de valores. Conforme às fls. 25, o medicamento é adquirido somente através de importação direta. A demanda é para atendimento de mandado judicial contra o Estado do Ceará. Ressaltando ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento da paciente envolvida. Após cotação de preços, 03 (três) empresas de assessorias de importação do mercado encaminharam propostas, porém, a vencedora do certame foi a Empresa MAWDSLEY BROOKS, que apresentou o menor preço. Tendo como representante no Brasil a Empresa MAWDSLEYS PHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 19.501.429/0001-90, que está intermediando a importação. VALOR GLOBAL: R$ 5.727,95 ( Cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2020 - Dotação Orçamentária: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.101 00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: Empresa MAWDSLEYS PHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA DISPENSA: 10/03/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 11/03/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 012/2020 PROCESSO Nº01340243/2020 c/c 01340197/2020 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição, do medicamento importado CYSTAGON 50MG e 150MG (CYSTEAMINE BITARTRATE), em cumprimento das determinações judiciais, contidas no processo nº 0187765-45.2018.8.06.0001 e outros JUSTIFICATIVA: Justifica a unidade a aquisição do medicamento Cystagon 50mg e 150mg (cysteamine bitartrate) para pacientes portadores de cistinose, para dar continuidade ao cumprimento da determinação judicial. Importa salientar que a presente demanda é proveniente de decisões judiciais, sob advertências de responsabilização cível e criminal na forma da Lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e gestores. Consta Relatórios Médicos, de que o medicamento é de uso contínuo por tempo indeterminado, para controle da doença e regressão e/ou retardamento da progressão, que compromete vários órgãos (rins, tireoide, fígado, pâncreas, sistema nervoso central, olhos). Conforme às fls. 44 do VIPROC/SESA nº 01340243/2020 e fls. 64 do VIPROC/SESA nº 01340197/2020, o medicamento em questão não possui registro na ANVISA, sendo adquirido somente através de importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais contra o Estado do Ceará. Ressaltando ainda que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. Não havendo registro do medicamento na ANVISA, não há preço máximo de venda ao governo (tabela CMED), diferente do que ocorre com medicamentos registrados, onde temos parâmetro de valores. As empresas que enviaram propostas de preços dos medicamentos são assessorias de importação, que buscam preços no exterior junto aos EXPORTADORES, sendo portanto seus representantes. Se estas assessorias registrassem um preço em moeda nacional por exemplo, o produto necessitaria ser nacionalizado, deixando assim nosso órgão de se beneficiar de uma economia em torno de 40% nos valores dos itens, uma vez que se descaracterizaria a importação direta. Passaria a ser uma compra nacional. Ônus financeiro para o Estado. Conforme às fls. 44-V do VIPROC/ SESA nº 01340243/2020 e fls. 64-V do VIPROC/SESA nº 01340197/2020, o fornecedor que apresentou preço em determinada cotação não apresenta em uma subsequente poucos meses depois, justamente pelas questões de acesso e preço. Dificilmente fixariam valor para 01 ano nesta condição. Sendo o valor do produto em moeda estrangeira (EURO, DÓLAR, LIBRA ESTERLINA e outros), existe demasiada variação cambial, o que também é complicado para o fornecedor estimar o seu preço médio. Por sinal, isto poderia encarecer consideravelmente o preço dos medicamentos caso fosse viável licitar. A compra do medicamento importado é direta, não sendo emitido um contrato. Aliás, por questões de disponibilidade financeira, a SESA adquire estes itens em média para um período de 03 à 04 meses de tratamento dos pacientes. VALOR GLOBAL: R$ 57.543,56 ( Cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2020 - Dotação Orçamentária: 24200154.1 0.302.631.20086.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: Empresa MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA DISPENSA: 11/03/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 11/03/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 016/2020 PROCESSO Nº01194727 / 2020 VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição de 50(cinquenta) OXIGENADORES DE SANGUE INFANTIL, para atendimento ao Centro Cirúrgico/Perfusão do Hospital de Messejana. JUSTIFICATIVA: Esclarece a unidade em epígrafe, que os equipamentos acima citados foram adquirido através do contrato nº 641/2019, firmado com a empresa BRAILE BIOMÉDICA, ainda em vigência. Contudo, o referido contrato no tocante ao item 03, que trata dos equipamentos supracitados, apresentou não conformidades e vários problemas ocorridos por ocasião dos procedimentos cirúrgicos efetuados em crianças. Com isso, provocou a suspensão de cirurgias infantis, (fl.02, 06 à 23); ocasionando assim a rescisão do aludido item 03 no contrato. Alega também o nosocômio, que existe uma fila de pacientes menores de idade, aguardando o material médico supracitado para realização de procedimento cirurgico, cuja a não realização, poderá causar o comprometimento da integridade física desses pacientes e, inevitavelmente virem a óbito, causando assim, danos irreparáveis. Neste contexto, com o foco na situação emergencial, exigindo da Administração providências rápidas, caso contrário crianças poderão vir a óbito, a unidade procedeu em 07/02/2020 abertura de propostas de preços, visando a aquisição de Oxigenadores de sangue infantil, na modalidade Dispensa de Licitação (fl. 33 à 116). Extrai-se das informações trazidas aos autos, a tramitação do Processo Licitatório nº 04174717/2019, PE nº 77/2020 que objetiva a compra de oxigenadores de sangue intantil, em fase de análise e escolha de propostas, cujo o valor ofertado para a unidade do item em questão, foi de R$1.900,00(hum mil e novecentos reais) e, a conclusão do certame ainda requer tempo para sua finalização. Desta forma, persistindo a necessidade urgente na compra dos produtos para realização de cirurgias cardíacas pediátricas, o HM, reduziu o tempo de contratação da empresa através da presente Dispensa de Licitação conforme consta no despacho de fl.142. Ademais, o HM/SESA assume a responsabilidade por todas as informações aqui trazidas e, mediante a necessidade dos equipamentos, requer a contratação emergencial. VALOR GLOBAL: R$ 94.081,50 ( Noventa e quatro mil, oitenta e um reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6029 24200214.10.302.631.2 0077.03.33903000.1.01.00.0.30 e/ou 6032 24200214.10.302.631.20077.03 .33903000.2.91.00.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA: NORDESTE CORDIS DISPENSA: 16/03/2020 - Francisco Daniel de Sousa RATIFICAÇÃO: 16/03/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 018/2020 PROCESSO Nº02769359 / 2020 VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição de material de consumo (REAGENTES PARA DETECÇÃO DO NOVO CORONA VÍRUS), pela modalidade de Dispensa de Licitação, indispensáveis ao atendimento da assistência médica prestada aos pacientes do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica o Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará, que realiza análises laboratoriais de interesse da vigilância em saúde, com atuação na detecção de vírus respiratórios. No entanto, diante desse quadro de pandemia, e no intuito de intensificar o monitoramento dos casos e das ações necessárias para o controle da disseminação desse surto, necessitamos adquirir tais reagentes para realizarmos o diagnóstico (triagem e confirmatório) desse vírus em amostras de pacientes de todo o Estado. A referida aquisição tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei). . VALOR GLOBAL: R$ 125.795,00 ( Cento e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200314.10.305.631.20090.03.33903000.2.91.00.1.30- 6094 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA E SÍNTESE BIOTECNOLOGIA LTDA DISPENSA: 18/03/2020 - Liana Perdigão Melo RATIFICAÇÃO: 18/03/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0021/2020 PROCESSO Nº06119462/2019 / VIPROC/ SESA OBJETO: Aquisição de acessórios e insumos para o console do motor elétrico cirúrgico multifuncional, modelo CORE, marca STRYKER, destinado a atender ao serviço de BUCOMAXILOFACIAL do Hospital Geral de Fortaleza - HGF JUSTIFICATIVA: Justifica ainda o nosocômio, que o material é indispensável para atendimento aos procedimentos do serviço de ambulatório Bucomaxilofacial, onde são realizadas cirurgias de alta complexidade e, atendimento a um grande número de pacientes, em média, 4.000 pacientes por ano, que dependem de tratamento cirúrgico, onde o cancelamento ou adiamento dos procedimentos para tratamento de tumores, traumas, patologias de ATM, deformidades dentofaciais, fissuras labiopalatais, enxertias ósseas do esqueleto crâniofacial, síndrome da apneia obstrutiva do sono, causará prejuízos a estes pacientes, com a perda da sua qualidade de vida, comprometendo as funções, como respiração, deglutição e fonação VALOR GLOBAL: 352.488,19 ( (Trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184. 10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30.5965 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei federal 8.666/93 CONTRATADA: PRO-VIDA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 10/03/2020-JOSENÍLIA MARIA ALVES GOMES RATIFICAÇÃO: 11/03/2020-CLAUDIO VASCONCELOS FROTA. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº057 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2020Fechar