DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 renta mil reais) e mensal no valor estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despe- sas decorrentes deste contrato serão provenientes dos recur- sos do orçamento da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino- vação de Fortaleza – CITINOVA: Dotações Orçamentárias nºs 11205.19.122.0001.2016.0004 e 11205.19.126.0182.2278. 0001; Elemento de Despesa 33.90.39; e Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01. SIGNATÁRIOS: PRESIDENTE DA FUNDA- ÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTA- LEZA – CITINOVA: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - Pela CONTRATANTE. Silvana Cláudia de Lima Accioly - Pela CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2020. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA PORTARIA Nº 003/2020 – CLFOR. Determina a suspensão das sessões presenciais inerentes às Licitações da Prefeitura Mu- nicipal de Fortaleza, regula- menta a suspensão dos prazos processuais relacionados às mesmas, respeitadas as exce- ções estipuladas na forma a seguir e dá outras providên- cias. A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.611, de 17/03/2020, que decreta situa- ção de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDERANDO as disposi- ções do Decreto Municipal nº 14.619, de 20/03/2020, que de- creta PONTO FACULTATIVO o expediente dos dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020 nas repartições da Administração Pú- blica Municipal e, em especial, a previsão de seu art. 2º, pará- grafo único, que confere aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza a atribuição de definir os serviços que irão funcionar no citado período, disciplinando o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores das respectivas unidades administrativas, objeti- vando garantir a não interrupção dos serviços prestados; CONSIDERANDO que a atuação da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR é regida por prazos legais e processuais, inerentes às licitações públicas nos diversos regi- mes ou modalidades, além dos prazos estabelecidos nos Edi- tais das licitações, relacionados a determinados atos, conforme as previsões legais e a necessidade do serviço público; CON- SIDERANDO que as sessões presenciais e eletrônicas das licitações executadas pela CLFOR são convocadas previamen- te, observados os prazos inerentes a cada modalidade/regime, conforme os avisos de convocação ou prosseguimento publi- cados nos veículos de publicidade e divulgação junto às ferra- mentas de transparência, de acordo com a legislação que rege a espécie e que, por conseguinte, no período em referência, decretado de ponto facultativo, existem diversas sessões agendadas, objeto de ampla publicação e para que não haja prejuízo ao serviço público ou aos pretensos licitantes ou ainda aos licitantes que já participam dos certames em andamento, no caso de sessões de prosseguimentos destes. CONSIDE- RANDO, por fim, as necessidades e a continuidade do serviço público e, ainda, de modo a não prejudicar a pretensão a direi- tos. RESOLVE: Art. 1º - Suspender as sessões públicas pre- senciais, referentes às licitações promovidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza, executadas pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, convocadas para os dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020, as quais serão objeto de designação de nova data para a sua realização, fei- tas as devidas publicações. Art. 2º - Suspender, no citado perí- odo, os prazos processuais dos processos que tramitam em formato físico, assim como aqueles inerentes às licitações eletrônicas remanescentes de retomadas ou prosseguimentos que tramitam na plataforma “licitações-e.com.br” do Banco do Brasil S/A, cujos documentos referentes à habilitação, propos- tas readequadas e/ou mídias eletrônicas exigidas nos editais, razões e contrarrazões recursais, dentre outros, são protocoli- zados no formato de documentos escritos na sede da CLFOR. § 1º - Não serão alcançados pela suspensão de prazos que trata o caput deste artigo os prazos inerentes às licitações eletrônicas que tramitam na plataforma “comprasgovernamen- tais.gov.br”(comprasnet), em razão do fato de que todos os documentos inerentes às mesmas (pedidos de esclarecimen- tos, impugnações aos editais, documentos de habilitação, pro- postas readequadas, razões e contrarrazões recursais, dentre outros) são anexados em formato digital diretamente na plata- forma de licitações, sem necessidade de protocolo físico na CLFOR. § 2º - Ficam igualmente suspensos os prazos para apresentação de: I - amostras de produtos adquiridos por via das licitações, voltados à análise técnica, à exceção daquelas relacionadas às licitações promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Instituto Dr. José Frota – IJF e outros órgãos envolvidos nos trabalhos de contenção da crise, que deverão ser entregues nos citados órgãos e o protocolo enviado à CLFOR via e-mail institucional “licitacao@fortaleza. ce.gov.br”, para a devida comprovação nos autos; II - razões e documen- tos de defesa nos processos voltados à aplicação de penalida- des; III - outros prazos relacionados ao cumprimento de exi- gências previstas nos editais de licitações. § 3º - A continuidade da contagem dos prazos objeto da suspensão de que trata este artigo se dará a partir do primeiro dia do encerramento do perí- odo decretado ponto facultativo, de acordo com a previsão legal ou editalícia. Art. 3º - No período decretado de ponto facultativo,não haverá expediente e atendimento ao público na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, cujos servidores permanecerão à disposição da ges- tão em regime de sobreaviso e atuarão, na medida das possibi- lidades, em sistema remoto home office, de modo a não com- prometer a continuidade do serviço público, em especial: I – Os pregoeiros responsáveis pela condução dos pregões eletrôni- cos já publicados, os quais deverão realizar as sessões públi- cas já designadas e dar prosseguimento às licitações sob a sua responsabilidade, a não ser em situações excepcionais que ensejem o adiamento, a serem devidamente justificadas na plataforma eletrônica respectiva; II – Os servidores responsá- veis pelo recebimento de e-mails institucionais, inerentes aos serviços das Comissões, Pregoeiros ou das Coordenadorias da CLFOR, oriundos de pretensos participantes no certame, de licitantes, de órgãos e entidades da Administração ou demais interessados, que deverão realizar os encaminhamentos ne- cessários e fazer o envio das respectivas respostas/decisões, no menor espaço de tempo possível; III – Os serviços inerentes à publicidade de atos e fatos relacionados às licitações, alimen- tação das plataformas de licitações e sistemas, revisão e libe- ração de editais lançados no sistema COMPRASFOR, asses- soria jurídica, realização de pagamentos a fornecedores do Órgão, elaboração de Atas de Registro de Preços e o devido encaminhamento aos signatários, dentre outros serviços igual- mente relevantes. Art. 4º - A comunicação com a CLFOR no período decretado ponto facultativo deverá ser feita através do e-mail institucional “licitacao@fortaleza.ce.gov.br”. Art. 5º - No caso de eventual prorrogação do período de ponto facultativo, mediante novo Decreto do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza, ficarão igualmente prorrogados os prazos estabele- cidos nesta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza – CE, 20 de março de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDEN-Fechar