DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11  
 
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e 
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de 
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção 
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e     
cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia 
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de 
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar Curso de Formação Complementar, 
com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção 
do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guar-
da Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento 
e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã - AMSEC/    
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento 
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo 
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Município de 05 de julho de 2018. RESOLVE: Art. 1º - 
CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza 
para participarem do Curso de Formação Complementar, tur-
mas Alfa.2020 e Beta.2020, contendo disciplinas eminentemen-
te operacionais, para obtenção do porte funcional de arma de 
fogo, a partir de 16/03/2020 a 24/04/2020. Parágrafo Único - A 
relação dos servidores convocados da turma Alfa.2020 e Beta. 
2020 encontra-se nos anexo I e II, respectivamente, desta 
Portaria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a que 
se refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz 
Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais da 
SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas operacionais 
e carga horária a seguir: I - Condicionamento Físico – 40 (qua-
renta) horas/aula; II - Defesa Pessoal – 40 (quarenta) ho-
ras/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socorros – 32 (trinta 
e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipamentos não Letais 
– 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas teóricas e 
12 (doze) horas práticas; V - Segurança Patrimonial, Prevenção 
e Combate a Incêndio – 12 (doze) horas/aula; VI - Técnicas e 
Procedimentos Operacionais – 40 (quarenta) horas/aula; VII - 
Uso Legal e Progressivo da Força – 6 (seis) horas/aula. Pará-
grafo Único: As referidas disciplinas serão realizadas nas insta-
lações da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, 
de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 
8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins 
de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores convocados cum-
prirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta porta-
ria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas 
adequadas para a prática de atividades físicas nas disciplinas 
de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente, 
uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo Único: São 
vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas 
para homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon 
ou similar, tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou 
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia de Segurança 
Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas 
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação 
e execução do referido Curso de Formação Complementar. 
Parágrafo Único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar, 
bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e 
dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados 
a participarem do mencionado curso terão o controle de fre-
quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa 
no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de Gestão de 
Pessoas – CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lança-
mento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, a fre-
quência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de 
80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de 
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária 
à comprovação de 186horas/aulas referentes às disciplinas de 
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de 
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais, 
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio, 
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser 
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à     
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, 
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de 
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servido-
res convocados que atingirem a carga horária total das discipli-
nas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remune-
ração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e auxi-
liares designados para instrução das disciplinas serão selecio-
nados através do banco de instrutores interno da AMSEC/ 
SESEC, sendo estes devidamente credenciados, também, pela 
Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - Após o tér-
mino da referida capacitação, os servidores, constantes no 
anexo único desta Portaria, ficam devidamente convocados a 
exercerem suas atividades nas Células de Proteção Comunitá-
ria da Coordenadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/ 
GMF. Art. 10 - Os servidores durante as capacitações deverão 
manter a postura adequada condizente com sua condição de 
Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento 
durante as aulas. Caso descumpra essa determinação incorre-
rá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com-
plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões 
normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os servidores convo-
cados que deixarem de se apresentar nos prazos estabeleci-
dos pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas 
e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previs-
tas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 - Os 
casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos e ope-
racionais do Curso de Formação serão tratados pela AMSEC/ 
SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que 
farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso 
poderá ser suspensos por ordem do Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art. 
14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 10 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO I – a que se refere à  
Portaria Conjunta nº 0001/2020 - SESEC/GMF 
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
TURMA ALFA.2020 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1. 
ADEMIR DE MESQUITA SOUSA 
GD 
2. 
ALDECINA DE OLIVEIRA CARDOSO 
GD 
3. 
ANDERSON DE OLIVEIRA ROZA 
GD 
4. 
ANDERSON RODRIGUES LOPES 
GD 
5. 
ANDRESSA DE OLIVEIRA LIMA 
GD 
6. 
ANTONIO JOSE BATISTA DA COSTA 
GD 
7. 
CAMILA ELIZEU RODRIGUES 
GD 
8. 
CAMILA PONTES DE ALBUQUERQUE 
GD 
9. 
CREUDIVAN DE OLIVEIRA VERAS   
GD 
10. 
DANIEL LUCAS SANTOS DE LIMA  
GD 
11. 
DANIELA CHAVES FELIZOLA  
GD 
12. 
DANIELE BANDEIRA DANZIATO 
GD 
13. 
DEIQUE FRANCISCO SANTOS 
GD 
14. 
DIEGO DE SOUZA SILVA BEZERRA  
GD 
15. 
DUCI ALVES RIBEIRO  
GD 
16. 
ELANE BATISTA DE SOUZA 
GD 
17. 
EMANUEL SILVA BRAGA 
GD 
18. 
ESTACIO DE SOUZA MENDONÇA 
GD 
19. 
EULER ALBUQUERQUE LIMA 
GD 
20. 
FERNANDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA 
GD 
21. 
FRANCIMAN BEZERRA DA SILVA 
GD 
22. 
FRANCISCO NARCELIO SANTIAGO DA SILVA 
GD 
23. 
GABRIEL JOSÉ DE SOUZA COSTA   
GD 
24. 
GUILHERME SILVA LOPES 
GD 
25. 
IVANILDO GOMES DO MONTE  
GD 

                            

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