DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a necessidade de realizar Curso de Formação Complementar, com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guar- da Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDE- RANDO que a Academia de Segurança Cidadã - AMSEC/ SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza para participarem do Curso de Formação Complementar, tur- mas Alfa.2020 e Beta.2020, contendo disciplinas eminentemen- te operacionais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a partir de 16/03/2020 a 24/04/2020. Parágrafo Único - A relação dos servidores convocados da turma Alfa.2020 e Beta. 2020 encontra-se nos anexo I e II, respectivamente, desta Portaria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a que se refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais da SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas operacionais e carga horária a seguir: I - Condicionamento Físico – 40 (qua- renta) horas/aula; II - Defesa Pessoal – 40 (quarenta) ho- ras/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socorros – 32 (trinta e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipamentos não Letais – 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas teóricas e 12 (doze) horas práticas; V - Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio – 12 (doze) horas/aula; VI - Técnicas e Procedimentos Operacionais – 40 (quarenta) horas/aula; VII - Uso Legal e Progressivo da Força – 6 (seis) horas/aula. Pará- grafo Único: As referidas disciplinas serão realizadas nas insta- lações da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores convocados cum- prirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta porta- ria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas nas disciplinas de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente, uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo Único: São vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas para homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon ou similar, tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação e execução do referido Curso de Formação Complementar. Parágrafo Único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono- grama de atividades do Curso de Formação Complementar, bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados a participarem do mencionado curso terão o controle de fre- quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de Gestão de Pessoas – CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lança- mento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, a fre- quência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária à comprovação de 186horas/aulas referentes às disciplinas de Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro- gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servido- res convocados que atingirem a carga horária total das discipli- nas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remune- ração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e auxi- liares designados para instrução das disciplinas serão selecio- nados através do banco de instrutores interno da AMSEC/ SESEC, sendo estes devidamente credenciados, também, pela Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - Após o tér- mino da referida capacitação, os servidores, constantes no anexo único desta Portaria, ficam devidamente convocados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção Comunitá- ria da Coordenadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/ GMF. Art. 10 - Os servidores durante as capacitações deverão manter a postura adequada condizente com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso descumpra essa determinação incorre- rá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com- plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os servidores convo- cados que deixarem de se apresentar nos prazos estabeleci- dos pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previs- tas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos e ope- racionais do Curso de Formação serão tratados pela AMSEC/ SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO I – a que se refere à Portaria Conjunta nº 0001/2020 - SESEC/GMF CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR TURMA ALFA.2020 QUANT. NOME CARGO 1. ADEMIR DE MESQUITA SOUSA GD 2. ALDECINA DE OLIVEIRA CARDOSO GD 3. ANDERSON DE OLIVEIRA ROZA GD 4. ANDERSON RODRIGUES LOPES GD 5. ANDRESSA DE OLIVEIRA LIMA GD 6. ANTONIO JOSE BATISTA DA COSTA GD 7. CAMILA ELIZEU RODRIGUES GD 8. CAMILA PONTES DE ALBUQUERQUE GD 9. CREUDIVAN DE OLIVEIRA VERAS GD 10. DANIEL LUCAS SANTOS DE LIMA GD 11. DANIELA CHAVES FELIZOLA GD 12. DANIELE BANDEIRA DANZIATO GD 13. DEIQUE FRANCISCO SANTOS GD 14. DIEGO DE SOUZA SILVA BEZERRA GD 15. DUCI ALVES RIBEIRO GD 16. ELANE BATISTA DE SOUZA GD 17. EMANUEL SILVA BRAGA GD 18. ESTACIO DE SOUZA MENDONÇA GD 19. EULER ALBUQUERQUE LIMA GD 20. FERNANDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA GD 21. FRANCIMAN BEZERRA DA SILVA GD 22. FRANCISCO NARCELIO SANTIAGO DA SILVA GD 23. GABRIEL JOSÉ DE SOUZA COSTA GD 24. GUILHERME SILVA LOPES GD 25. IVANILDO GOMES DO MONTE GDFechar