DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
TANOS - METROFOR E A SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA DE FORTALEZA - SEINF, PARA O FIM
NELE INDICADO. A COMPANHIA CEARENSE DE TRANS-
PORTES METROPOLITANOS - METROFOR, sociedade de
capital misto de controle acionário do Estado do Ceará, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.003.575/0001-93, com sede na Rua Se-
nador Jaguaribe, nº 501, Bairro Moura Brasil, Fortaleza/CE,
representada por seu Diretor Presidente Eduardo Fontes
HOTZ, portador do RG nº 2.826.879-9 SSP-SP, e inscrito no
CPF sob o nº 004.902.451-53, e por seu Diretor de Desenvol-
vimento e Tecnologia, FRANCISCO EDILSON PONTE ARA-
GÃO, brasileiro, casado, arquiteto, portador da cédula de iden-
tidade nº 836.616 - SSP/CE, CPF n° 117.866.633-68 doravante
denominada CEDENTE, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA DE FORTALEZA - SEINF, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, com sede na Avenida
Deputado Paulino Rocha, nº 1343, Bairro Cajazeiras, Fortale-
za/CE, representada por sua Secretária, Ana Manuela Marinho
Nogueira, portadora do RNP nº 060088998-0 e inscrita no CPF
sob o nº CPF: 641.826.653-68, doravante denominada CESSI-
ONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de
Uso através do processo VIPROC de n° 015592024/2019,
mediante as cláusulas que reciprocamente outorgam e acei-
tam, a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente termo tem como fundamento
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e
consolidada, a Lei Estadual nº 16. 710/2018 e demais princí-
pios do Direito Administrativo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO DA CESSÃO: 2.1. Constitui objeto do presente Termo
a Cessão de Uso de área de 20.958,54 m2 o imóvel situado na
Avenida José Jatahy, s/n, Bairro Jacarecanga, sem matrícula,
Fortaleza/CE, para a execução das obras de infraestrutura para
o alargamento da Avenida José Jatahy. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DA OBRIGAÇÃO DA CEDENTE: 3.1. Compete à Cedente
ceder à Cessionária, a título gratuito, o imóvel indicado a cláu-
sula segunda. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CESSIONÁRIA: 4 .1. Utilizar o bem objeto deste termo única e
exclusivamente para a execução das obras de infraestrutura
voltadas ao alargamento da Avenida José Jatahy; 4.2. Provi-
denciar os equipamentos, materiais permanentes e recursos
humanos necessários à execução da infraestrutura para o
alargamento da Avenida José Jatahy; 4.3. Responsabilizar-se
pelas despesas referentes ao imóvel cedido, inclusive aquelas
indispensáveis à manutenção e conservação do bem, bem
como taxas e impostos que venham a incidir durante a vigência
deste termo; 4.4. Manter o bem cedido em perfeito estado de
conservação, devendo, ao final da vigência deste instrumento,
devolvê-lo em boas condições. CLÁUSULA QUINTA - DA TI-
TULARIDADE: 5.1. A cessionária ficará na posse direta do
imóvel enquanto a cedente ficará na posse indireta, podendo
retomar a posse direta na hipótese superveniente de interesse
público. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: 6.1. A presente
Cessão terá sua vigência iniciada na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município, expirando sua validade em 04 (qua-
tro) anos, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. CLÁUSULA SÉTIMA -
DAS ALTERAÇÕES: 7.1. Esta Cessão de Uso poderá ser
alterada por interesse das partes, devidamente fundamentada,
a ser formalizada por meio de Termo Aditivo, sendo vedada a
alteração de seu objeto, na forma da Lei. CLÁUSULA OITAVA -
DA RESCISÃO CONTRATUAL: 8.1. Este Termo de Cessão de
Uso poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer
obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de
norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou mate-
rialmente inexequível, ou ainda, de forma amigável por acordo
entre as partes, mediante aviso prévio com antecedência míni-
ma de 60 (sessenta) dias, prazo durante o qual deverá ser
restituído o imóvel. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO:
9.1. Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, o bem
cedido deverá ser devolvido à CEDENTE, mediante Termo de
Recebimento depois de realizada a devida conferência do
imóvel e seu estado de conservação pela mesma. CLÁUSULA
DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO: 10.1. Este Termo de Cessão de
Uso será publicado em extrato, no Diário Oficial do Município -
DOM, como condição de sua eficácia, providência esta a ser
adotada pela CESSIONÁRIA, após a assinatura. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1. Para dirimir quaisquer
questões decorrentes deste Termo de Cessão, que não pos-
sam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes
elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por
estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instru-
mento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 31 de maio de 2019.
PELA CEDENTE: Eduardo Fontes Hotz - DIRETOR PRESI-
DENTE. Francisco Edílson Ponte Aragão - DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA. Pela CESSIONÁRIA:
Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA – SEINF. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível.
2. Aparecida Silva de Sousa.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 176/2020. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita
no CNPJ Nº 04.420.916/0008-28; III - DO OBJETO: A presente
Ata tem por OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, O REGIS-
TRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CON-
TRATAÇÕES DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE
CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP) 50/70 E CI-
MENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP) 55/75 COM PO-
LÍMERO ELASTOMÉRICO, PARA UTILIZAÇÃO NA MALHA
VIÁRIA DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº006/2020, que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos
fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na
respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o
serviço com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame, conforme consta nos autos do
Processo Administrativo nº 966265/2019; IV - FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos
Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº
12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de de-
zembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014,
no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publi-
cado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera-
ções e no disposto no presente edital e seus anexos; V - MO-
DALIDADE: Pregão Presencial Nº 006/2020; VI - VALIDADE
DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 09 de março de 2020; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE:
Secretaria da Conservação e Serviços Públicos - SCSP. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 18 de março de 2020.
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
PORTARIA 09/2020 - O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no
exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas e
por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
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