DOE 20/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de valores. Conforme às fls. 25, o medicamento é adquirido somente através
de importação direta. A demanda é para atendimento de mandado judicial
contra o Estado do Ceará. Ressaltando ainda que a falta do item pode prejudicar
seriamente o tratamento da paciente envolvida. Após cotação de preços, 03
(três) empresas de assessorias de importação do mercado encaminharam
propostas, porém, a vencedora do certame foi a Empresa MAWDSLEY
BROOKS, que apresentou o menor preço. Tendo como representante no
Brasil a Empresa MAWDSLEYS PHARMACEUTICALS DO BRASIL
LTDA, CNPJ Nº 19.501.429/0001-90, que está intermediando a importação.
VALOR GLOBAL: R$ 5.727,95 ( Cinco mil, setecentos e vinte e sete reais
e noventa e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento
2020 - Dotação Orçamentária: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.101
00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA: Empresa MAWDSLEYS PHARMACEUTICALS DO
BRASIL LTDA DISPENSA: 10/03/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes
RATIFICAÇÃO: 11/03/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2020
PROCESSO Nº01340243/2020 c/c 01340197/2020 / VIPROC/SESA;
OBJETO: Aquisição, do medicamento importado CYSTAGON 50MG
e 150MG (CYSTEAMINE BITARTRATE), em cumprimento das
determinações judiciais, contidas no processo nº 0187765-45.2018.8.06.0001
e outros JUSTIFICATIVA: Justifica a unidade a aquisição do medicamento
Cystagon 50mg e 150mg (cysteamine bitartrate) para pacientes portadores
de cistinose, para dar continuidade ao cumprimento da determinação judicial.
Importa salientar que a presente demanda é proveniente de decisões judiciais,
sob advertências de responsabilização cível e criminal na forma da Lei,
bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e gestores. Consta
Relatórios Médicos, de que o medicamento é de uso contínuo por tempo
indeterminado, para controle da doença e regressão e/ou retardamento da
progressão, que compromete vários órgãos (rins, tireoide, fígado, pâncreas,
sistema nervoso central, olhos). Conforme às fls. 44 do VIPROC/SESA nº
01340243/2020 e fls. 64 do VIPROC/SESA nº 01340197/2020, o medicamento
em questão não possui registro na ANVISA, sendo adquirido somente através
de importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais
contra o Estado do Ceará. Ressaltando ainda que a falta do item pode prejudicar
seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. Não havendo registro
do medicamento na ANVISA, não há preço máximo de venda ao governo
(tabela CMED), diferente do que ocorre com medicamentos registrados,
onde temos parâmetro de valores. As empresas que enviaram propostas de
preços dos medicamentos são assessorias de importação, que buscam preços
no exterior junto aos EXPORTADORES, sendo portanto seus representantes.
Se estas assessorias registrassem um preço em moeda nacional por exemplo,
o produto necessitaria ser nacionalizado, deixando assim nosso órgão de se
beneficiar de uma economia em torno de 40% nos valores dos itens, uma
vez que se descaracterizaria a importação direta. Passaria a ser uma compra
nacional. Ônus financeiro para o Estado. Conforme às fls. 44-V do VIPROC/
SESA nº 01340243/2020 e fls. 64-V do VIPROC/SESA nº 01340197/2020,
o fornecedor que apresentou preço em determinada cotação não apresenta
em uma subsequente poucos meses depois, justamente pelas questões de
acesso e preço. Dificilmente fixariam valor para 01 ano nesta condição.
Sendo o valor do produto em moeda estrangeira (EURO, DÓLAR, LIBRA
ESTERLINA e outros), existe demasiada variação cambial, o que também
é complicado para o fornecedor estimar o seu preço médio. Por sinal, isto
poderia encarecer consideravelmente o preço dos medicamentos caso fosse
viável licitar. A compra do medicamento importado é direta, não sendo
emitido um contrato. Aliás, por questões de disponibilidade financeira, a SESA
adquire estes itens em média para um período de 03 à 04 meses de tratamento
dos pacientes. VALOR GLOBAL: R$ 57.543,56 ( Cinquenta e sete mil,
quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2020 - Dotação Orçamentária: 24200154.1
0.302.631.20086.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: Empresa MULTICARE
PHARMACEUTICALS LTDA DISPENSA: 11/03/2020 - Josenilia Maria
Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 11/03/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2020
PROCESSO Nº01194727 / 2020 VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição
de 50(cinquenta) OXIGENADORES DE SANGUE INFANTIL, para
atendimento ao Centro Cirúrgico/Perfusão do Hospital de Messejana.
JUSTIFICATIVA: Esclarece a unidade em epígrafe, que os equipamentos
acima citados foram adquirido através do contrato nº 641/2019, firmado com
a empresa BRAILE BIOMÉDICA, ainda em vigência. Contudo, o referido
contrato no tocante ao item 03, que trata dos equipamentos supracitados,
apresentou não conformidades e vários problemas ocorridos por ocasião
dos procedimentos cirúrgicos efetuados em crianças. Com isso, provocou a
suspensão de cirurgias infantis, (fl.02, 06 à 23); ocasionando assim a rescisão
do aludido item 03 no contrato. Alega também o nosocômio, que existe uma
fila de pacientes menores de idade, aguardando o material médico supracitado
para realização de procedimento cirurgico, cuja a não realização, poderá causar
o comprometimento da integridade física desses pacientes e, inevitavelmente
virem a óbito, causando assim, danos irreparáveis. Neste contexto, com o foco
na situação emergencial, exigindo da Administração providências rápidas,
caso contrário crianças poderão vir a óbito, a unidade procedeu em 07/02/2020
abertura de propostas de preços, visando a aquisição de Oxigenadores de
sangue infantil, na modalidade Dispensa de Licitação (fl. 33 à 116). Extrai-se
das informações trazidas aos autos, a tramitação do Processo Licitatório
nº 04174717/2019, PE nº 77/2020 que objetiva a compra de oxigenadores
de sangue intantil, em fase de análise e escolha de propostas, cujo o valor
ofertado para a unidade do item em questão, foi de R$1.900,00(hum mil e
novecentos reais) e, a conclusão do certame ainda requer tempo para sua
finalização. Desta forma, persistindo a necessidade urgente na compra dos
produtos para realização de cirurgias cardíacas pediátricas, o HM, reduziu o
tempo de contratação da empresa através da presente Dispensa de Licitação
conforme consta no despacho de fl.142. Ademais, o HM/SESA assume
a responsabilidade por todas as informações aqui trazidas e, mediante a
necessidade dos equipamentos, requer a contratação emergencial. VALOR
GLOBAL: R$ 94.081,50 ( Noventa e quatro mil, oitenta e um reais e cinquenta
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6029 24200214.10.302.631.2
0077.03.33903000.1.01.00.0.30 e/ou 6032 24200214.10.302.631.20077.03
.33903000.2.91.00.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art.
24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA: NORDESTE CORDIS DISPENSA:
16/03/2020 - Francisco Daniel de Sousa RATIFICAÇÃO: 16/03/2020 -
Josenilia Maria Alves Gomes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 018/2020
PROCESSO Nº02769359 / 2020 VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição de
material de consumo (REAGENTES PARA DETECÇÃO DO NOVO
CORONA VÍRUS), pela modalidade de Dispensa de Licitação, indispensáveis
ao atendimento da assistência médica prestada aos pacientes do Estado do
Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica o Laboratório Central de Saúde Pública
do Ceará, que realiza análises laboratoriais de interesse da vigilância em
saúde, com atuação na detecção de vírus respiratórios. No entanto, diante
desse quadro de pandemia, e no intuito de intensificar o monitoramento
dos casos e das ações necessárias para o controle da disseminação desse
surto, necessitamos adquirir tais reagentes para realizarmos o diagnóstico
(triagem e confirmatório) desse vírus em amostras de pacientes de todo
o Estado. A referida aquisição tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº
13.979/2020 (Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens,
serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
de que trata esta Lei). . VALOR GLOBAL: R$ 125.795,00 ( Cento
e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200314.10.305.631.20090.03.33903000.2.91.00.1.30-
6094 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93
CONTRATADA: PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
E SÍNTESE BIOTECNOLOGIA LTDA DISPENSA: 18/03/2020 - Liana
Perdigão Melo RATIFICAÇÃO: 18/03/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0021/2020
PROCESSO Nº06119462/2019 / VIPROC/ SESA OBJETO: Aquisição
de acessórios e insumos para o console do motor elétrico cirúrgico
multifuncional, modelo CORE, marca STRYKER, destinado a atender
ao serviço de BUCOMAXILOFACIAL do Hospital Geral de Fortaleza
- HGF JUSTIFICATIVA: Justifica ainda o nosocômio, que o material é
indispensável para atendimento aos procedimentos do serviço de ambulatório
Bucomaxilofacial, onde são realizadas cirurgias de alta complexidade e,
atendimento a um grande número de pacientes, em média, 4.000 pacientes por
ano, que dependem de tratamento cirúrgico, onde o cancelamento ou adiamento
dos procedimentos para tratamento de tumores, traumas, patologias de ATM,
deformidades dentofaciais, fissuras labiopalatais, enxertias ósseas do esqueleto
crâniofacial, síndrome da apneia obstrutiva do sono, causará prejuízos a
estes pacientes, com a perda da sua qualidade de vida, comprometendo
as funções, como respiração, deglutição e fonação VALOR GLOBAL:
352.488,19 ( (Trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito
reais e dezenove centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.
10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30.5965 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 25 da Lei federal 8.666/93 CONTRATADA: PRO-VIDA
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: 10/03/2020-JOSENÍLIA MARIA ALVES GOMES
RATIFICAÇÃO: 11/03/2020-CLAUDIO VASCONCELOS FROTA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº057 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2020
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