DOMFO 23/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25  
 
342 
FRANCISCO 
JOSE 
CARLOS 
DA 
SILVA 
REG.789 
OF.25/2015 IML 
 
29/03/2015 
343 TERESA TEODORO DE SOUSA 
18/09/1934 
23/03/2015 
344 FRANCISCA MARIANA 
21/06/1921 
23/03/2015 
345 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA GONCALVES 
21/04/1973 
23/03/2015 
346 MARIA ELIZABETE ROCHA DA SILVA 
24/08/1960 
23/03/2015 
347 ISRAEL FRANCISCO BRASILINO DA SILVA 
12/12/1960 
19/03/2015 
348 CLEBER OLIVEIRA FARIAS 
02/12/1976 
23/03/2015 
349 FRANCISCO LOURENCO DA SILVA 
01/08/1947 
23/03/2015 
350 CLAUDIA DE SOUZA MOREIRA 
18/08/1959 
22/03/2015 
351 TEREZINHA SOUZA PINTO 
29/06/1949 
23/03/2015 
352 PAULO ATILA DE FREITAS SOUZA 
09/04/1986 
28/03/2015 
353 MARIA DOS PRAZERES AZEVEDO CONSTANCIO 
26/02/1934 
29/03/2015 
354 JOAO PAULO FELIX LOPES 
02/06/1984 
29/03/2015 
355 ANTONIO FERREIRA DE MORAIS 
08/06/1959 
29/03/2015 
*** *** *** 
 
 
AVISO DE EDITAL DE EXUMAÇÃO - O Municí-
pio de Fortaleza, personalidade jurídica de direito público, nes-
te ato representado pelo Secretário Executivo da Regional V, 
em conformidade com as disposições do Decreto Lei nº 
59/1970 e Lei nº 7596/1994, TORNA PÚBLICO que decorridos 
mais de cinco anos da data de sepultamento, serão exumados 
os restos mortais das pessoas enterradas no período de de-
zembro 2012 a agosto de 2013. Os familiares interessados, no 
prazo de vinte dias contados da publicação do presente edital, 
deverão acordar com a Administração do Cemitério Parque 
Bom Jardim, localizado na estrada do Jatobá, 2669, Granja 
Lisboa, Fortaleza-CE, quanto à data da exumação e destino 
das ossadas. Findo o prazo acima referido sem qualquer dili-
gência dos interessados, será feita a exumação pelos serviços 
municipais, sendo os restos mortais removidos para o Ossuário 
dividido em urnas individuais e regularmente identificadas. Os 
serviços de exumação no Cemitério Parque Bom Jardim serão 
gratuitos. Maiores informações podem ser obtidas na sede do 
Cemitério, no horário de 08:00 às 17:00 h, em dias úteis. Para 
conhecimento geral, publica-se este Edital e outro de igual teor 
que vai fixado na sede do Cemitério. Fortaleza, 12 de março de 
2020. Abner Monteiro Nunes Cordeiro - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO SR V. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
PORTARIA Nº 046/2020 – IJF 
Designa servidores para com-
posição da Comissão de Sindi-
cância Administrativa para apu-
ração de falta funcional de ser-
vidor. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº 
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za e no que mais consta nos autos do Processo Administrativo 
nº P023682/2020. CONSIDERANDO que autoridade que tem 
ciência de irregularidade no serviço público, é obrigada a pro-
mover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou pro-
cesso administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a 
ampla defesa. CONSIDERANDO ainda as determinações con-
tidas na Instrução Normativa CGM nº 001/2015 de 29 de Junho 
de 2015, da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município, publicada no Diário Oficial do Município de 
06.07.2015. CONSIDERANDO também a manifestação da Pro-
curadoria Jurídica do IJF ao analisar o fato narrado nos autos 
do Processo Administrativo nº P023682/2020. RESOLVE: Art. 
1º - Constituir Comissão Sindicante, composta pelos servidores 
ALINE MARIA PORTO FERNANDES, OAB/CE 4796, matrícula 
nº 426210, e a Sra. REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
1443917, a ser presidida pela primeira, o segundo membro 
nomeada Secretária, objetivando apurar a informação prestada 
através da Comunicação Interna n. 010/2020 referente à con-
duta funcional do servidor MARCOS ANTONIO ROCHA        
AFONSO, que deixou de ter freqüência nesta Unidade Hospita-
lar de 26.02.2013, configurando-se abandono de cargo público. 
Art. 2º - A Comissão Sindicante, neste ato constituída, terá o 
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta 
Portaria, para apresentar ao Sra. Superintendente deste IJF o 
Relatório Conclusivo e Circunstanciado do caso sob análise, 
podendo este prazo ser prorrogado, excepcionalmente, por 
mais 15 (quinze) dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JO-
SÉ FROTA - IJF em 05 de   fevereiro de 2020. Dr. Riane Maria 
Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
ERRATA - ERRATA – na Portaria nº 169/2019, 
de 10 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Município de 20 de fevereiro de 2020, de CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS E ADICIONAL DE DESLOCAMENTO, conforme abai-
xo: ONDE SE LÊ: 
 
NOME 
VALOR TOTAL 
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA FRANCO 
R$ 1.660,28 
 
LEIA-SE: 
 
NOME 
VALOR TOTAL 
LUIZ ALBUQUERQUE SAMPAIO 
R$ 1.660,28 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DE FORTALEZA. Fortaleza, 04 de março de 2020. João              
Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/ 
FORT. 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA N° 071/2020 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da 
delegação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III 
do Decreto 12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de 
20/01/2011 e ainda conforme Ato n° 0941/2018 de 09/04/2018 
publicado em 12/04/2018 e de acordo com o Processo n° 
P992094/2019. CONSIDERANDO que a Carteira Profissional 
de Trabalho, n° 0147532 – Série 0040-CE da servidora VERÔ-
NICA OQUENDO DA PAZ, consta registrado Contrato de Tra-
balho firmado entre o interessado e a extinta Empresa Munici-
pal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, com admissão a 
partir de 19.04.1988, como Fiscal de Limpeza e Urbanização. 
CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Célula 
de Controle de Recursos Humanos – CECORH, da Secretaria 
de Planejamento, Orçamento e Gestão, resultou não constar 
na pasta funcional da servidora, cópia do citado Contrato de 
Trabalho e nem a publicação do mesmo Diário Oficial do Muni-
cípio. CONSIDERANDO que os efeitos fático-jurídicos oriundos 
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar 
tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no 
Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a 
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, 

                            

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