DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
(CONIV). Parágrafo Único: Quando o requerente apresentar
um responsável técnico pela execução, fica dispensado a assi-
natura do Termo de Responsabilidade – Assistência Técnica
em Projetos. Art. 8º - Os imóveis que possuam Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e responsável
técnico pela execução do projeto receberão, após procedimen-
to administrativo regular, o respectivo alvará de construção,
conforme disposto no Art. 213 da Lei Complementar nº 270/
2019. Parágrafo Único: Para os casos que não se enquadra-
rem no caput deste artigo, o requerente deverá assinar o Ter-
mo de Responsabilidade – Assistência Técnica em Projetos,
como condição para o recebimento do Comprovante de Assis-
tência Técnica Social. Art. 9º - O requerente deverá manter
durante toda a execução da construção, reforma ou amplia-
çãoos seguintes documentos: I – Projeto de Assistência Técni-
ca Social; II – Projetos Complementares (Hidrossanitário e
Elétrico), quando necessário; III – RRT ou ART (Registro de
Responsabilidade Técnica ou Anotação de Responsabilidade
Técnica) do projeto arquitetônico, complementares e constru-
ção; IV – Alvará de Construção ou Comprovante de Assistência
Técnica Social do projeto aprovado pelo Órgão Municipal Li-
cenciador; V – Termo de Responsabilidade devidamente assi-
nado (quando o requerente for o responsável pela execução).
Art. 10 - O Comprovante de Assistência Técnica Social terá
validade de 18 (dezoito) meses a partir da data da emissão.
Art. 11 - Fica autorizado o Órgão Municipal Licenciador realizar
parcerias com instituições de ensino superior para cooperar na
elaboração de projetos de Assistência Técnica Social. Art. 12 -
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário, em especial a e
revoga a Instrução Normativa nº 04, de 04 de Setembro de
2019. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
21/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FORT VIDROS E COMÉRCIO DE MOL-
DURAS E ESPELHOS LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ
OMAR VIEIRA DO CARMO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabi-
lidade locacional para a atividades de comércio atacadista de
vidros, espelhos, vitrais e molduras, sendo que uma das ativi-
dades secundárias é classificada como Projeto Especial, qual
seja a atividade de fabricação de artigos de vidro, localizado na
Rua 15 de Novembro, nº 351, Montese, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 558/2020 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei; 2.2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de
fabricação de artigos de vidro (código 26.19.07) como Projeto
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da
localização do empreendimento, necessitando de análise e
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA;
2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 2020. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: FORT VIDROS E COMÉRCIO DE MOL-
DURAS E ESPELHOS LTDA - Luiz Omar Vieira do Carmo.
TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e Vicente Meneses
Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
28/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MAXFORMA ACADEMIA LTDA EPP,
REPRESENTADA POR PAULO HENRIQUE MINEIRO MO-
REIRA, EM 02 DE MARÇO DE 2020. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade
Locacional para Construção de um estabelecimento de ativida-
de de condicionamento físico, com área construída de 2.800,00
m2, localizado na Avenida Santos Dumont, 6000, Cocó, no
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao processo administrativo nº 15542/2019 - SEUMA.
2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência
que caso o empreendimento seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o processo de solicita-
ção, no prazo de até 30 (trinta) dias, nesta secretaria, a contar
da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo
de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas
ou danos previstos em lei; 2.2 A Compromissária ao firmar o
referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de
Adequabilidade Locacional para Construção, encontra-se em
área com previsão de alargamento na Avenida Santos Dumont
(Via Arterial i) para caixa viária de 30,00 metros, havendo inci-
dência desta via sobre o imóvel em todo limite norte, numa
faixa de largura que varia de 7,85 a 7,70 metros (sentido oeste-
leste) contada a partir do meio fio existente (cartografia de
2016). Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico
sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto no
artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de
áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação
de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá res-
guardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 A Com-
promissária compromete-se a não reivindicar qualquer indeni-
zação futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias reali-
zadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à
implantação de via no trecho mencionado, conforme análise da
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano - COURB/SEUMA
(fls. 34-35 dos autos), respeitando assim as alterações realiza-
das pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem so-
bre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Cons-
trução, vinculadas ao processo administrativo nº 15542/2019 -
SEUMA; 2.5 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 02 de março de 2020. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Mu-
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