DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5  
 
                                                                      INDENIZACOES E RESTITUICOES F  3.3.90.93   5194000000001                  1.000   
                                                                                                          TOTAL                                 1.000   
       31.901                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL                                                                           11.000   
       08.244.0171.2011.0001  FORTALECIMENTO DAS INSTANCIAS DE CONTROLE SOCIAL - CMAS (IGD SUAS / IGD PBF)                                              
                                                               PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO S  3.3.90.33   0131100000000                 11.000   
                                                                                                          TOTAL                                11.000   
       32.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA                                                                    31.000   
       32.101                  SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA                                                                    31.000   
       13.392.0194.2270.0008  REALIZACAO DAS ACOES PERMANENTES DE CULTURA                                                                               
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F  3.3.90.39   0100100000001                 31.000   
                                                                                                          TOTAL                                31.000   
        
                                                                                                                        T O T A L             483.000   
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 266 DE 23 DE MARÇO DE 2020 
 
Dispõe sobre a delegação de 
competência à titular da Secre-
taria Municipal do Desenvolvi-
mento Habitacional de Fortale-
za – HABITAFOR, na forma que 
indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, 
XII, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, combinado com 
o art. 70,  XI, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 15 de 
junho de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada competência 
à titular da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habita-
cional – HABITAFOR para subscrever, junto à Caixa Econômi-
ca Federal, os contratos celebrados com os adquirentes e de-
vedores fiduciantes, por instrumento particular de doação de 
terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, nos 
termos do art. 11 da Lei Municipal nº 10.761, de 27 de junho de 
2018, podendo, para tanto, praticar todos os atos e assinatura 
dos contratos de financiamento decorrentes da presente dele-
gação de competência. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor 
na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 23 de março de 2020. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
PORTARIA CITINOVA Nº 0007/2020 
 
Nomeia a Comissão de Monito-
ramento e Avaliação das par-
ceiras firmadas entre a Funda-
ção de Ciência, Tecnologia e 
Inovação 
de 
Fortaleza 
–       
CITINOVA e as Organizações 
da Sociedade Civil - OSC’S. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em confor-
midades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 
13.896, de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outu-
bro de 2016, a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o 
regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e 
as Organizações da Sociedade Civil – OSC. RESOLVE: Art. 1º 
- Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação relativa ao 
ano de 2020, com a finalidade de avaliar e monitorar as parce-
rias com as organizações da sociedade civil celebradas com a 
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – 
CITINOVA, mediante Termo de Colaboração ou Termo de 
Fomento. Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação 
tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a 
proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padroniza-
ção de objetos, custos e indicadores e produção de entendi-
mentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo 
de sua competência a avaliação e a homologação dos relató-
rios técnicos de monitoramento e avaliação dando fiel cumpri-
mento à Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 3º - A Comissão de 
Monitoramento e Avaliação será constituída por pelo menos um 
servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do 
quadro de pessoal da administração pública municipal. Art. 4º - 
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I - Moni-
torar e avaliar a execução da parceria por meio do acompa-
nhamento e da fiscalização realizados pelo gestor; II - Homolo-
gar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido 
pela Administração Pública Municipal, por meio da Fundação 
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA, 
nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014; III - Emitir 
relatório consolidado das atividades de cada reunião. Parágrafo 
Único: A comissão poderá sugerir ajustes necessários à homo-
logação do relatório técnico de monitoramento e avaliação. Art. 
5º - Será impedido de participar da comissão de monitoramento 
e avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenham parti-
cipado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou 
empregado da OSC, ou sua atuação no monitoramento e ava-
liação configure conflito de interesse e tenha participado da 
comissão de seleção. Parágrafo Único. Configurado o impedi-
mento previsto no caput, deverá ser designado membro substi-
tuto que possua qualificação equivalente à do substituído. Art. 
6º - As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação 
terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão ade-
quada e regular das parcerias, e devem ser registradas na 
plataforma eletrônica, conforme preceitua o art. 51 do Decreto 
Federal n° 8.726/2016. Art. 7º - A Comissão de Monitoramento 
e Avaliação será composta pelos seguintes membros: a) JOÃO 
PAULO MACHADO FEITOSA, matrícula nº 123379-01, que a 
presidirá a Comissão; b) RENAN DAMASCENO LEITÃO, ma-
trícula nº 123380-01, membro; c) GUSTAVO GURGEL NÓ-
BREGA, matrícula 123805-01, membro. Art. 8° - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Gabinete Do Presidente Da Fundação 
Citinova, em 05 de fevereiro de 2020. Cláudio Ricardo Gomes 
de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018, QUE ENTRE SI     
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉ-
DIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVA-
ÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA E A COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ – COELCE, ABAIXO QUALIFICADAS. 
CONTRATANTE: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação 
de Fortaleza – CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736. 
708/0001-85. CONTRATADA: Companhia Energética do Ceará 
– COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70. 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-
ção por um período de 12 (doze) meses do Contrato nº 
007/2018, iniciando-se no dia 14/03/2020 e findando em 
13/03/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo 
Aditivo tem como fundamento o Processo n° P076005/2020, os 
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. VALOR DO CONTRATO: O valor 
global estimado na ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e qua-

                            

Fechar