DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2  
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL  
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
será realizado mediante procedimento no qual esteja assegu-
rada a adequada identificação presencial do interessado. Art. 
8º - A assinatura digital também poderá ser necessária nos 
documentos eletrônicos que tramitarem no âmbito externo ao 
Poder Executivo Municipal de Fortaleza, que guardem compa-
tibilidade com o sistema informatizado utilizado.  
 
Seção I 
Do Recebimento de Documentos 
 
 
Art. 9º - O documento apresentado em papel 
será digitalizado no ato do protocolo, devolvendo-se os origi-
nais ao interessado, exceto se for necessária a sua retenção 
por força de legislação específica. Art. 10 - O documento apre-
sentado em formato eletrônico deverá ser copiado no ato do 
protocolo, devolvendo-se ao interessado o dispositivo físico 
utilizado, tais como CD, Pen Drive, dentre outras mídias digi-
tais. Art. 11 - O interessado deverá preservar os documentos 
originais até o término ou conclusão do processo ou pelo prazo 
previsto em legislação específica, caso este seja superior. Art. 
12 -  Os documentos não retirados pelo interessado no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados na data do protocolo, poderão, à 
critério da Administração Pública, ser enviados ao Arquivo 
Municipal.  
 
Seção II 
Dos Atos Processuais 
 
 
Art. 13 - No PAE, os atos processuais deverão 
ser realizados em meio eletrônico, exceto nas situações em 
que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibili-
dade dos sistemas que são utilizados, cujo prolongamento 
cause danos relevantes à efetividade do processo. § 1º - No 
caso das exceções previstas no caput deste artigo, os atos 
processuais poderão ser praticados segundo às regras aplicá-
veis aos processos físicos, desde que, posteriormente o docu-
mento base correspondente seja digitalizado e inserido no 
sistema informatizado utilizado pelo PAE por ocasião do resta-
belecimento da disponibilidade de tal, juntamente com o regis-
tro da data e hora da impossibilidade técnica. § 2º - A SEPOG 
divulgará nos portais de Internet da Prefeitura as informações 
sobre a indisponibilidade prevista no caput. Art. 14 - Os atos 
processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no 
dia e na hora de inserção sistêmica. Art. 15 - A classificação da 
informação quanto ao grau de sigilo e a possibilidade de limita-
ção do acesso aos servidores autorizados e aos interessados 
no processo observarão os termos da Lei Federal nº 12.527, de 
18 de novembro de 2011 e das demais normas vigentes. Art. 
16 - Os documentos nato-digitais e assinados eletronicamente 
na forma do artigo 3º deste Decreto são considerados originais 
para todos os efeitos legais. Parágrafo Único. Os documentos 
digitalizados enviados pelo interessado terão valor de acordo 
com a legislação pertinente, podendo a apresentação do origi-
nal do documento digitalizado ser exigida quando houver previ-
são legal, ou a critério da Administração Pública. Art. 17 - O 
interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitais 
para juntada aos autos. Parágrafo Único. O teor e a integridade 
dos documentos digitalizados são de responsabilidade do inte-
ressado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e 
administrativa por eventuais fraudes. Art. 18 - A digitalização de 
documentos recebidos ou produzidos, no âmbito dos órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executi-
vo Municipal de Fortaleza, deverá ser acompanhada da confe-
rência da higidez do documento digitalizado. Parágrafo Único. 
A conferência prevista no caput deste artigo tem como base a 
Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, a qual prevê a raciona-
lização de atos e procedimentos administrativos dos Poderes 
da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, observado 
seus dispositivos para recebimento e conferência de documen-
tos no âmbito do Poder Público. Art. 19 - Os documentos digita-
lizados na forma do art. 9º deste Decreto terão o mesmo valor 
daqueles que foram apresentados no ato do protocolo. Art. 20 - 
A Administração Pública poderá, conforme definido pelo órgão 
gestor do sistema: I - proceder à digitalização imediata do do-
cumento apresentado e devolvê-lo imediatamente ao interes-
sado; II - receber, para posterior digitalização, documentos em 
papel, realizando, por fim, a devolução, ao interessado, dos 
documentos apresentados ou, na impossibilidade desta, a 
guarda pelo órgão ou entidade que os receberam, nos termos 
da legislação pertinente. Art. 21 - Na hipótese de ser impossível 
ou inviável a digitalização do documento recebido, este ficará 
sob a guarda da Administração Pública e será admitido o trâmi-
te do processo de forma híbrida, conforme definido pelo órgão 
gestor do sistema. Art. 22 - Impugnada por qualquer interessa-
do a integridade do documento digitalizado, mediante alegação 
motivada e fundamentada de adulteração, deverá ser instaura-
da diligência para a verificação do documento objeto de contro-
vérsia. Art. 23 - A Administração Pública poderá exigir, a seu 
critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados 
no processo, a exibição do original de documento digitalizado 
 
SEGOV 

                            

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