DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            GRUPO
DESEMPENHO DE ATIVIDADES
VALOR R$
GRUPO II
Diretor Unidade Ambulatorial - porte I 
1.500,00
Diretor Administrativo-Financeiro
Diretor Médico
Diretor Técnico
Coordenador
GRUPO III
Diretor Unidade Ambulatorial - Porte II
1.300,00
Diretor CEO - Porte II 
Diretor de Diretoria
Orientador de Célula
GRUPO IV
Diretor Unidade ambulatorial - Porte III
1.200,00
Diretor CEO - Porte IV
Diretor IV
Supervisor de Núcleo 
Assessor Técnico
Chefe
GRUPO V
Chefe de Divisão
900,00
Assistente Técnico
Auxiliar Técnico
Chefe de Unidade
Chefe de Setor
Chefe de Centro
Chefe de Laboratório
Chefe de Plantão
Chefe de Seção
Encarregado de Turno
ANEXO III A QUE SE REFERE O §1 .º DO ART. 8.º  DA LEI Nº17.184, DE 23 DE MARÇO DE 2020
SÍMBOLO 
NOME DO CARGO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
DNS-1
Presidente de autoridade regulatória
Presidir o Conselho Diretivo da Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde (ARQS), dirigir os trabalhos da 
ARQS, órgão colegiado vinculado à Secretaria da Saúde.
DNS-1
Diretor de Hospital 
Promover a gestão geral do Hospital, com foco nos indicadores para resultados da saúde pública, observando as diretrizes 
e princípios do Sistema Único de Saúde e a Política Estadual de Saúde especialmente à prestação da assistência terciária; 
fomentar o ensino e a pesquisa em sua área de atuação.
DNS-1
Superintendente 
Planejar, coordenar e avaliar as atividades estratégicas inerentes às áreas sob sua subordinação, com foco no resultado e 
de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; estabelecer direcionamento 
relacionado ao desenvolvimento e a integração das atividades a serem executados pelas áreas sob sua subordinação; e exercer 
outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
DNS-2
Assessor Especial IV
Assessorar a Direção Superior e Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/entidade; articular 
o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as diversas áreas administrativas do órgão/entidade.
DNS-2
Coordenador
Planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com foco 
em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior.
DNS-2
Diretor de Diretoria
Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar a execução e avaliar as atividades inerentes da Diretoria hospitalar sob sua 
responsabilidade, com foco nos indicadores para resultados, e de acordo com as diretrizes do Diretor do Hospital.
DNS-2
Diretor I
Promover a gestão geral de unidade de saúde, com foco nos indicadores para resultados da saúde pública, observando as 
diretrizes e os princípios do Sistema Único de Saúde e a Política Estadual de Saúde, fomentando o ensino e a pesquisa em 
sua área de atuação.
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 9.º DA LEI Nº17.184, DE 23 DE MARÇO DE 2020
DENOMINAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Superintendente da Escola de Saúde Pública
11.885,13
Exercer as atividades de administração geral e de representação da Entidade, em estreita observância 
às normas da Administração Pública; desenvolver planos, ações e estratégias gerenciais de ensino, 
pesquisa, extensão e inovação para o aprimoramento das políticas de saúde e capacitação da força 
de trabalho do Sistema Único de Saúde (SUS); e assessorar o Secretário da Saúde.
 
 
*** *** ***
DECRETO Nº33.522, de 23 de março de 2020.
ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 496.404.907,07 PARA REFORÇO 
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado 
com os incisosI, III e IV do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro de 
2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade 
de suplementar dotações orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, para  aquisição de viaturas tipo 
quadriciclo para as unidades do CBMCE e aquisição de embarcações infláveis para salvamento aquático. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN,  para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, 
co utilização do Superavit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019 , com base no Art. 150 – Item I - da Lei n. 9.809 - de 18.12.73.
(Oficio 03/2020 - de 17.03.2020). CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, 
para formalização de Operação de Crédito com  o Banco do Brasil. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, para execução do projeto de enfrentamento ao novo coronavírus - COVID-19 CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos e atividades, para atender 
despesas com manutenção e funcionamento do videomonitoramento, da área de T.I. das unidades CIOPS, COIN E COTIC e dos serviços administrativos. 
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, do Departamento Estadual de 
Trânsito, dos Encargos Gerais do Estado, do Fundo Estadual de Saúde e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no valor de R$ 496.404.907,07 
(QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETE REAIS E SETE CENTAVOS) 
para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento.
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
CBMCE
0,00
4.191.755,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
EGE
14.191.755,00
250.000.000,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
FDI
15.000.000,00
0,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FEAS
5.000.000,00
0,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
22.285.000,00
97.285.000,00
SECRETARIA DA CULTURA
SECULT
15.000.000,00
0,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEDUC
15.578.152,07
5.578.152,07
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SPS
5.000.000,00
0,00
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SSPDS
1.350.000,00
1.350.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DETRAN
0,00
138.000.000,00
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SDA
15.000.000,00
0,00
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº059  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020

                            

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