DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12  
 
26. 
JOSÉ LEONARDO DE SOUZA CARNEIRO 
GD 
27. 
JOYCE CONDE PAULINO  
GD 
28. 
LAGILDO LIMA DOS SANTOS 
GD 
29. 
LENIO OLIVEIRIA SOUSA 
GD 
30. 
MARCIO RODRIGO DAS CHAGAS REBOUÇAS 
GD 
31. 
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO PINTO 
GD 
32. 
MARIA WILSILENE PINHEIRO NOGUEIRA 
GD 
33. 
RAFAELLE VANESSA DE OLIVEIRA LEITE 
GD 
34. 
REGINA LIMA BATISTA 
GD 
35. 
RELCIO RELTON MARIANO CASTRO 
GD 
36. 
RENATA SOARES UCHOA 
GD 
37. 
RONALD SOARES BARRETO JUNIOR  
GD 
38. 
ROSANGELA VASCONCELOS AUGUSTINHO 
GD 
39. 
SILVANA KELLEN DE FREITAS ALMEIDA 
GD 
40. 
SILVA MARIA DUARTE NASCIMENTO 
GD 
41. 
TEOJONES LOPES DA SILVA 
GD 
42. 
LUCIVANIA RIBEIRO GUILHERME 
INSP 
 
ANEXO II – a que se refere à  
Portaria Conjunta nº 0001/2020 - SESEC/GMF 
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 
TURMA BETA.2020 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1. 
ACRISIO JOSE DA SILVA SANTIAGO  
GD 
2. 
ADILA COSTA DE SOUSA 
GD 
3. 
AFONSO MATOS REBOUÇAS 
GD 
4. 
ALAIR ANDRADE BASTO 
GD 
5. 
ALEXSANDRO DA SILVA BRITO 
GD 
6. 
ALINE GOMES DE FREITAS MOREIRA 
GD 
7. 
ANA MARLENE GARCEZ PESSOS 
GD 
8. 
ANTONIA JANAINE DE SOUSA RIBEIRO 
GD 
9. 
ANTONIO ALEXANDRO DA SILVA   
GD 
10. 
CARLOS ALBERTO CORREIA RIBEIRO  
GD 
11. 
CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA  
GD 
12. 
CATARINA CECILIA LUCIANO SILVEIRA LINHARES 
GD 
13. 
DANIELE DA ROCHA BARBOSA 
GD 
14. 
EMANUEL GONÇALVES CAETANO  
GD 
15. 
EXMAR DIAS CARLOS 
GD 
16. 
FABIO PORTELA BATISTA 
GD 
17. 
FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA OLIVEIRA  
GD 
18. 
FRANCISCO CLENILSON NASCIMENTO PEREIRA 
GD 
19. 
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE ANDRADE 
GD 
20. 
FRANCISCO IGOR DOS SANTOS AGUIAR 
GD 
21. 
GLEISON DE MOURA RABELO 
GD 
22. 
JAQUELINE DOS SANTOS ALVES 
GD 
23. 
JOSÉ HOLANDA NOGUEIRA NETO   
GD 
24. 
JOSÉ MÁRIO GONÇALVES DA SILVA 
GD 
25. 
JOSÉ NILO CORREIA LIMA JUNIOR  
GD 
26. 
JOSÉ WAGNER CONSTANTINO CHAVES  
GD 
27. 
JOSÉ WILLIAM LOIOLA REIS  
GD 
28. 
JULIANA DE SOUSA FREITAS 
GD 
29. 
JULIANA RODRIGUES FARIAS 
GD 
30. 
JULIO CESAR MATOS DA SILVA 
GD 
31. 
KENIO CORREIA DE SOUZA 
GD 
32. 
LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA 
GD 
33. 
LUIZ HILANE VERAS DE ALMEIDA 
GD 
34. 
MARCELINO DE JESUS LOPES NETO 
GD 
35. 
MARIA ELIANE LOPES DE MATOS COSTA 
GD 
36. 
MAURO CESAR VIEIRA DA SILVA 
GD 
37. 
ROBERIO SIDNEY AGUIAR ALVES  
GD 
38. 
SANDRO TARCISIO DE VASCONCELOS RODRI-
GUES 
GD 
39. 
SILVIO JOSÉ FERREIRA CID SEGUNDO 
GD 
40. 
THATYANA BRASIL CAVALCANTE DA SILVA 
GD 
41. 
THIAGO HELLERY MACÁRIO E SILVA 
GD 
42. 
WALTER SALES TEIXEIRA 
GD 
*** *** *** 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0010/2020 – SESEC/GMF 
 
Regulamenta os expedientes 
de trabalho no âmbito da Se-
cretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã e da Guarda Munici-
pal de Fortaleza nos dias 23, 
24, 26 e 27 de março de 2020 
e dá outras providências.   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, republicada no Diário Oficial do Município em 15 de ju-
nho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Munici-
pal nº 14.619, de 20 de março de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Município do mesmo dia; CONSIDERANDO a Decla-
ração pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de 
março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada 
pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o 
avanço da COVID-19 é uma realidade a ser enfrentada por 
toda a sociedade, e que a OMS classificou a situação mundial 
como pandemia; CONSIDERANDO que a pandemia da          
COVID-19 continua evoluindo em nossa Cidade, necessitando 
de medidas preventivas adicionais para a prevenção da vida e 
da saúde da população de Fortaleza. RESOLVEM: Art.1° - Os 
serviços operacionais de Defesa Civil e de Segurança Pública 
do município de Fortaleza, desenvolvidos, respectivamente, por 
agentes de Defesa Civil e servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza, ficam mantidos nos dias 23, 24, 26 e 27 de março de 
2020, nas escalas em que já operam, de forma ininterrupta. § 
1º - As escalas podem ser alteradas de acordo a necessidade 
da Administração Pública Municipal, caso em que serão defini-
das pela chefia das unidades, desde que autorizada pelo chefe 
do respectivo órgão. § 2º - Estão incluídos no caput os serviços 
desenvolvidos por servidor da Guarda Municipal que atua na 
vigilância de equipamentos públicos, ainda que execute jorna-
da de trabalho que coincida com o horário dos serviços admi-
nistrativos burocráticos da Administração Pública Municipal.               
§ 3º - Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessen-
ta) anos ou servidores acometidos por doença grave preexis-
tente, que os enquadre no grupo de risco da COVID-19, deve-
rão exercer suas funções em locais a serem definidos pelo 
chefe da unidade em que esteja lotado, desde que autorizado 
pelo chefe do respectivo órgão, no sentido de evitar que o 
servidor execute suas atividades laborais em local com grande 
aglomeração de pessoas, durante todo o período de isolamen-
to social, definido em legislação vigente, para combater o     
COVID-19. § 4º - No período mencionado no caput deste arti-
go, o remanejamento de servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza poderá ser efetivado para qualquer unidade da insti-
tuição. Art. 2º - Os servidores que desenvolvem serviços admi-
nistrativos burocráticos, entendidos como os de atividades não 
finalísticas da Secretaria Municipal da Segurança e da Guarda 
Municipal de Fortaleza, ficarão sob regime de sobreaviso, du-
rante o período de que trata o caput do art. 1º, devendo atender 
a qualquer chamado de seus superiores, desde que autoriza-
dos pelo chefe do respectivo órgão. Parágrafo Único. As con-
vocações poderão se dar por contato telefônico, por aplicativo 
de mensagem, endereço eletrônico, ou qualquer outro meio 
para viabilizar a comunicação, incorrendo em infração discipli-
nar o servidor que desobedecer ao chamado, salvo se por 
motivo justificável, nos termos da legislação vigente. Art. 3º - 
Os servidores que estiverem de serviço no período de enfren-
tamento da COVID-19 deverão atentar para as cautelas de 
higiene pessoal a serem adotadas, conforme recomendações 
oficiais do Município de Fortaleza, de acordo com as especifici-
dades do serviço. Art. 3º - O disposto nesta Portaria será pror-
rogado automaticamente caso as medidas previstas no Decreto 
nº 14.619, de 20 de março de 2020 tenham seu prazo estendi-
do. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 23 

                            

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