DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6  
 
renta mil reais) e mensal no valor estimado de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despe-
sas decorrentes deste contrato serão provenientes dos recur-
sos do orçamento da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação de Fortaleza – CITINOVA: Dotações Orçamentárias nºs 
11205.19.122.0001.2016.0004 
e 
11205.19.126.0182.2278. 
0001; Elemento de Despesa 33.90.39; e Fonte de Recursos 
1.001.0000.00.01. SIGNATÁRIOS: PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTA-
LEZA – CITINOVA: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - Pela 
CONTRATANTE. Silvana Cláudia de Lima Accioly - Pela 
CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 
2020. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO CITINOVA. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                          
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 003/2020 – CLFOR. 
 
Determina a suspensão das 
sessões presenciais inerentes 
às Licitações da Prefeitura Mu-
nicipal de Fortaleza, regula-
menta a suspensão dos prazos 
processuais relacionados às 
mesmas, respeitadas as exce-
ções estipuladas na forma a 
seguir e dá outras providên-
cias. 
 
 
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, no uso de suas 
atribuições legais previstas no Decreto Municipal nº 13.512, de 
30 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto Municipal nº 14.611, de 17/03/2020, que decreta situa-
ção de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo 
CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDERANDO as disposi-
ções do Decreto Municipal nº 14.619, de 20/03/2020, que de-
creta PONTO FACULTATIVO o expediente dos dias 23, 24, 26 
e 27 de março de 2020 nas repartições da Administração Pú-
blica Municipal e, em especial, a previsão de seu art. 2º, pará-
grafo único, que confere aos dirigentes máximos dos órgãos e 
entidades da Prefeitura de Fortaleza a atribuição de definir os 
serviços que irão funcionar no citado período, disciplinando o 
regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão 
os servidores das respectivas unidades administrativas, objeti-
vando garantir a não interrupção dos serviços prestados; 
CONSIDERANDO que a atuação da Central de Licitações da 
Prefeitura de Fortaleza – CLFOR é regida por prazos legais e 
processuais, inerentes às licitações públicas nos diversos regi-
mes ou modalidades, além dos prazos estabelecidos nos Edi-
tais das licitações, relacionados a determinados atos, conforme 
as previsões legais e a necessidade do serviço público; CON-
SIDERANDO que as sessões presenciais e eletrônicas das 
licitações executadas pela CLFOR são convocadas previamen-
te, observados os prazos inerentes a cada modalidade/regime, 
conforme os avisos de convocação ou prosseguimento publi-
cados nos veículos de publicidade e divulgação junto às ferra-
mentas de transparência, de acordo com a legislação que rege 
a espécie e que, por conseguinte, no período em referência, 
decretado de ponto facultativo, existem diversas sessões 
agendadas, objeto de ampla publicação e para que não haja 
prejuízo ao serviço público ou aos pretensos licitantes ou ainda 
aos licitantes que já participam dos certames em andamento, 
no caso de sessões de prosseguimentos destes. CONSIDE-
RANDO, por fim, as necessidades e a continuidade do serviço 
público e, ainda, de modo a não prejudicar a pretensão a direi-
tos. RESOLVE: Art. 1º - Suspender as sessões públicas pre-
senciais, referentes às licitações promovidas pelos órgãos e 
entidades da Prefeitura de Fortaleza, executadas pela Central 
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, convocadas 
para os dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020, as quais serão 
objeto de designação de nova data para a sua realização, fei-
tas as devidas publicações. Art. 2º - Suspender, no citado perí-
odo, os prazos processuais dos processos que tramitam em 
formato físico, assim como aqueles inerentes às licitações 
eletrônicas remanescentes de retomadas ou prosseguimentos 
que tramitam na plataforma “licitações-e.com.br” do Banco do 
Brasil  S/A, cujos documentos referentes à habilitação, propos-
tas readequadas e/ou mídias eletrônicas exigidas nos editais, 
razões e contrarrazões recursais, dentre outros, são protocoli-
zados no formato de documentos escritos na sede da CLFOR. 
§ 1º - Não serão alcançados pela suspensão de prazos que 
trata o caput deste artigo os prazos inerentes às licitações 
eletrônicas que tramitam na plataforma “comprasgovernamen-
tais.gov.br”(comprasnet), em razão do fato de que todos os 
documentos inerentes às mesmas (pedidos de esclarecimen-
tos, impugnações aos editais, documentos de habilitação, pro-
postas readequadas, razões e contrarrazões recursais, dentre 
outros) são anexados em formato digital diretamente na plata-
forma de licitações, sem necessidade de protocolo físico na 
CLFOR. § 2º - Ficam igualmente suspensos os prazos para 
apresentação de: I - amostras de produtos adquiridos por via 
das licitações, voltados à análise técnica, à exceção daquelas 
relacionadas às licitações promovidas pela Secretaria Municipal 
de Saúde – SMS, Instituto Dr. José Frota – IJF e outros órgãos 
envolvidos nos trabalhos de contenção da crise, que deverão 
ser entregues nos citados órgãos e o protocolo enviado à  
CLFOR via e-mail institucional “licitacao@fortaleza. ce.gov.br”, 
para a devida comprovação nos autos; II - razões e documen-
tos de defesa nos processos voltados à aplicação de penalida-
des; III - outros prazos relacionados ao cumprimento de exi-
gências previstas nos editais de licitações. § 3º - A continuidade 
da contagem dos prazos objeto da suspensão de que trata este 
artigo se dará a partir do primeiro dia do encerramento do perí-
odo decretado ponto facultativo, de acordo com a previsão 
legal ou editalícia. Art. 3º - No período decretado de ponto 
facultativo,não haverá expediente e atendimento ao público na 
sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – 
CLFOR, cujos servidores permanecerão à disposição da ges-
tão em regime de sobreaviso e atuarão, na medida das possibi-
lidades, em sistema remoto home office, de modo a não com-
prometer a continuidade do serviço público, em especial: I – Os 
pregoeiros responsáveis pela condução dos pregões eletrôni-
cos já publicados, os quais deverão realizar as sessões públi-
cas já designadas e dar prosseguimento às licitações sob a sua 
responsabilidade, a não ser em situações excepcionais que 
ensejem o adiamento, a serem devidamente justificadas na 
plataforma eletrônica respectiva; II – Os servidores responsá-
veis pelo recebimento de e-mails institucionais, inerentes aos 
serviços das Comissões, Pregoeiros ou das Coordenadorias da 
CLFOR, oriundos de pretensos participantes no certame, de 
licitantes, de órgãos e entidades da Administração ou demais 
interessados, que deverão realizar os encaminhamentos ne-
cessários e fazer o envio das respectivas respostas/decisões, 
no menor espaço de tempo possível; III – Os serviços inerentes 
à publicidade de atos e fatos relacionados às licitações, alimen-
tação das plataformas de licitações e sistemas, revisão e libe-
ração de editais lançados no sistema COMPRASFOR, asses-
soria jurídica, realização de pagamentos a fornecedores do 
Órgão, elaboração de Atas de Registro de Preços e o devido 
encaminhamento aos signatários, dentre outros serviços igual-
mente relevantes. Art. 4º - A comunicação com a CLFOR no 
período decretado ponto facultativo deverá ser feita através do 
e-mail institucional “licitacao@fortaleza.ce.gov.br”. Art. 5º - No 
caso de eventual prorrogação do período de ponto facultativo, 
mediante novo Decreto do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de 
Fortaleza, ficarão igualmente prorrogados os prazos estabele-
cidos nesta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza – CE, 20 
de março de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDEN-

                            

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