DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
342
FRANCISCO
JOSE
CARLOS
DA
SILVA
REG.789
OF.25/2015 IML
29/03/2015
343 TERESA TEODORO DE SOUSA
18/09/1934
23/03/2015
344 FRANCISCA MARIANA
21/06/1921
23/03/2015
345 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA GONCALVES
21/04/1973
23/03/2015
346 MARIA ELIZABETE ROCHA DA SILVA
24/08/1960
23/03/2015
347 ISRAEL FRANCISCO BRASILINO DA SILVA
12/12/1960
19/03/2015
348 CLEBER OLIVEIRA FARIAS
02/12/1976
23/03/2015
349 FRANCISCO LOURENCO DA SILVA
01/08/1947
23/03/2015
350 CLAUDIA DE SOUZA MOREIRA
18/08/1959
22/03/2015
351 TEREZINHA SOUZA PINTO
29/06/1949
23/03/2015
352 PAULO ATILA DE FREITAS SOUZA
09/04/1986
28/03/2015
353 MARIA DOS PRAZERES AZEVEDO CONSTANCIO
26/02/1934
29/03/2015
354 JOAO PAULO FELIX LOPES
02/06/1984
29/03/2015
355 ANTONIO FERREIRA DE MORAIS
08/06/1959
29/03/2015
*** *** ***
AVISO DE EDITAL DE EXUMAÇÃO - O Municí-
pio de Fortaleza, personalidade jurídica de direito público, nes-
te ato representado pelo Secretário Executivo da Regional V,
em conformidade com as disposições do Decreto Lei nº
59/1970 e Lei nº 7596/1994, TORNA PÚBLICO que decorridos
mais de cinco anos da data de sepultamento, serão exumados
os restos mortais das pessoas enterradas no período de de-
zembro 2012 a agosto de 2013. Os familiares interessados, no
prazo de vinte dias contados da publicação do presente edital,
deverão acordar com a Administração do Cemitério Parque
Bom Jardim, localizado na estrada do Jatobá, 2669, Granja
Lisboa, Fortaleza-CE, quanto à data da exumação e destino
das ossadas. Findo o prazo acima referido sem qualquer dili-
gência dos interessados, será feita a exumação pelos serviços
municipais, sendo os restos mortais removidos para o Ossuário
dividido em urnas individuais e regularmente identificadas. Os
serviços de exumação no Cemitério Parque Bom Jardim serão
gratuitos. Maiores informações podem ser obtidas na sede do
Cemitério, no horário de 08:00 às 17:00 h, em dias úteis. Para
conhecimento geral, publica-se este Edital e outro de igual teor
que vai fixado na sede do Cemitério. Fortaleza, 12 de março de
2020. Abner Monteiro Nunes Cordeiro - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO SR V.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 046/2020 – IJF
Designa servidores para com-
posição da Comissão de Sindi-
cância Administrativa para apu-
ração de falta funcional de ser-
vidor.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za e no que mais consta nos autos do Processo Administrativo
nº P023682/2020. CONSIDERANDO que autoridade que tem
ciência de irregularidade no serviço público, é obrigada a pro-
mover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou pro-
cesso administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a
ampla defesa. CONSIDERANDO ainda as determinações con-
tidas na Instrução Normativa CGM nº 001/2015 de 29 de Junho
de 2015, da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município, publicada no Diário Oficial do Município de
06.07.2015. CONSIDERANDO também a manifestação da Pro-
curadoria Jurídica do IJF ao analisar o fato narrado nos autos
do Processo Administrativo nº P023682/2020. RESOLVE: Art.
1º - Constituir Comissão Sindicante, composta pelos servidores
ALINE MARIA PORTO FERNANDES, OAB/CE 4796, matrícula
nº 426210, e a Sra. REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº
1443917, a ser presidida pela primeira, o segundo membro
nomeada Secretária, objetivando apurar a informação prestada
através da Comunicação Interna n. 010/2020 referente à con-
duta funcional do servidor MARCOS ANTONIO ROCHA
AFONSO, que deixou de ter freqüência nesta Unidade Hospita-
lar de 26.02.2013, configurando-se abandono de cargo público.
Art. 2º - A Comissão Sindicante, neste ato constituída, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta
Portaria, para apresentar ao Sra. Superintendente deste IJF o
Relatório Conclusivo e Circunstanciado do caso sob análise,
podendo este prazo ser prorrogado, excepcionalmente, por
mais 15 (quinze) dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JO-
SÉ FROTA - IJF em 05 de fevereiro de 2020. Dr. Riane Maria
Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
ERRATA - ERRATA – na Portaria nº 169/2019,
de 10 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Município de 20 de fevereiro de 2020, de CONCESSÃO DE
DIÁRIAS E ADICIONAL DE DESLOCAMENTO, conforme abai-
xo: ONDE SE LÊ:
NOME
VALOR TOTAL
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA FRANCO
R$ 1.660,28
LEIA-SE:
NOME
VALOR TOTAL
LUIZ ALBUQUERQUE SAMPAIO
R$ 1.660,28
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DE FORTALEZA. Fortaleza, 04 de março de 2020. João
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/
FORT.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 071/2020 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da
delegação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III
do Decreto 12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de
20/01/2011 e ainda conforme Ato n° 0941/2018 de 09/04/2018
publicado em 12/04/2018 e de acordo com o Processo n°
P992094/2019. CONSIDERANDO que a Carteira Profissional
de Trabalho, n° 0147532 – Série 0040-CE da servidora VERÔ-
NICA OQUENDO DA PAZ, consta registrado Contrato de Tra-
balho firmado entre o interessado e a extinta Empresa Munici-
pal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, com admissão a
partir de 19.04.1988, como Fiscal de Limpeza e Urbanização.
CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula
de Controle de Recursos Humanos – CECORH, da Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não constar
na pasta funcional da servidora, cópia do citado Contrato de
Trabalho e nem a publicação do mesmo Diário Oficial do Muni-
cípio. CONSIDERANDO que os efeitos fático-jurídicos oriundos
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar
tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no
Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora,
Fechar