DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 065/2020 - SESEC Instaura a Sindicância Adminis- trativa n° 012/2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e informações constantes dos autos da Denúncia Administrativa, protocolado sob SPU P894625/2019 e autuado no Processo ° 087/2019-CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindi- cância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resultarem, RESOLVE: I – INSTAURAR a Sindicância Administrativa n° 012/2020-SIND, com a finalida- de de apurar indícios de irregularidade referente a fatos ocorri- dos no posto da SEFIN, conforme Processo n° 087/2019- CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor- rer do procedimento apuratório; II - DESIGNAR os servidores municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corre- gedor Auxiliar, matrícula 73.142-01, como Presidente; VICEN- TE ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula 3.178-01, como Membro, e JANNYNE EMY PRADO DE MOURA, matrícula 84.122-03, como Secretária, para comporem a referida Comis- são de Sindicância; III - A Sindicância a que se refere a presen- te Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni- cípio – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI- PAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE- GURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0144/2020 - SESEC Dispõe sobre a proibição do uso de balaclava (capuz) pelos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, republi- cada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 15 de junho de 2018. CONSIDERANDO que a identificação dos ser- vidores é premissa da Guarda Municipal de Fortaleza, devendo os guardas municipais, subinspetores e inspetores do aludido órgão não utilizar de subterfúgios para dificultar ou impedir a sua identificação, quando em serviço ou em razão dele. CON- SIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 0037 de 10 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 11 de julho de 2007. RESOLVE, Art. 1° - Fica proibido o uso de balaclava (capuz) pelos servidores da Guar- da Municipal de Fortaleza quando em serviço ou em razão dele. § 1º - Para os efeitos desta Portaria, equipara-se à ba- laclava (capuz) qualquer indumentária similar que dificulte ou impeça a identificação do servidor, quando em serviço ou em razão dele. Art. 2° - Em caso de descumprimento da proibição estabelecida nesta Portaria, ficará o servidor sujeito às sanções disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 12 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0150/2020 – SESEC Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cida- dã. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de de- zembro de 2014; CONSIDERANDO a “Declaração de Emer- gência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a con- taminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracte- riza pandemia; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 14.611, de 17 de março de 2020, e nº 14.619, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Portaria CGD nº 172/2020, de 18 de março de 2020, da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Se- gurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, que suspenderam, respectivamente, os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário e as audiências presenciais como medidas de prevenção ao contágio da COVID-19; CONSIDE- RANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. RESOLVE: Art. 1º - Suspender, a partir de 18 de março de 2020, os prazos processuais no âmbito Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, período em que também ficam suspensas todas as audiências de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sindicância, devendo serem reagendadas as que porventura já estejam marcadas. Art. 2º - O Secretário Municipal da Segurança Cida- dã poderá autorizar outras medidas não contempladas nesta Portaria que se mostrem necessárias, inclusive prorrogando os prazos previstos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 20 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 22/2020 - SEFIN - O SECRETÁ- RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTA- LEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de se instituir a Comissão Técnica de avaliação das propostas e documentos apresentados pelos Licitantes na Tomada de Preços nº 010/2019 – SEFIN, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, CONFORME ESPECI- FICADO NOS ANEXOS DO EDITAL Nº 4981, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P321884/2018. RESOLVE:Fechar