Fortaleza, 20 de março de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº057 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.180, 20 de março de 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM GARANTIA DA UNIÃO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com garantia da União, até o valor de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), destinada ao Projeto Amortização da Dívida Pública Estadual no triênio 2020 a 2022, com a consequente manutenção da capacidade de investimentos do Estado previstos no PPA e na LOA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o art. 157 e o 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4.º do art.167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado, diante de prévia informação à Assembleia Legislativa desse valor, assim como mediante prévia aceitação da instituição financiadora. Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 4.º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. § 1.º desta Lei. Art. 5.º Fica o Chefe Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6.º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata o art. 1.°, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA Nº092/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 11, da Lei estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 20 de março de 2020. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 20 de março de 2020. José Élcio Batista SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2018 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: GRAMADOS COMÉRCIO DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME, CNPJ 06.107.768/0001-45; V - ENDEREÇO: Rua Guilherme Lourenço, nº 30, José de Alencar, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.830-572; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo funda- menta-se no processo administrativo nº 000273011/2020, no Contrato nº 010/2018, no Art. 57, inciso II e Art. 40, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.; VII- FORO: Sem alterações; VIII - OBJETO: 2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 010/2018, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 20 de março de 2020, com alocação do seu valor global atualizado e; 2.2. Proceder com o reajuste do valor contratual no percentual de 7,8222%, com base no índice IGP-M, passando o valor global do Contrato de R$ 479.313,84 (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e treze reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 512.657,36 (quinhentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).; IX - VALOR GLOBAL: O valor global passará a ser de R$ 512.657,36 (quinhentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar do dia 20 de março de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: Fortaleza/CE, 04 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Régis Borges Tavares, GRAMADOS COMÉRCIO DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - ME. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº. 303 / 2019, considerando a proclamação por parte da Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado – PGE do resultado final do Pregão Eletrônico nº. 20200004 – Casa Civil, que tem por objeto o serviço de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou outros de tecnologia adequada, dotados de tecnologia apropriada e documentos de legitimação para a aquisição de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados, resolve HOMOLOGAR o resultado final do Pregão Eletrônico nº 20200004 – Casa Civil, em favor da empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 92.559.830/0001-71, pelo valor global de R$ 147.570,00 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta reais). Fortaleza(CE), 13 de março de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar