DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
no âmbito dos órgãos ou das entidades ou enviado eletronica-
mente pelo interessado. Art. 24 - Deverão ser associados ele-
mentos descritivos aos documentos digitais que integram pro-
cessos eletrônicos, a fim de viabilizar sua identificação, indexa-
ção, presunção de autenticidade, preservação e interoperabili-
dade. Art. 25 - Os documentos que integram os processos
administrativos eletrônicos deverão ser classificados e avalia-
dos de acordo com o plano de classificação e a tabela de tem-
poralidade e destinação adotados, conforme a legislação arqui-
vística em vigor. § 1º - A eliminação de documentos digitais
deve seguir as diretrizes previstas na legislação de expurgo
vigente. § 2º - Os documentos digitais e processos administra-
tivos eletrônicos, cuja atividade já tenha sido encerrada e que
estejam aguardando o cumprimento dos prazos de guarda e
destinação final, poderão ser transferidos para uma área de
armazenamento específica sob controle do órgão ou da entida-
de que os produziu, a fim de garantir a preservação, a segu-
rança e o acesso pelo tempo necessário.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 26 - O uso inadequado do Processo Adminis-
trativo Eletrônico que cause prejuízo aos interessados ou à
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal
de Fortaleza está sujeito à apuração de responsabilidade civil e
criminal, bem como à aplicação de sanções administrativas.
Art. 27 - Os sistemas utilizados na tramitação do PAE deverão
utilizar programas com mecanismos para a verificação da auto-
ria e da integridade dos documentos em processos administra-
tivos eletrônicos. Art. 28 - Os demais sistemas de gestão pro-
cessual que são atualmente utilizados pelos órgãos e entida-
des no âmbito da Administração Direta e Indireta da Prefeitura
Municipal de Fortaleza deverão integrar-se à sistemática ado-
tada pelo PAE, conforme previsão deste Decreto. Art. 29 - A
partir da publicação desta norma, os processos administrativos
deverão transcorrer em formato eletrônico, conforme as regras
dispostas neste Decreto, sendo a migração dos processos
administrativos físicos para o PAE realizada de maneira gradu-
al, conforme cronograma de implantação a ser definido por
portaria da SEPOG. Parágrafo Único. Os casos excepcionais
serão tratados pela SEPOG, órgão gestor do sistema. Art. 30 -
Fica delegada ao Secretário da SEPOG a edição de normas
complementares a este Decreto, detalhando procedimentos e
dispondo sobre o que mais for necessário ao funcionamento e
à efetiva aplicação desta norma. Art. 31 - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, Fortaleza,
aos 20 de março de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.622, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 8.000.000,00 para reforço de dotações orçamen-
tárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 8.000.000.00 (Oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos ne-
cessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de março de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 8.000.000
25.901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 8.000.000
10.301.0119.2504.0001 GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0121400000000 4.000.000
TOTAL 4.000.000
10.302.0123.2528.0001 GESTAO E MANUTENCAO DAS ACOES DA ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - REDE PROPRIA
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0121400000000 4.000.000
TOTAL 4.000.000
T O T A L 8.000.000
ANEXO II
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 8.000.000
25.901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 8.000.000
10.122.0001.2016.0025 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0121400000000 4.000.000
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0121400000000 4.000.000
TOTAL 8.000.000
T O T A L 8.000.000
*** *** ***
DECRETO Nº 14.623, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos, credito especial no valor de R$ 483.000,00
para o fim que indica.
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