DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete
centavos. quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e
oitenta e dois centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.;
V - DATA E ASSINANTES: 15 de janeiro de 2020. Carlos Edilson Araújo,
Secretário Executivo do Planejamento e Gestão interna e Francisco Cláudio
Pinto Pinho, Prefeito de São Gonçalo do Amarante. .
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº130/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 130/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
SOBRAL.; II - OBJETO: DOS RECURSOS O presente instrumento tem
por finalidade acrescer o montante de R$ 811.946,20 (oitocentos e onze
mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) e suprimir o valor
de R$ 792.181,66 (setecentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e um
reais e sessenta e seis centavos) ao valor global do convênio original, que
passará de R$ 3.558.176,10 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito
mil, cento e setenta e seis reais e dez centavos) para R$ 3.577.940,64 (três
milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e quarenta reais e sessenta
e quatro centavos), o valor do Estado permanecerá R$ 3.454.539,90 (três
milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove
reais e noventa centavos) e o valor da Prefeitura, a título de contrapartida
passará de R$ 103.636,20 (cento e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e
vinte centavos) para R$ 123.400,74 (cento e vinte e três mil, quatrocentos
reais e setenta e quatro centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O Plano
de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente
de quaisquer transcrições. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 3.558.176,10 ( três
milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e setenta e seis reais e dez
centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e
condições do Convênio original, não alteradas por este Termo e anteriores.
; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de março de 2020. Carlos
Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI Ivo Ferreira Gomes,
PREFEITO DE SOBRAL. .
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/CIDADES/2020
CEDENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ.
CESSIONÁRIO: O MUNICÍPIO DE ARARENDÁ. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Processo Administrativo nº 7075419/2018. OBJETO: Ficam cedidos
para o uso da CESSIONÁRIA os bens descritos no Anexo I do presente
instrumento durante a sua vida útil. PARÁGRAFO ÚNICO - Os bens ora
cedidos destinam-se, exclusivamente, às atividades de coleta seletiva de
resíduos recicláveis com inclusão de catadores conforme Plano Regional
de Coleta Seletiva da Região Oeste do Ceará, documento elaborado através
do TDCO 05/2016. VIGÊNCIA: 03(três) anos da data da assinatura. DA
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos para aquisição dos bens cedidos
foram oriundos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID), através
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário N° 05/2016 firmado
com a Secretaria das Cidades para execução do Projeto Implementação da
Coleta Seletiva em Municípios da Região Oeste do Ceará, aprovado pelo
Conselho Estadual Gestor do FDID no ano de 2016, com contrapartida desta
Secretaria mensurada em serviços. DA ALTERAÇÃO: A presente Cessão
de Uso poderá ser alterada por interesse comum das partes, durante sua
vigência, de acordo com a vida útil de cada equipamento entregue, vedada
a alteração do objeto pactuado que venha a prejudicar a sua funcionalidade.
DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens/móveis ora
cedidos a terceiros, a qualquer título, exceto e preferencialmente, à entidade
de catadores de material reciclável devidamente constituída e sediada no
município do CESSIONÁRIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A exceção
assegurada no caput desta cláusula será precedida de comunicado oficial ao
CEDENTE, que deverá manifestar formalmente a sua concordância com a
transferência. PARÁGRAFO SEGUNDO- A transferência de uso dos equi-
pamentos cedidos não exime à CESSIONÁRIA das obrigações e condições
previstas no presente Termo, inclusive a responsabilidade sobre a coleta
seletiva. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 11 de
março de 2020. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRE-
TÁRIO DAS CIDADES(CEDENTE) e Aristeu Alves Eduardo, PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARENDÁ. (CESSIONÁRIO). SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº005/CIDADES/2020
CEDENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ.
CESSIONÁRIO: O MUNICÍPIO DE PORANGA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Processo Administrativo nº 7075930/2018. OBJETO: Ficam cedidos
para o uso da CESSIONÁRIA os bens descritos no Anexo I do presente
instrumento durante a sua vida útil. PARÁGRAFO ÚNICO - Os bens ora
cedidos destinam-se, exclusivamente, às atividades de coleta seletiva de
resíduos recicláveis com inclusão de catadores conforme Plano Regional
de Coleta Seletiva da Região Oeste do Ceará, documento elaborado através
do TDCO 05/2016. VIGÊNCIA: 03(três) anos da data da assinatura. DA
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos para aquisição dos bens cedidos
foram oriundos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID), através
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário N° 05/2016 firmado
com a Secretaria das Cidades para execução do Projeto Implementação da
Coleta Seletiva em Municípios da Região Oeste do Ceará, aprovado pelo
Conselho Estadual Gestor do FDID no ano de 2016, com contrapartida desta
Secretaria mensurada em serviços. DA ALTERAÇÃO: A presente Cessão
de Uso poderá ser alterada por interesse comum das partes, durante sua
vigência, de acordo com a vida útil de cada equipamento entregue, vedada
a alteração do objeto pactuado que venha a prejudicar a sua funcionalidade.
DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens/móveis ora
cedidos a terceiros, a qualquer título, exceto e preferencialmente, à entidade
de catadores de material reciclável devidamente constituída e sediada no
município do CESSIONÁRIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A exceção
assegurada no caput desta cláusula será precedida de comunicado oficial ao
CEDENTE, que deverá manifestar formalmente a sua concordância com a
transferência. PARÁGRAFO SEGUNDO- A transferência de uso dos equi-
pamentos cedidos não exime à CESSIONÁRIA das obrigações e condições
previstas no presente Termo, inclusive a responsabilidade sobre a coleta
seletiva. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 11 de
março de 2020. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRE-
TÁRIO DAS CIDADES(CEDENTE) e Carlos Antonio Rodrigues Pereira,
PREFEITO MUNICIPAL DE PORANGA. (CESSIONÁRIO). SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº007/CIDADES/2020
CEDENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ.
CESSIONÁRIO: O MUNICÍPIO DE ARNEIROZ. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Processo Administrativo nº 7075220/2018. OBJETO: Ficam cedidos
para o uso da CESSIONÁRIA os bens descritos no Anexo I do presente
instrumento durante a sua vida útil. PARÁGRAFO ÚNICO - Os bens ora
cedidos destinam-se, exclusivamente, às atividades de coleta seletiva de
resíduos recicláveis com inclusão de catadores conforme Plano Regional
de Coleta Seletiva da Região Oeste do Ceará, documento elaborado através
do TDCO 05/2016. VIGÊNCIA: 03(três) anos da data da assinatura. DA
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos para aquisição dos bens cedidos
foram oriundos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID), através
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário N° 05/2016 firmado
com a Secretaria das Cidades para execução do Projeto Implementação da
Coleta Seletiva em Municípios da Região Oeste do Ceará, aprovado pelo
Conselho Estadual Gestor do FDID no ano de 2016, com contrapartida desta
Secretaria mensurada em serviços. DA ALTERAÇÃO: A presente Cessão
de Uso poderá ser alterada por interesse comum das partes, durante sua
vigência, de acordo com a vida útil de cada equipamento entregue, vedada
a alteração do objeto pactuado que venha a prejudicar a sua funcionalidade.
DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens/móveis ora
cedidos a terceiros, a qualquer título, exceto e preferencialmente, à entidade
de catadores de material reciclável devidamente constituída e sediada no
município do CESSIONÁRIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A exceção
assegurada no caput desta cláusula será precedida de comunicado oficial ao
CEDENTE, que deverá manifestar formalmente a sua concordância com a
transferência. PARÁGRAFO SEGUNDO- A transferência de uso dos equi-
pamentos cedidos não exime à CESSIONÁRIA das obrigações e condições
previstas no presente Termo, inclusive a responsabilidade sobre a coleta
seletiva. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 11
de março de 2020. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque,
SECRETÁRIO DAS CIDADES(CEDENTE) e Edgar de Castro Monteiro,
PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ. (CESSIONÁRIO). SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº008/CIDADES/2020
CEDENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ.
CESSIONÁRIO: O MUNICÍPIO DE PARAMBU. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Processo Administrativo nº 7076375/2018. OBJETO: Ficam cedidos
para o uso da CESSIONÁRIA os bens descritos no Anexo I do presente
instrumento durante a sua vida útil. PARÁGRAFO ÚNICO - Os bens ora
cedidos destinam-se, exclusivamente, às atividades de coleta seletiva de
resíduos recicláveis com inclusão de catadores conforme Plano Regional
de Coleta Seletiva da Região Oeste do Ceará, documento elaborado através
do TDCO 05/2016. VIGÊNCIA: 03(três) anos da data da assinatura. DA
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos para aquisição dos bens cedidos
foram oriundos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID), através
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário N° 05/2016 firmado
com a Secretaria das Cidades para execução do Projeto Implementação da
Coleta Seletiva em Municípios da Região Oeste do Ceará, aprovado pelo
Conselho Estadual Gestor do FDID no ano de 2016, com contrapartida desta
Secretaria mensurada em serviços. DA ALTERAÇÃO: A presente Cessão
de Uso poderá ser alterada por interesse comum das partes, durante sua
vigência, de acordo com a vida útil de cada equipamento entregue, vedada
a alteração do objeto pactuado que venha a prejudicar a sua funcionalidade.
DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens/móveis ora
cedidos a terceiros, a qualquer título, exceto e preferencialmente, à entidade
de catadores de material reciclável devidamente constituída e sediada no
município do CESSIONÁRIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A exceção
assegurada no caput desta cláusula será precedida de comunicado oficial ao
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº059 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
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