DOE 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de animais já sacrificados e o alto poder de contaminação e destruição do vírus da PSC em plantéis de suídeos e considerando que a ADAGRI possui como
missão, dentre outras, controlar, impedir a disseminação da doença e erradicar o foco o mais rápido possível, reduzindo ao máximo as perdas produtivas e
econômicas decorrentes, tendo esta a competência para implantar as medidas sanitárias necessárias ao restabelecimento da ordem sanitária no Estado do Ceará.
VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51200001.20.122.500.22304.15.339039.2.70.00.1.20 e 51200001
.20.609.052.22842.03.339039.1.00.00.0.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso
IV da Lei nº 8.666/1993, bem como nos termos do Decreto Estadual de declaração de emergência sanitária; CONTRATADA: Empresa ANDREZA DE A
PINTO COSTA ME, com CNPJ nº 11.438.158/0001-64, com sede na Rua Francisco Enéas de Lima, nº 280, Centro, Quixadá/CE. DISPENSA: Manifesto-me
favorável à DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2018, em consonância com o Parecer nº 285/2018 da Procuradoria Jurídica desta Autarquia, submetendo
o presente à consideração do Excelentíssimo Senhor Presidente, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. MARCOS
ANTÔNIO NUNES BARRETO - GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente Declaração de DISPENSA DE
LICITAÇÃO, em consonância com o parecer técnico-jurídico emitido pela Procuradoria Autárquica e demais peças que compõe o presente processo, consi-
derando que ambas encontram-se resguardadas pela legalidade preestabelecida no dispositivo normativo previsto no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como no Decreto Estadual nº 32.849/2018 que declara emergência sanitária em razão da ocorrência de focos de Peste Suína
Clássica – PSC no Estado do Ceará. JOSÉ JAIME BEZERRA RODRIGUES JÚNIOR - PRESIDENTE DA ADAGRI.
Marcos Antônio Nunes Barreto
ORDENADOR DE DESPESAS
Fortaleza, 14 de novembro de 2018
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº292/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de
16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017,
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor GABRIEL LIMA GOMES, ocupante do cargo de Assessor Técnico - DAS 1, matrícula 300163.1-9,
nos meses de NOVEMBRO/2018 no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) referente a 20 dias úteis e DEZEMBRO/2018 no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) referente a 20 dias úteis. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Marcilio Catunda Ferreira Gomes
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº105/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e com fundamento na Portaria nº 100/2018,
publicada no D.O.E nº 090, de 16 de maio de 2018. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo Viproc Nº. 0348280/2018
referente à solicitação de reconhecimento da obrigação de pagar da última parcela do Convênio nº. 105/CIDADES/2014, este celebrado entre a Secretaria das
Cidades e a Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao retromencionado instrumento, encontram-se
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a dívida de R$
96.451,51 (noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos) destinada ao repasse dos recursos necessários para a quitação
final das obrigações do Estado decorrentes do Convênio n° 105/CIDADES/2014. Art. 2º Esse Instrumento fundamenta-se no instrumento citado no artigo
anterior, uma vez que os serviços encontram-se executados, restando como obrigação do Estado o repasse do valor sobredito e referente a quitação das
suas obrigações concernentes ao repasse de recursos; Art. 3º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Tesouro
Estadual; Art. 4º A Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira, deve prestar contas do recurso recebido, decorrente deste instrumento, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de ser considerada inadimplente, conforme art. 32 do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 c/c o parágrafo único, do art.
70 da Constituição Federal de 1988. Art. 5º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 19 de novembro de 2018. Antônio Nei de
Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1145/2018 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6202676/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº
47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ELICE DO CARMO MOURA, CPF 47937939320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 00122211, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 05/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - 40h (Lei nº 16.206/2017)
1.030,12
Gratificação Tempo de Serviço - 15% (Lei nº 9.826/1974 - art. 43)
154,52
Gratificação de Produtividade - 205,32%(Lei nº 15.204/2012 c/c Lei nº. 16.122/2016 )
2.115,04
Abono Compensatório (Lei nº 12.991/1999)
24,94
TOTAL
3.324,62
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 85/2018
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE OBJETO: Disponibilizar
o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de NOVA OLINDA/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
E TRÂNSITO – DEMUTRAN, através de conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e
condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22,
XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – DEMUTRAN. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas
administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº
9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de NOVA OLINDA/CE. § 1º – Cada convenente, delega ao
outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei.
§2º – Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza
fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º – O Município de NOVA OLINDA/CE autoriza o
DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à
legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no
art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de NOVA OLINDA/CE. §4º – O Município
de NOVA OLINDA autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados
e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 74/2008, de 27/08/2008; Portaria DENATRAN Nº 11/2008, de
19/02/2008 e Portaria DENATRAN Nº 95, de 28/07/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24,
inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art.116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 4712211/2018. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA:
60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ Sem valor. VALOR:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE-
Superintendente DETRAN/CE; AFONSO DOMINGOS SAMPAIO- Prefeito de NOVA OLINDA/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Fechar