DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3  
 
no âmbito dos órgãos ou das entidades ou enviado eletronica-
mente pelo interessado. Art. 24 - Deverão ser associados ele-
mentos descritivos aos documentos digitais que integram pro-
cessos eletrônicos, a fim de viabilizar sua identificação, indexa-
ção, presunção de autenticidade, preservação e interoperabili-
dade. Art. 25 - Os documentos que integram os processos 
administrativos eletrônicos deverão ser classificados e avalia-
dos de acordo com o plano de classificação e a tabela de tem-
poralidade e destinação adotados, conforme a legislação arqui-
vística em vigor. § 1º - A eliminação de documentos digitais 
deve seguir as diretrizes previstas na legislação de expurgo 
vigente. § 2º - Os documentos digitais e processos administra-
tivos eletrônicos, cuja atividade já tenha sido encerrada e que 
estejam aguardando o cumprimento dos prazos de guarda e 
destinação final, poderão ser transferidos para uma área de 
armazenamento específica sob controle do órgão ou da entida-
de que os produziu, a fim de garantir a preservação, a segu-
rança e o acesso pelo tempo necessário. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
 
 
Art. 26 - O uso inadequado do Processo Adminis-
trativo Eletrônico que cause prejuízo aos interessados ou à 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal 
de Fortaleza está sujeito à apuração de responsabilidade civil e 
criminal, bem como à aplicação de sanções administrativas. 
Art. 27 - Os sistemas utilizados na tramitação do PAE deverão 
utilizar programas com mecanismos para a verificação da auto-
ria e da integridade dos documentos em processos administra-
tivos eletrônicos. Art. 28 - Os demais sistemas de gestão pro-
cessual que são atualmente utilizados pelos órgãos e entida-
des no âmbito da Administração Direta e Indireta da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza deverão integrar-se à sistemática ado-
tada pelo PAE, conforme previsão deste Decreto. Art. 29 - A 
partir da publicação desta norma, os processos administrativos 
deverão transcorrer em formato eletrônico, conforme as regras 
dispostas neste Decreto, sendo a migração dos processos 
administrativos físicos para o PAE realizada de maneira gradu-
al, conforme cronograma de implantação a ser definido por 
portaria da SEPOG. Parágrafo Único. Os casos excepcionais 
serão tratados pela SEPOG, órgão gestor do sistema. Art. 30 - 
Fica delegada ao Secretário da SEPOG a edição de normas 
complementares a este Decreto, detalhando procedimentos e 
dispondo sobre o que mais for necessário ao funcionamento e 
à efetiva aplicação desta norma. Art. 31 - Este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, Fortaleza, 
aos 20 de março de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues              
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.622, DE 23 DE MARÇO DE 2020. 
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de             
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de             
R$ 8.000.000,00 para reforço de dotações orçamen-
tárias consignadas no vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e 
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. 
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de                  
R$ 8.000.000.00 (Oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos ne-
cessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II 
deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de março de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
ANEXO I 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Codigo                  Especificação                                                     Esf Elemento       Fonte                       Valor   
       25.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE                                                                                8.000.000   
       25.901                     FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE                                                                                  8.000.000   
       10.301.0119.2504.0001  GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE                                                                 
                                                                              MATERIAL DE CONSUMO S   3.3.90.30  0121400000000              4.000.000   
                                                                                                        TOTAL                               4.000.000   
       10.302.0123.2528.0001  GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - REDE PROPRIA                                            
                                                                              MATERIAL DE CONSUMO S   3.3.90.30  0121400000000              4.000.000   
                                                                                                        TOTAL                               4.000.000   
         
                                                                                                                        T O T A L           8.000.000   
ANEXO II 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Codigo                  Especificação                                                    Esf  Elemento        Fonte                      Valor   
       25.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE                                                                                8.000.000   
       25.901                  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE                                                                                     8.000.000   
       10.122.0001.2016.0025  MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO                                                                                 
                                                                           LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S  3.3.90.37   0121400000000              4.000.000   
                                                                           LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S  3.3.90.37   0121400000000              4.000.000   
                                                                                                          TOTAL                             8.000.000   
        
                                                                                                                        T O T A L           8.000.000   
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.623, DE 23 DE MARÇO DE 2020. 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de    
diversos, credito especial no valor de R$ 483.000,00 
para o fim que indica. 

                            

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