DOE 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº88/2018
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. OBJETO:
O presente Convênio tem como objeto o seguinte: 2.1 – Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de LIMOEIRO DO
NORTE/CE, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUTRAN através de conexão do sistema “on line”, das informações
atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de
penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento –
DUAL, das multas pertencentes a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – SUTRAN. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente
à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per
si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de LIMOEIRO DO
NORTE/CE. § 1º – Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de
polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º – Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores
que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º – O
Município de LIMOEIRO DO NORTE/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a
suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como
as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao
Município de LIMOEIRO DO NORTE/CE. §4º – O Município de LIMOEIRO DO NORTE autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas
arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN
Nº 74/2008, de 27/08/2008; Portaria DENATRAN Nº 11/2008, de 19/02/2008 e Portaria DENATRAN Nº 95, de 28/07/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Convênio fundamenta-se no art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art.116, da
Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 4765269/2018 FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da
publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado VALOR GLOBAL: R$ sem valor VALOR: sem valor DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ MARIA
DE OLIVEIRA LUCENA- Prefeito de LIMOEIRO DO NORTE/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2018
I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA.; III – OBJETO: prorrogação do prazo de
vigência por mais 4 meses, até 23/03/19; IV – SIGNATÁRIOS: Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno, Presidente da Funcap; Sr. Emanuel Capistrano Costa
e Sr. Francisco de Assis Machado Neto, representantes da contratada. FUNCAP, em Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº481/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no processo nº 064066339, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº19/2012 datada de 13/07/2012 e publicada
no Diário Oficial do Estado em 08/04/2014, que concedeu aposentadoria à ADENILSON ARCANJO DE MOURA, matrícula nº 00050113. FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral, 17 de julho de 2018.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº482/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do processo nº 064066339, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e
157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ADENILSON
ARCANJO DE MOURA, CPF 37151088353, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Assistente, nível/referência V, Grupo Ocupacional de Magistério
Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00050113, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, APOSENTA-
DORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2007, conforme laudo médico nº 2007/009694 da Perícia Médica Oficial
do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Setembro/1994 a Abril/2007, cujo valor é de R$
2.667,86 (DOIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO
O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO
NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.098, de 29/12/2011
3.490,90
Dedicação Exclusiva de 40% - Lei nº 14.116 - DOE de 27/05/2008
1.396,36
Gratificação de Efetivo Exercício de 1% - Lei nº 14.116 - DOE de 27/05/2008
34,91
Incentivo Profissional de 40% - Lei nº 14.116 - DOE de 27/05/2008
1.396,36
TOTAL
6.318,53
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral, 16 de outubro de 2018.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº2865/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo nº 2564230/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, ao servidor, FRANCISCO DE ASSIS MOURA ARARIPE, CPF 03058115334, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/
referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00157015, lotado na Fundação Univer-
sidade Estadual do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2014, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Professor Adjunto, Nível/Referência M, 40 horas, Lei nº 15.526, DOE de 31/01/2014
5.864,79
Gratificação de Tempo de Serviço de 20%, Portaria nº 1441/1998, DOE de 02/09/1998, art. 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
1.172,96
Gratificação de Dedicação Exclusiva de 40%, art. 24 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008, DOE de 27/05/2008
2.345,92
Vantagem Pessoal - Lei nº 11.847 de 28/08/1991, DOE de 29/08/1991
1.170,24
Gratificação de Efetivo Exercício de 1%, art. 24 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008, DOE de 27/05/2008
58,65
Gratificação de Incentivo Profissional de 60%, Portaria nº 1526/2010, DOE de 23/08/2010, art. 28 da Lei nº 14.116 de 26/05/2008, DOE de 27/05/2008
3.518,87
TOTAL
14.131,43
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº2601/2017 datada de 21/11/2017 e publicada no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018, que concedeu aposenta-
doria à FRANCISCO DE ASSIS MOURA ARARIPE, matrícula nº 00157015. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza,
05 de outubro de 2018.
Hidelbrando dos Santos Soares
VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
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