DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete 
centavos. quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e 
oitenta e dois centavos) );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; 
 
V - DATA E ASSINANTES: 15 de janeiro de 2020. Carlos Edilson Araújo, 
Secretário Executivo do Planejamento e Gestão interna e Francisco Cláudio 
Pinto Pinho, Prefeito de São Gonçalo do Amarante. .
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº130/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 130/
CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
SOBRAL.;  II - OBJETO: DOS RECURSOS O presente instrumento tem 
por finalidade acrescer o montante de R$ 811.946,20 (oitocentos e onze 
mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) e suprimir o valor 
de R$ 792.181,66 (setecentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e um 
reais e sessenta e seis centavos) ao valor global do convênio original, que 
passará de R$ 3.558.176,10 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito 
mil, cento e setenta e seis reais e dez centavos) para R$ 3.577.940,64 (três 
milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e quarenta reais e sessenta 
e quatro centavos), o valor do Estado permanecerá R$ 3.454.539,90 (três 
milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove 
reais e noventa centavos) e o valor da Prefeitura, a título de contrapartida 
passará de R$ 103.636,20 (cento e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e 
vinte centavos) para R$ 123.400,74 (cento e vinte e três mil, quatrocentos 
reais e setenta e quatro centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O Plano 
de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente 
de quaisquer transcrições. ;  III - VALOR GLOBAL: R$ 3.558.176,10 ( três 
milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e setenta e seis reais e dez 
centavos. );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do Convênio original, não alteradas por este Termo e anteriores. 
;  V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de março de 2020. Carlos 
Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI Ivo Ferreira Gomes, 
PREFEITO DE SOBRAL. .
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/CIDADES/2020
CEDENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ. 
CESSIONÁRIO: O MUNICÍPIO DE ARARENDÁ. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo Administrativo nº 7075419/2018. OBJETO: Ficam cedidos 
para o uso da CESSIONÁRIA os bens descritos no Anexo I do presente 
instrumento durante a sua vida útil. PARÁGRAFO ÚNICO - Os bens ora 
cedidos destinam-se, exclusivamente, às atividades de coleta seletiva de 
resíduos recicláveis com inclusão de catadores conforme Plano Regional 
de Coleta Seletiva da Região Oeste do Ceará, documento elaborado através 
do TDCO 05/2016. VIGÊNCIA: 03(três) anos da data da assinatura. DA 
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos para aquisição dos bens cedidos 
foram oriundos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID), através 
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário N° 05/2016 firmado 
com a Secretaria das Cidades para execução do Projeto Implementação da 
Coleta Seletiva em Municípios da Região Oeste do Ceará, aprovado pelo 
Conselho Estadual Gestor do FDID no ano de 2016, com contrapartida desta 
Secretaria mensurada em serviços. DA ALTERAÇÃO: A presente Cessão 
de Uso poderá ser alterada por interesse comum das partes, durante sua 
vigência, de acordo com a vida útil de cada equipamento entregue, vedada 
a alteração do objeto pactuado que venha a prejudicar a sua funcionalidade. 
DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens/móveis ora 
cedidos a terceiros, a qualquer título, exceto e preferencialmente, à entidade 
de catadores de material reciclável devidamente constituída e sediada no 
município do CESSIONÁRIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A exceção 
assegurada no caput desta cláusula será precedida de comunicado oficial ao 
CEDENTE, que deverá manifestar formalmente a sua concordância com a 
transferência. PARÁGRAFO SEGUNDO- A transferência de uso dos equi-
pamentos cedidos não exime à CESSIONÁRIA das obrigações e condições 
previstas no presente Termo, inclusive a responsabilidade sobre a coleta 
seletiva. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 11 de 
março de 2020. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRE-
TÁRIO DAS CIDADES(CEDENTE) e Aristeu Alves Eduardo, PREFEITO 
MUNICIPAL DE ARARENDÁ. (CESSIONÁRIO). SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº005/CIDADES/2020
CEDENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ. 
CESSIONÁRIO: O MUNICÍPIO DE PORANGA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo Administrativo nº 7075930/2018. OBJETO: Ficam cedidos 
para o uso da CESSIONÁRIA os bens descritos no Anexo I do presente 
instrumento durante a sua vida útil. PARÁGRAFO ÚNICO - Os bens ora 
cedidos destinam-se, exclusivamente, às atividades de coleta seletiva de 
resíduos recicláveis com inclusão de catadores conforme Plano Regional 
de Coleta Seletiva da Região Oeste do Ceará, documento elaborado através 
do TDCO 05/2016. VIGÊNCIA: 03(três) anos da data da assinatura. DA 
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos para aquisição dos bens cedidos 
foram oriundos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID), através 
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário N° 05/2016 firmado 
com a Secretaria das Cidades para execução do Projeto Implementação da 
Coleta Seletiva em Municípios da Região Oeste do Ceará, aprovado pelo 
Conselho Estadual Gestor do FDID no ano de 2016, com contrapartida desta 
Secretaria mensurada em serviços. DA ALTERAÇÃO: A presente Cessão 
de Uso poderá ser alterada por interesse comum das partes, durante sua 
vigência, de acordo com a vida útil de cada equipamento entregue, vedada 
a alteração do objeto pactuado que venha a prejudicar a sua funcionalidade. 
DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens/móveis ora 
cedidos a terceiros, a qualquer título, exceto e preferencialmente, à entidade 
de catadores de material reciclável devidamente constituída e sediada no 
município do CESSIONÁRIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A exceção 
assegurada no caput desta cláusula será precedida de comunicado oficial ao 
CEDENTE, que deverá manifestar formalmente a sua concordância com a 
transferência. PARÁGRAFO SEGUNDO- A transferência de uso dos equi-
pamentos cedidos não exime à CESSIONÁRIA das obrigações e condições 
previstas no presente Termo, inclusive a responsabilidade sobre a coleta 
seletiva. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 11 de 
março de 2020. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRE-
TÁRIO DAS CIDADES(CEDENTE) e Carlos Antonio Rodrigues Pereira, 
PREFEITO MUNICIPAL DE PORANGA. (CESSIONÁRIO). SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº007/CIDADES/2020
CEDENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ. 
CESSIONÁRIO: O MUNICÍPIO DE ARNEIROZ. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo Administrativo nº 7075220/2018. OBJETO: Ficam cedidos 
para o uso da CESSIONÁRIA os bens descritos no Anexo I do presente 
instrumento durante a sua vida útil. PARÁGRAFO ÚNICO - Os bens ora 
cedidos destinam-se, exclusivamente, às atividades de coleta seletiva de 
resíduos recicláveis com inclusão de catadores conforme Plano Regional 
de Coleta Seletiva da Região Oeste do Ceará, documento elaborado através 
do TDCO 05/2016. VIGÊNCIA: 03(três) anos da data da assinatura. DA 
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos para aquisição dos bens cedidos 
foram oriundos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID), através 
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário N° 05/2016 firmado 
com a Secretaria das Cidades para execução do Projeto Implementação da 
Coleta Seletiva em Municípios da Região Oeste do Ceará, aprovado pelo 
Conselho Estadual Gestor do FDID no ano de 2016, com contrapartida desta 
Secretaria mensurada em serviços. DA ALTERAÇÃO: A presente Cessão 
de Uso poderá ser alterada por interesse comum das partes, durante sua 
vigência, de acordo com a vida útil de cada equipamento entregue, vedada 
a alteração do objeto pactuado que venha a prejudicar a sua funcionalidade. 
DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens/móveis ora 
cedidos a terceiros, a qualquer título, exceto e preferencialmente, à entidade 
de catadores de material reciclável devidamente constituída e sediada no 
município do CESSIONÁRIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A exceção 
assegurada no caput desta cláusula será precedida de comunicado oficial ao 
CEDENTE, que deverá manifestar formalmente a sua concordância com a 
transferência. PARÁGRAFO SEGUNDO- A transferência de uso dos equi-
pamentos cedidos não exime à CESSIONÁRIA das obrigações e condições 
previstas no presente Termo, inclusive a responsabilidade sobre a coleta 
seletiva. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 11 
de março de 2020. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES(CEDENTE) e Edgar de Castro Monteiro, 
PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ. (CESSIONÁRIO). SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº008/CIDADES/2020
CEDENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ. 
CESSIONÁRIO: O MUNICÍPIO DE PARAMBU. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo Administrativo nº 7076375/2018. OBJETO: Ficam cedidos 
para o uso da CESSIONÁRIA os bens descritos no Anexo I do presente 
instrumento durante a sua vida útil. PARÁGRAFO ÚNICO - Os bens ora 
cedidos destinam-se, exclusivamente, às atividades de coleta seletiva de 
resíduos recicláveis com inclusão de catadores conforme Plano Regional 
de Coleta Seletiva da Região Oeste do Ceará, documento elaborado através 
do TDCO 05/2016. VIGÊNCIA: 03(três) anos da data da assinatura. DA 
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos para aquisição dos bens cedidos 
foram oriundos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID), através 
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário N° 05/2016 firmado 
com a Secretaria das Cidades para execução do Projeto Implementação da 
Coleta Seletiva em Municípios da Região Oeste do Ceará, aprovado pelo 
Conselho Estadual Gestor do FDID no ano de 2016, com contrapartida desta 
Secretaria mensurada em serviços. DA ALTERAÇÃO: A presente Cessão 
de Uso poderá ser alterada por interesse comum das partes, durante sua 
vigência, de acordo com a vida útil de cada equipamento entregue, vedada 
a alteração do objeto pactuado que venha a prejudicar a sua funcionalidade. 
DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens/móveis ora 
cedidos a terceiros, a qualquer título, exceto e preferencialmente, à entidade 
de catadores de material reciclável devidamente constituída e sediada no 
município do CESSIONÁRIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A exceção 
assegurada no caput desta cláusula será precedida de comunicado oficial ao 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº059  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020

                            

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