. (REPUBLICADA POR INCORRE-
ÇÃO).
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TERMO DE ERRATA À PORTARIA N° 760/2020
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II,
da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II,
da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Com-
plementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº
2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos dos Processos Administrativos
nº P959603/2019, RETIFICA, a Portaria nº 760/2020, de 06 de
janeiro de 2020, veículada no Diário Oficial do Município em 10
de fevereiro de 2020, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: no
valor de R$ 6.718,96 (seis mil, setecentos e dezoito reais e
noventa e seis centavos); LEIA-SE: no valor de R$ 2.451,45
(dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e
cinco centavos). Fortaleza, 12 de março de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
*** *** ***
TERMO DE ERRATA À PORTARIA N° 1008/
2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único,
incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art.
30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006;
Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº
2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos dos Processos Administrativos
nº P069918/2020, RETIFICA, a Portaria nº 1008/2020, de 13
de janeiro de 2020, veículada no Diário Oficial do Município em
11 de fevereiro de 2020, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:
Processo nº P942158/2018; LEIA-SE: Processo nº P069918/
2020. ONDE SE LÊ: Credenciado Antônio Harolso de Araújo
Filho; LEIA-SE: Credenciado ANTÔNIO HAROLDO DE
ARAÚJO FILHO. Fortaleza, 12 de março de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA (AMC) Nº 044/2020, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2020. O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso
de suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Comple-
mentar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezem-
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