DOMFO 20/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
PORTARIA SR-V Nº 0007/2020,  
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. 
 
Institui a comissão responsável 
pelo controle dos bens móveis, 
que integram o Patrimônio da 
Secretaria Regional V e dá     
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no exercício 
das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do 
Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de abril de 1997, que 
regulamenta as Secretarias Executivas Regionais do Município 
de Fortaleza, CONSIDERANDO a necessidade de indicar o 
servidor responsável pelo controle dos Bens Móveis, que inte-
gram o Patrimônio da Secretaria Regional V e CONSIDERAN-
DO o que dispõe o Manual de Gestão de Patrimônio Móvel, 
aprovado através do Decreto Municipal Nº 13.936/2017.     
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO coordenar as ativi-
dades de controle dos bens móveis, que integram o acervo 
patrimonial da Secretaria Regional V – SR-V, assim como todo 
bem não pertencente ao acervo, mas colocado à sua disposi-
ção. Art. 2º - Designar, sem ônus para o município, os servido-
res abaixo relacionados para comporem a Comissão constituí-
da no artigo anterior: 
 
Matrícula 
Nome 
Cargo 
14641-01 
JANETE DALVA DE 
MESQUITA GUEDES 
SUPORTE DE  
ATIVIDADES 
 TÉCNICAS 
73341-02 
ANDERSON 
NILO 
DANTAS VIANA 
COORDENADOR 
DA ASPLAN 
107282-03 
MONICK VALE NOCE 
COORDENADORA 
ADMN.  
FINANCEIRA 
63322-05 
KLEILSON SOARES 
GONZAGA 
GERENTE DA 
CELTI 
 
Art. 2º - Determinar que a unidade de patrimônio mantenha 
atualizados todos os instrumentos de controle utilizados, como: 
I - Etiqueta de Identificação (tombamento): instrumento de 
identificação física do bem contendo um número de registro 
patrimonial; II - Termo de Responsabilidade: documento que 
identifica os bens móveis por Unidades Administrativas - UA 
(setores) da Regional V e o responsável por estes bens; III - 
Termo de Transferência: documento que registra e controla os 
deslocamentos definitivos ou temporários dos bens entre as 
Unidades Administrativas - UA (setores) de um órgão ou entre 
órgãos (Unidades Gestoras - UG) da Administração Municipal, 
assim como as movimentações externas; IV - Termo de doa-
ção: documento utilizado para formalizar as doações de bens 
que são recebidas pela Regional V; V - Termo de vistoria de 
veículo: documento utilizado para fins de apuração do estado 
físico de veículos. Este documento deve ser emitido sempre 
que houver inventário ou movimentação de veículo; VI - Termo 
de Inventário: documento que tem por finalidade apresentar 
todos os bens que estão sob a guarda de cada órgão através 
da identificação física destes, com seus respectivos valores 
monetários, realizado anualmente; VII - Termo de Baixa: docu-
mento emitido quando da baixa de bens. Em caso da baixa por 
inutilização, extravio, furto, roubo, ou qualquer outro tipo de 
baixa que fomente a instrução processual, este termo deve ser 
anexado ao processo; VIII – Sistema Eletrônico de Patrimônio: 
trata-se de software utilizado para registrar e controlar os bens 
patrimoniais, tendo como principais funcionalidades o registro 
dos bens adquiridos, as movimentações e a baixa por aliena-
ções, entre outras, possibilitando maior segurança à prestação 
de informações sobre o acervo existente. Art. 3º - Designar que 
os responsáveis pelo Patrimônio da Unidade Gestora - UG 
(Secretaria Regional V – SER-V) deverá: I - manter o banco de 
dados do Sistema de Patrimônio atualizado diariamente, regis-
trando, tombando e distribuindo os bens que são adquiridos. II 
– ficar atento ao fechamento do relatório contábil anual, verifi-
cando no sistema o lançamento dos bens adquiridos (liquida-
dos), contrapondo com o inventário anual (saldo do exercício 
anterior e do atual). Art. 4º - É obrigação dos servidores desig-
nados nesta portaria acompanhar periodicamente a guarda e 
utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, solici-
tar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime Jurídi-
co Único dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
Lei nº 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, inciso II e 
XVI, levando-se em consideração os deveres dos servidores 
citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XVII da 
referida Lei. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.    
GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 20 de 
fevereiro de 2020. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRE-
TÁRIO DA REGIONAL V. (REPUBLICADA POR INCORRE-
ÇÃO). 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TERMO DE ERRATA À PORTARIA N° 760/2020 
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, 
da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, 
da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Com-
plementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 
2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos dos Processos Administrativos 
nº P959603/2019, RETIFICA, a Portaria nº 760/2020, de 06 de 
janeiro de 2020, veículada  no Diário Oficial do Município em 10 
de fevereiro de 2020, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: no 
valor de R$ 6.718,96 (seis mil, setecentos e dezoito reais e 
noventa e seis centavos); LEIA-SE: no valor de R$ 2.451,45 
(dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e 
cinco centavos). Fortaleza, 12 de março de 2020. Ricardo   
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ERRATA À PORTARIA N° 1008/ 
2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, 
incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 
30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; 
Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 
2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos dos Processos Administrativos 
nº P069918/2020, RETIFICA, a Portaria nº 1008/2020, de 13 
de janeiro de 2020, veículada  no Diário Oficial do Município em 
11 de fevereiro de 2020, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 
Processo nº P942158/2018; LEIA-SE: Processo nº P069918/ 
2020. ONDE SE LÊ: Credenciado Antônio Harolso de Araújo 
Filho; LEIA-SE: Credenciado ANTÔNIO HAROLDO DE            
ARAÚJO FILHO. Fortaleza, 12 de março de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                                   
E  CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA (AMC) Nº 044/2020, DE 18 DE    
FEVEREIRO DE 2020. O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso 
de suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Comple-
mentar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o 
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezem-

                            

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