DOE 21/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.520, DE 21 DE MARÇO DE 2020
CREDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
 
Secretaria: 
24000000 
SECRETARIA DA SAUDE
 
Órgão: 
24200004 
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
 
Unid. Orçamentária: 
24200084 
COORDENADORIA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA, PREVENCÃO EM SAUDE - COVEPS
 
Função.Subfunção.Programa: 
10.305.632 
PREVENCÃO DE DOENCAS E PROMOCÃO DA SAUDE DO CIDADÃO
 
Ação: 
11018 Realizacão de Obras de Reforma ou Ampliacão de Estrutura Fisica das Areas de Vigilancia em Saude.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
101.00 
0 
100.000,00
 
Ação: 
11080 Contribuicão para a Melhoria da Qualidade das Acões de Vigilancia em Saude.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
291.00 
1 
21.839.095,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
21.939.095,00
 
Unid. Orçamentária: 
24200104 
COORDENADORIA DE VIGILANCIA  AMBIENTAL E SAUDE DO TRABALHADOR - COVAST
 
Função.Subfunção.Programa: 
10.305.632 
PREVENCÃO DE DOENCAS E PROMOCÃO DA SAUDE DO CIDADÃO
 
Ação: 
10674 Aquisicão e Instalacão de Material Permanente das Areas de Vigilancia em Saude.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
101.00 
0 
3.580.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
3.580.000,00
 
Unid. Orçamentária: 
24200154 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COAD
 
Função.Subfunção.Programa: 
10.302.631 
ATENCÃO A SAUDE PERTO DO CIDADÃO
 
Ação: 
10631 Contribuicão na Melhoria do Atendimento na Saude atraves da Central de Distribuicão de Materiais.
 
Região: 
01 CARIRI 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
110.00 
0 
9.722.921,46
 
Região: 
11 SERTÃO DE SOBRAL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
110.00 
0 
11.919.901,62
 
Ação: 
20066 Manutencão de Unidades de Pronto Atendimento - UPAS Administradas por Contrato de Gestão.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
101.00 
0 
7.373.883,99
 
Ação: 
20079 Manutencão do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcantara Executado por meio de Contrato de Gestão.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
101.00 
0 
3.249.393,07
 
Ação: 
20080 Manutencão do Hospital Regional do Sertão Central executado por meio de Contrato de Gestão.
 
Região: 
09 SERTÃO CENTRAL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
101.00 
0 
18.965.981,69
 
Ação: 
20081 Manutencão do Hospital Regional do Cariri executado por meio de Contrato de Gestão.
 
Região: 
01 CARIRI 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
101.00 
0 
9.761.506,00
 
Ação: 
20082 Manutencão do Hospital Regional Norte executado por meio de Contrato de Gestão.
 
Região: 
11 SERTÃO DE SOBRAL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
101.00 
0 
10.692.364,73
 
Total da Unidade Orçamentária: 
71.685.952,56
 
Total do Órgão: 
97.205.047,56
 
Total da Secretaria: 
97.205.047,56
 
Total do Movimento: 
97.205.047,56
*** *** ***
DECRETO Nº33.521, de 21 de março de 2020.
ALTERA O DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020, QUE PREVÊ MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO 
DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso XIX, da Constituição do Estado do 
Ceará, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.519, de 16 de março de 2020, que prevê uma série de medidas restritivas e, acima de tudo, necessárias 
para impedir o avanço da infecção provocada pelo novo coronavírus em todo o território cearense, dentre as quais o fechamento temporário do comércio, 
indústrias, bem como de outros locais ou estabelecimentos que possibilitem a aglomeração de pessoas; CONSIDERANDO que, objetivando resguardar 
o atendimento de necessidades básicas ou essenciais da população, foram previstas, no citado Decreto, exceções à suspensão do funcionamento de certos 
estabelecimento e atividades; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações pontuais em tal disciplina normativa, para, dentre outros aspectos, 
acrescer outras atividades ao mencionado rol de exceções, uma vez consideradas tão relevantes quanto as ali previstas para suprir demandas essenciais da 
população nesse período emergencial, DECRETA:
Art. 1º Não se submetem à vedação prevista no art. 1°, “caput”, do Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, o qual suspende, em caráter 
excepcional, uma série de atividades no comércio e nas indústrias em todo o Estado, o funcionamento de:
I - serviços de “drive thru” prestados por lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
II - lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento de clientes para lanches ou refeição no local;
III - lojas de departamento em que ofertados produtos alimentícios;
IV - empresas que prestam serviços de manutenção de elevadores;
V - correios.
§ 1° No prazo de que trata o “caput”, deste artigo, ficam também temporariamente suspensas as obras públicas e privadas em todo o território estadual, 
ressalvadas as obras públicas de reforma ou manutenção de serviços considerados emergenciais.
§ 2° Quanto às obras públicas cujo andamento venha a ser mantido na forma do § 1°, deste artigo, as autoridades competentes deverão adotar 
providências para evitar a aglomeração de pessoas no local, a exemplo da redução da quantidade de trabalhadores em uma mesma frente de serviço, nas 
atividades de alimentação e em outros tipos de reunião nos canteiros de obra.
§ 3° O disposto no § 2°, deste artigo, não se aplica a obras emergenciais na saúde. 
Art. 2° O § 11, do art. 1°, do Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ...
§ 11. No período a que se refere o “caput”, deste artigo, os postos de combustíveis em território estadual funcionarão apenas de segunda a sábado, 
das 7h às 19h, facultado o funcionamento aos domingos, dentro do mesmo horário.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº093/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 11, da 
Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante 
interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 21 de março de 2020.  Art.2º Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 21 de março de 2020.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº058  | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2020

                            

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