DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 no âmbito dos órgãos ou das entidades ou enviado eletronica- mente pelo interessado. Art. 24 - Deverão ser associados ele- mentos descritivos aos documentos digitais que integram pro- cessos eletrônicos, a fim de viabilizar sua identificação, indexa- ção, presunção de autenticidade, preservação e interoperabili- dade. Art. 25 - Os documentos que integram os processos administrativos eletrônicos deverão ser classificados e avalia- dos de acordo com o plano de classificação e a tabela de tem- poralidade e destinação adotados, conforme a legislação arqui- vística em vigor. § 1º - A eliminação de documentos digitais deve seguir as diretrizes previstas na legislação de expurgo vigente. § 2º - Os documentos digitais e processos administra- tivos eletrônicos, cuja atividade já tenha sido encerrada e que estejam aguardando o cumprimento dos prazos de guarda e destinação final, poderão ser transferidos para uma área de armazenamento específica sob controle do órgão ou da entida- de que os produziu, a fim de garantir a preservação, a segu- rança e o acesso pelo tempo necessário. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 26 - O uso inadequado do Processo Adminis- trativo Eletrônico que cause prejuízo aos interessados ou à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Fortaleza está sujeito à apuração de responsabilidade civil e criminal, bem como à aplicação de sanções administrativas. Art. 27 - Os sistemas utilizados na tramitação do PAE deverão utilizar programas com mecanismos para a verificação da auto- ria e da integridade dos documentos em processos administra- tivos eletrônicos. Art. 28 - Os demais sistemas de gestão pro- cessual que são atualmente utilizados pelos órgãos e entida- des no âmbito da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverão integrar-se à sistemática ado- tada pelo PAE, conforme previsão deste Decreto. Art. 29 - A partir da publicação desta norma, os processos administrativos deverão transcorrer em formato eletrônico, conforme as regras dispostas neste Decreto, sendo a migração dos processos administrativos físicos para o PAE realizada de maneira gradu- al, conforme cronograma de implantação a ser definido por portaria da SEPOG. Parágrafo Único. Os casos excepcionais serão tratados pela SEPOG, órgão gestor do sistema. Art. 30 - Fica delegada ao Secretário da SEPOG a edição de normas complementares a este Decreto, detalhando procedimentos e dispondo sobre o que mais for necessário ao funcionamento e à efetiva aplicação desta norma. Art. 31 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, Fortaleza, aos 20 de março de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DECRETO Nº 14.622, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 para reforço de dotações orçamen- tárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000.00 (Oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos ne- cessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de março de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 8.000.000 25.901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 8.000.000 10.301.0119.2504.0001 GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0121400000000 4.000.000 TOTAL 4.000.000 10.302.0123.2528.0001 GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - REDE PROPRIA MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0121400000000 4.000.000 TOTAL 4.000.000 T O T A L 8.000.000 ANEXO II R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 8.000.000 25.901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 8.000.000 10.122.0001.2016.0025 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0121400000000 4.000.000 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0121400000000 4.000.000 TOTAL 8.000.000 T O T A L 8.000.000 *** *** *** DECRETO Nº 14.623, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos, credito especial no valor de R$ 483.000,00 para o fim que indica.Fechar