DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13  
 
de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA              
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
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PORTARIA Nº 065/2020 - SESEC 
 
Instaura a Sindicância Adminis-
trativa n° 012/2020-SIND e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e informações constantes dos autos 
da 
Denúncia 
Administrativa, 
protocolado 
sob 
SPU 
P894625/2019 e autuado no Processo ° 087/2019-CORREG. 
CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindi-
cância é peça informativa para os Processos Administrativos 
Disciplinares que dela resultarem, RESOLVE: I – INSTAURAR 
a Sindicância Administrativa n° 012/2020-SIND, com a finalida-
de de apurar indícios de irregularidade referente a fatos ocorri-
dos no posto da SEFIN, conforme Processo n° 087/2019-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório; II - DESIGNAR os servidores 
municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corre-
gedor Auxiliar, matrícula 73.142-01, como Presidente; VICEN-
TE ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula 3.178-01, como 
Membro, e JANNYNE EMY PRADO DE MOURA, matrícula 
84.122-03, como Secretária, para comporem a referida Comis-
são de Sindicância; III - A Sindicância a que se refere a presen-
te Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por 
mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de 
janeiro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0144/2020 - SESEC 
 
Dispõe sobre a proibição do 
uso de balaclava (capuz) pelos 
servidores da Guarda Municipal 
de Fortaleza - GMF. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, republi-
cada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 15 de 
junho de 2018. CONSIDERANDO que a identificação dos ser-
vidores é premissa da Guarda Municipal de Fortaleza, devendo 
os guardas municipais, subinspetores e inspetores do aludido 
órgão não utilizar de subterfúgios para dificultar ou impedir a 
sua identificação, quando em serviço ou em razão dele. CON-
SIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 0037 de 10 
de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza em 11 de julho de 2007. RESOLVE, Art. 1° - Fica 
proibido o uso de balaclava (capuz) pelos servidores da Guar-
da Municipal de Fortaleza quando em serviço ou em razão 
dele. § 1º - Para os efeitos desta Portaria, equipara-se à ba-
laclava (capuz) qualquer indumentária similar que dificulte ou 
impeça a identificação do servidor, quando em serviço ou em 
razão dele. Art. 2° - Em caso de descumprimento da proibição 
estabelecida nesta Portaria, ficará o servidor sujeito às sanções 
disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 12 de março de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria      
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 0150/2020 – SESEC 
 
Dispõe sobre a suspensão dos 
prazos processuais no âmbito 
da Corregedoria da Secretaria 
Municipal da Segurança Cida-
dã.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 
2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014; CONSIDERANDO a “Declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela 
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus             
(COVID-19); CONSIDERANDO que a Organização Mundial de 
Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a con-
taminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracte-
riza pandemia; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 
14.611, de 17 de março de 2020, e nº 14.619, de 20 de março 
de 2020; CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução nº 313, 
de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça 
(CNJ), e da Portaria CGD nº 172/2020, de 18 de março de 
2020, da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Se-
gurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, 
que suspenderam, respectivamente, os prazos processuais no 
âmbito do Poder Judiciário e as audiências presenciais como 
medidas de prevenção ao contágio da COVID-19; CONSIDE-
RANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de 
prevenção no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã. RESOLVE: Art. 1º - Suspender, a partir 
de 18 de março de 2020, os prazos processuais no âmbito 
Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, 
período em que também ficam suspensas todas as audiências 
de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sindicância, 
devendo serem reagendadas as que porventura já estejam 
marcadas. Art. 2º - O Secretário Municipal da Segurança Cida-
dã poderá autorizar outras medidas não contempladas nesta 
Portaria que se mostrem necessárias, inclusive prorrogando os 
prazos previstos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 20 de março 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
PORTARIA Nº 22/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a 
necessidade de se instituir a Comissão Técnica de avaliação 
das propostas e documentos apresentados pelos Licitantes na 
Tomada de Preços nº 010/2019 – SEFIN, cujo objeto consiste 
na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE REFORMA DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, CONFORME ESPECI-
FICADO NOS ANEXOS DO EDITAL Nº 4981, ORIUNDO DO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P321884/2018. RESOLVE: 

                            

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