DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 065/2020 - SESEC
Instaura a Sindicância Adminis-
trativa n° 012/2020-SIND e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e informações constantes dos autos
da
Denúncia
Administrativa,
protocolado
sob
SPU
P894625/2019 e autuado no Processo ° 087/2019-CORREG.
CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindi-
cância é peça informativa para os Processos Administrativos
Disciplinares que dela resultarem, RESOLVE: I – INSTAURAR
a Sindicância Administrativa n° 012/2020-SIND, com a finalida-
de de apurar indícios de irregularidade referente a fatos ocorri-
dos no posto da SEFIN, conforme Processo n° 087/2019-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório; II - DESIGNAR os servidores
municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corre-
gedor Auxiliar, matrícula 73.142-01, como Presidente; VICEN-
TE ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula 3.178-01, como
Membro, e JANNYNE EMY PRADO DE MOURA, matrícula
84.122-03, como Secretária, para comporem a referida Comis-
são de Sindicância; III - A Sindicância a que se refere a presen-
te Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por
mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de
janeiro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0144/2020 - SESEC
Dispõe sobre a proibição do
uso de balaclava (capuz) pelos
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza - GMF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, republi-
cada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 15 de
junho de 2018. CONSIDERANDO que a identificação dos ser-
vidores é premissa da Guarda Municipal de Fortaleza, devendo
os guardas municipais, subinspetores e inspetores do aludido
órgão não utilizar de subterfúgios para dificultar ou impedir a
sua identificação, quando em serviço ou em razão dele. CON-
SIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 0037 de 10
de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza em 11 de julho de 2007. RESOLVE, Art. 1° - Fica
proibido o uso de balaclava (capuz) pelos servidores da Guar-
da Municipal de Fortaleza quando em serviço ou em razão
dele. § 1º - Para os efeitos desta Portaria, equipara-se à ba-
laclava (capuz) qualquer indumentária similar que dificulte ou
impeça a identificação do servidor, quando em serviço ou em
razão dele. Art. 2° - Em caso de descumprimento da proibição
estabelecida nesta Portaria, ficará o servidor sujeito às sanções
disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 12 de março de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0150/2020 – SESEC
Dispõe sobre a suspensão dos
prazos processuais no âmbito
da Corregedoria da Secretaria
Municipal da Segurança Cida-
dã.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de
2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014; CONSIDERANDO a “Declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(COVID-19); CONSIDERANDO que a Organização Mundial de
Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a con-
taminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracte-
riza pandemia; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº
14.611, de 17 de março de 2020, e nº 14.619, de 20 de março
de 2020; CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução nº 313,
de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), e da Portaria CGD nº 172/2020, de 18 de março de
2020, da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Se-
gurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará,
que suspenderam, respectivamente, os prazos processuais no
âmbito do Poder Judiciário e as audiências presenciais como
medidas de prevenção ao contágio da COVID-19; CONSIDE-
RANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de
prevenção no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã. RESOLVE: Art. 1º - Suspender, a partir
de 18 de março de 2020, os prazos processuais no âmbito
Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã,
período em que também ficam suspensas todas as audiências
de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sindicância,
devendo serem reagendadas as que porventura já estejam
marcadas. Art. 2º - O Secretário Municipal da Segurança Cida-
dã poderá autorizar outras medidas não contempladas nesta
Portaria que se mostrem necessárias, inclusive prorrogando os
prazos previstos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 20 de março
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 22/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a
necessidade de se instituir a Comissão Técnica de avaliação
das propostas e documentos apresentados pelos Licitantes na
Tomada de Preços nº 010/2019 – SEFIN, cujo objeto consiste
na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE REFORMA DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, CONFORME ESPECI-
FICADO NOS ANEXOS DO EDITAL Nº 4981, ORIUNDO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P321884/2018. RESOLVE:
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