DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 26. JOSÉ LEONARDO DE SOUZA CARNEIRO GD 27. JOYCE CONDE PAULINO GD 28. LAGILDO LIMA DOS SANTOS GD 29. LENIO OLIVEIRIA SOUSA GD 30. MARCIO RODRIGO DAS CHAGAS REBOUÇAS GD 31. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO PINTO GD 32. MARIA WILSILENE PINHEIRO NOGUEIRA GD 33. RAFAELLE VANESSA DE OLIVEIRA LEITE GD 34. REGINA LIMA BATISTA GD 35. RELCIO RELTON MARIANO CASTRO GD 36. RENATA SOARES UCHOA GD 37. RONALD SOARES BARRETO JUNIOR GD 38. ROSANGELA VASCONCELOS AUGUSTINHO GD 39. SILVANA KELLEN DE FREITAS ALMEIDA GD 40. SILVA MARIA DUARTE NASCIMENTO GD 41. TEOJONES LOPES DA SILVA GD 42. LUCIVANIA RIBEIRO GUILHERME INSP ANEXO II – a que se refere à Portaria Conjunta nº 0001/2020 - SESEC/GMF CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR TURMA BETA.2020 QUANT. NOME CARGO 1. ACRISIO JOSE DA SILVA SANTIAGO GD 2. ADILA COSTA DE SOUSA GD 3. AFONSO MATOS REBOUÇAS GD 4. ALAIR ANDRADE BASTO GD 5. ALEXSANDRO DA SILVA BRITO GD 6. ALINE GOMES DE FREITAS MOREIRA GD 7. ANA MARLENE GARCEZ PESSOS GD 8. ANTONIA JANAINE DE SOUSA RIBEIRO GD 9. ANTONIO ALEXANDRO DA SILVA GD 10. CARLOS ALBERTO CORREIA RIBEIRO GD 11. CARLOS ALBERTO CRUZ FERREIRA GD 12. CATARINA CECILIA LUCIANO SILVEIRA LINHARES GD 13. DANIELE DA ROCHA BARBOSA GD 14. EMANUEL GONÇALVES CAETANO GD 15. EXMAR DIAS CARLOS GD 16. FABIO PORTELA BATISTA GD 17. FRANCISCO ALYSSON DE SOUSA OLIVEIRA GD 18. FRANCISCO CLENILSON NASCIMENTO PEREIRA GD 19. FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE ANDRADE GD 20. FRANCISCO IGOR DOS SANTOS AGUIAR GD 21. GLEISON DE MOURA RABELO GD 22. JAQUELINE DOS SANTOS ALVES GD 23. JOSÉ HOLANDA NOGUEIRA NETO GD 24. JOSÉ MÁRIO GONÇALVES DA SILVA GD 25. JOSÉ NILO CORREIA LIMA JUNIOR GD 26. JOSÉ WAGNER CONSTANTINO CHAVES GD 27. JOSÉ WILLIAM LOIOLA REIS GD 28. JULIANA DE SOUSA FREITAS GD 29. JULIANA RODRIGUES FARIAS GD 30. JULIO CESAR MATOS DA SILVA GD 31. KENIO CORREIA DE SOUZA GD 32. LUIS DOUGLAS DE SOUZA SILVA GD 33. LUIZ HILANE VERAS DE ALMEIDA GD 34. MARCELINO DE JESUS LOPES NETO GD 35. MARIA ELIANE LOPES DE MATOS COSTA GD 36. MAURO CESAR VIEIRA DA SILVA GD 37. ROBERIO SIDNEY AGUIAR ALVES GD 38. SANDRO TARCISIO DE VASCONCELOS RODRI- GUES GD 39. SILVIO JOSÉ FERREIRA CID SEGUNDO GD 40. THATYANA BRASIL CAVALCANTE DA SILVA GD 41. THIAGO HELLERY MACÁRIO E SILVA GD 42. WALTER SALES TEIXEIRA GD *** *** *** PORTARIA CONJUNTA Nº 0010/2020 – SESEC/GMF Regulamenta os expedientes de trabalho no âmbito da Se- cretaria Municipal da Seguran- ça Cidadã e da Guarda Munici- pal de Fortaleza nos dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, republicada no Diário Oficial do Município em 15 de ju- nho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Munici- pal nº 14.619, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município do mesmo dia; CONSIDERANDO a Decla- ração pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o avanço da COVID-19 é uma realidade a ser enfrentada por toda a sociedade, e que a OMS classificou a situação mundial como pandemia; CONSIDERANDO que a pandemia da COVID-19 continua evoluindo em nossa Cidade, necessitando de medidas preventivas adicionais para a prevenção da vida e da saúde da população de Fortaleza. RESOLVEM: Art.1° - Os serviços operacionais de Defesa Civil e de Segurança Pública do município de Fortaleza, desenvolvidos, respectivamente, por agentes de Defesa Civil e servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, ficam mantidos nos dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020, nas escalas em que já operam, de forma ininterrupta. § 1º - As escalas podem ser alteradas de acordo a necessidade da Administração Pública Municipal, caso em que serão defini- das pela chefia das unidades, desde que autorizada pelo chefe do respectivo órgão. § 2º - Estão incluídos no caput os serviços desenvolvidos por servidor da Guarda Municipal que atua na vigilância de equipamentos públicos, ainda que execute jorna- da de trabalho que coincida com o horário dos serviços admi- nistrativos burocráticos da Administração Pública Municipal. § 3º - Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessen- ta) anos ou servidores acometidos por doença grave preexis- tente, que os enquadre no grupo de risco da COVID-19, deve- rão exercer suas funções em locais a serem definidos pelo chefe da unidade em que esteja lotado, desde que autorizado pelo chefe do respectivo órgão, no sentido de evitar que o servidor execute suas atividades laborais em local com grande aglomeração de pessoas, durante todo o período de isolamen- to social, definido em legislação vigente, para combater o COVID-19. § 4º - No período mencionado no caput deste arti- go, o remanejamento de servidores da Guarda Municipal de Fortaleza poderá ser efetivado para qualquer unidade da insti- tuição. Art. 2º - Os servidores que desenvolvem serviços admi- nistrativos burocráticos, entendidos como os de atividades não finalísticas da Secretaria Municipal da Segurança e da Guarda Municipal de Fortaleza, ficarão sob regime de sobreaviso, du- rante o período de que trata o caput do art. 1º, devendo atender a qualquer chamado de seus superiores, desde que autoriza- dos pelo chefe do respectivo órgão. Parágrafo Único. As con- vocações poderão se dar por contato telefônico, por aplicativo de mensagem, endereço eletrônico, ou qualquer outro meio para viabilizar a comunicação, incorrendo em infração discipli- nar o servidor que desobedecer ao chamado, salvo se por motivo justificável, nos termos da legislação vigente. Art. 3º - Os servidores que estiverem de serviço no período de enfren- tamento da COVID-19 deverão atentar para as cautelas de higiene pessoal a serem adotadas, conforme recomendações oficiais do Município de Fortaleza, de acordo com as especifici- dades do serviço. Art. 3º - O disposto nesta Portaria será pror- rogado automaticamente caso as medidas previstas no Decreto nº 14.619, de 20 de março de 2020 tenham seu prazo estendi- do. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 23Fechar