DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e
cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a
necessidade de realizar Curso de Formação Complementar,
com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção
do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guar-
da Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento
e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã - AMSEC/
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário
Oficial do Município de 05 de julho de 2018. RESOLVE: Art. 1º -
CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza
para participarem do Curso de Formação Complementar, tur-
mas Alfa.2020 e Beta.2020, contendo disciplinas eminentemen-
te operacionais, para obtenção do porte funcional de arma de
fogo, a partir de 16/03/2020 a 24/04/2020. Parágrafo Único - A
relação dos servidores convocados da turma Alfa.2020 e Beta.
2020 encontra-se nos anexo I e II, respectivamente, desta
Portaria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a que
se refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz
Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais da
SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas operacionais
e carga horária a seguir: I - Condicionamento Físico – 40 (qua-
renta) horas/aula; II - Defesa Pessoal – 40 (quarenta) ho-
ras/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socorros – 32 (trinta
e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipamentos não Letais
– 16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas teóricas e
12 (doze) horas práticas; V - Segurança Patrimonial, Prevenção
e Combate a Incêndio – 12 (doze) horas/aula; VI - Técnicas e
Procedimentos Operacionais – 40 (quarenta) horas/aula; VII -
Uso Legal e Progressivo da Força – 6 (seis) horas/aula. Pará-
grafo Único: As referidas disciplinas serão realizadas nas insta-
lações da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC,
de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de
8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins
de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores convocados cum-
prirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta porta-
ria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas
adequadas para a prática de atividades físicas nas disciplinas
de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente,
uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo Único: São
vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas
para homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon
ou similar, tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia de Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação
e execução do referido Curso de Formação Complementar.
Parágrafo Único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar,
bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e
dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados
a participarem do mencionado curso terão o controle de fre-
quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa
no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de Gestão de
Pessoas – CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lança-
mento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, a fre-
quência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de
80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária
à comprovação de 186horas/aulas referentes às disciplinas de
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais,
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio,
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência,
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servido-
res convocados que atingirem a carga horária total das discipli-
nas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remune-
ração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e auxi-
liares designados para instrução das disciplinas serão selecio-
nados através do banco de instrutores interno da AMSEC/
SESEC, sendo estes devidamente credenciados, também, pela
Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - Após o tér-
mino da referida capacitação, os servidores, constantes no
anexo único desta Portaria, ficam devidamente convocados a
exercerem suas atividades nas Células de Proteção Comunitá-
ria da Coordenadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/
GMF. Art. 10 - Os servidores durante as capacitações deverão
manter a postura adequada condizente com sua condição de
Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento
durante as aulas. Caso descumpra essa determinação incorre-
rá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Com-
plementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões
normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os servidores convo-
cados que deixarem de se apresentar nos prazos estabeleci-
dos pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas
e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previs-
tas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 - Os
casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos e ope-
racionais do Curso de Formação serão tratados pela AMSEC/
SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que
farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso
poderá ser suspensos por ordem do Secretário Municipal da
Segurança Cidadã, caso haja motivo de interesse público. Art.
14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 10 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I – a que se refere à
Portaria Conjunta nº 0001/2020 - SESEC/GMF
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
TURMA ALFA.2020
QUANT.
NOME
CARGO
1.
ADEMIR DE MESQUITA SOUSA
GD
2.
ALDECINA DE OLIVEIRA CARDOSO
GD
3.
ANDERSON DE OLIVEIRA ROZA
GD
4.
ANDERSON RODRIGUES LOPES
GD
5.
ANDRESSA DE OLIVEIRA LIMA
GD
6.
ANTONIO JOSE BATISTA DA COSTA
GD
7.
CAMILA ELIZEU RODRIGUES
GD
8.
CAMILA PONTES DE ALBUQUERQUE
GD
9.
CREUDIVAN DE OLIVEIRA VERAS
GD
10.
DANIEL LUCAS SANTOS DE LIMA
GD
11.
DANIELA CHAVES FELIZOLA
GD
12.
DANIELE BANDEIRA DANZIATO
GD
13.
DEIQUE FRANCISCO SANTOS
GD
14.
DIEGO DE SOUZA SILVA BEZERRA
GD
15.
DUCI ALVES RIBEIRO
GD
16.
ELANE BATISTA DE SOUZA
GD
17.
EMANUEL SILVA BRAGA
GD
18.
ESTACIO DE SOUZA MENDONÇA
GD
19.
EULER ALBUQUERQUE LIMA
GD
20.
FERNANDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA
GD
21.
FRANCIMAN BEZERRA DA SILVA
GD
22.
FRANCISCO NARCELIO SANTIAGO DA SILVA
GD
23.
GABRIEL JOSÉ DE SOUZA COSTA
GD
24.
GUILHERME SILVA LOPES
GD
25.
IVANILDO GOMES DO MONTE
GD
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