DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
26.
JOSÉ LEONARDO DE SOUZA CARNEIRO
GD
27.
JOYCE CONDE PAULINO
GD
28.
LAGILDO LIMA DOS SANTOS
GD
29.
LENIO OLIVEIRIA SOUSA
GD
30.
MARCIO RODRIGO DAS CHAGAS REBOUÇAS
GD
31.
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO PINTO
GD
32.
MARIA WILSILENE PINHEIRO NOGUEIRA
GD
33.
RAFAELLE VANESSA DE OLIVEIRA LEITE
GD
34.
REGINA LIMA BATISTA
GD
35.
RELCIO RELTON MARIANO CASTRO
GD
36.
RENATA SOARES UCHOA
GD
37.
RONALD SOARES BARRETO JUNIOR
GD
38.
ROSANGELA VASCONCELOS AUGUSTINHO
GD
39.
SILVANA KELLEN DE FREITAS ALMEIDA
GD
40.
SILVA MARIA DUARTE NASCIMENTO
GD
41.
TEOJONES LOPES DA SILVA
GD
42.
LUCIVANIA RIBEIRO GUILHERME
INSP
ANEXO II – a que se refere à
Portaria Conjunta nº 0001/2020 - SESEC/GMF
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
TURMA BETA.2020
QUANT.
NOME
CARGO
1.
ACRISIO JOSE DA SILVA SANTIAGO
GD
2.
ADILA COSTA DE SOUSA
GD
3.
AFONSO MATOS REBOUÇAS
GD
4.
ALAIR ANDRADE BASTO
GD
5.
ALEXSANDRO DA SILVA BRITO
GD
6.
ALINE GOMES DE FREITAS MOREIRA
GD
7.
ANA MARLENE GARCEZ PESSOS
GD
8.
ANTONIA JANAINE DE SOUSA RIBEIRO
GD
9.
ANTONIO ALEXANDRO DA SILVA
GD
10.
CARLOS ALBERTO CORREIA RIBEIRO
GD
11.
CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA
GD
12.
CATARINA CECILIA LUCIANO SILVEIRA LINHARES
GD
13.
DANIELE DA ROCHA BARBOSA
GD
14.
EMANUEL GONÇALVES CAETANO
GD
15.
EXMAR DIAS CARLOS
GD
16.
FABIO PORTELA BATISTA
GD
17.
FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA OLIVEIRA
GD
18.
FRANCISCO CLENILSON NASCIMENTO PEREIRA
GD
19.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE ANDRADE
GD
20.
FRANCISCO IGOR DOS SANTOS AGUIAR
GD
21.
GLEISON DE MOURA RABELO
GD
22.
JAQUELINE DOS SANTOS ALVES
GD
23.
JOSÉ HOLANDA NOGUEIRA NETO
GD
24.
JOSÉ MÁRIO GONÇALVES DA SILVA
GD
25.
JOSÉ NILO CORREIA LIMA JUNIOR
GD
26.
JOSÉ WAGNER CONSTANTINO CHAVES
GD
27.
JOSÉ WILLIAM LOIOLA REIS
GD
28.
JULIANA DE SOUSA FREITAS
GD
29.
JULIANA RODRIGUES FARIAS
GD
30.
JULIO CESAR MATOS DA SILVA
GD
31.
KENIO CORREIA DE SOUZA
GD
32.
LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA
GD
33.
LUIZ HILANE VERAS DE ALMEIDA
GD
34.
MARCELINO DE JESUS LOPES NETO
GD
35.
MARIA ELIANE LOPES DE MATOS COSTA
GD
36.
MAURO CESAR VIEIRA DA SILVA
GD
37.
ROBERIO SIDNEY AGUIAR ALVES
GD
38.
SANDRO TARCISIO DE VASCONCELOS RODRI-
GUES
GD
39.
SILVIO JOSÉ FERREIRA CID SEGUNDO
GD
40.
THATYANA BRASIL CAVALCANTE DA SILVA
GD
41.
THIAGO HELLERY MACÁRIO E SILVA
GD
42.
WALTER SALES TEIXEIRA
GD
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0010/2020 – SESEC/GMF
Regulamenta os expedientes
de trabalho no âmbito da Se-
cretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã e da Guarda Munici-
pal de Fortaleza nos dias 23,
24, 26 e 27 de março de 2020
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, republicada no Diário Oficial do Município em 15 de ju-
nho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Munici-
pal nº 14.619, de 20 de março de 2020, publicado no Diário
Oficial do Município do mesmo dia; CONSIDERANDO a Decla-
ração pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de
março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada
pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o
avanço da COVID-19 é uma realidade a ser enfrentada por
toda a sociedade, e que a OMS classificou a situação mundial
como pandemia; CONSIDERANDO que a pandemia da
COVID-19 continua evoluindo em nossa Cidade, necessitando
de medidas preventivas adicionais para a prevenção da vida e
da saúde da população de Fortaleza. RESOLVEM: Art.1° - Os
serviços operacionais de Defesa Civil e de Segurança Pública
do município de Fortaleza, desenvolvidos, respectivamente, por
agentes de Defesa Civil e servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza, ficam mantidos nos dias 23, 24, 26 e 27 de março de
2020, nas escalas em que já operam, de forma ininterrupta. §
1º - As escalas podem ser alteradas de acordo a necessidade
da Administração Pública Municipal, caso em que serão defini-
das pela chefia das unidades, desde que autorizada pelo chefe
do respectivo órgão. § 2º - Estão incluídos no caput os serviços
desenvolvidos por servidor da Guarda Municipal que atua na
vigilância de equipamentos públicos, ainda que execute jorna-
da de trabalho que coincida com o horário dos serviços admi-
nistrativos burocráticos da Administração Pública Municipal.
§ 3º - Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessen-
ta) anos ou servidores acometidos por doença grave preexis-
tente, que os enquadre no grupo de risco da COVID-19, deve-
rão exercer suas funções em locais a serem definidos pelo
chefe da unidade em que esteja lotado, desde que autorizado
pelo chefe do respectivo órgão, no sentido de evitar que o
servidor execute suas atividades laborais em local com grande
aglomeração de pessoas, durante todo o período de isolamen-
to social, definido em legislação vigente, para combater o
COVID-19. § 4º - No período mencionado no caput deste arti-
go, o remanejamento de servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza poderá ser efetivado para qualquer unidade da insti-
tuição. Art. 2º - Os servidores que desenvolvem serviços admi-
nistrativos burocráticos, entendidos como os de atividades não
finalísticas da Secretaria Municipal da Segurança e da Guarda
Municipal de Fortaleza, ficarão sob regime de sobreaviso, du-
rante o período de que trata o caput do art. 1º, devendo atender
a qualquer chamado de seus superiores, desde que autoriza-
dos pelo chefe do respectivo órgão. Parágrafo Único. As con-
vocações poderão se dar por contato telefônico, por aplicativo
de mensagem, endereço eletrônico, ou qualquer outro meio
para viabilizar a comunicação, incorrendo em infração discipli-
nar o servidor que desobedecer ao chamado, salvo se por
motivo justificável, nos termos da legislação vigente. Art. 3º -
Os servidores que estiverem de serviço no período de enfren-
tamento da COVID-19 deverão atentar para as cautelas de
higiene pessoal a serem adotadas, conforme recomendações
oficiais do Município de Fortaleza, de acordo com as especifici-
dades do serviço. Art. 3º - O disposto nesta Portaria será pror-
rogado automaticamente caso as medidas previstas no Decreto
nº 14.619, de 20 de março de 2020 tenham seu prazo estendi-
do. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 23
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