DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas 
contínuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução 
de água tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, 
transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de 
contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público 
usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, 
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica 
e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais 
n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; os Decretos 
Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 9.499/1971; 
n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual 32.024/2016 
n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 1.991/2019; PRAZO: 30 (trinta anos), 
contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 02/03/2020; ASSINAM: 
Antônio Almeida Neto, Prefeito Municipal de Acopiara; Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder dos Santos 
Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTA-
MENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento 
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água 
e Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE BARREIRA; 
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento 
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução 
de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, 
ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços 
de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas 
contínuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução 
de água tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, 
transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de 
contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público 
usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, 
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica 
e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais 
n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; os 
Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 
9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual 
32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 622/2019; PRAZO: 30 
(trinta anos), contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 09/03/2020; 
ASSINAM: Antônio Alailson Oliveira Saldanha, Prefeito Municipal de 
Barreira; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece 
e Hélder dos Santos Cortez, Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº03/2020-DJU-CAGECE
Extrato do Termo de Credenciamento nº 03/2020 firmado entre a Companhia 
de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e a empresa COBRANÇA ADV 
EIRELI; OBJETO: prestação de serviços de cobrança de débitos de contas 
de fornecimento de água e esgotamento sanitário; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Federal 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e 
Contratos da Cagece e no Regulamento de Credenciamento - Processos 
nºs 0168.000919/2012-43 e 0734.000053/2020-90-Cagece; RECURSOS: 
Próprios da Cagece; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Credenciamento 
terá inicio no recebimento da Ordem de Serviço e seu encerramento dia 
31 de dezembro de 2020; DATA: 11 de fevereiro de 2020; ASSINAM: 
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Claudia 
Elizangela Caixeta Lima, Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da 
Capital da Cagece e Yuri de Castro Holanda, Representante da Credenciada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05 / 2020
PROCESSO Nº: 00784245 / 2020 FUNECE  OBJETO: Contratação de 
serviços do SAAE/Limoeiro (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), com o 
objetivo de garantir o abastecimento de água para a Faculdade de Filosofia 
dom Aureliano Matos - FAFIDAM  JUSTIFICATIVA: Conforme solicitação 
do Profº Dr. João Rameres Régis, Diretor da FAFIDAM /FUNECE, através 
do Oficio nº 026/2020 – FAFIDAM /UECE (fl. 02), solicita a contratação 
dos serviços de abastecimento de água do SAAE/LIMOEIRO - Serviço Autô-
nomo de Água e Esgoto de Limoeiro, para a Filosofia dom Aureliano Matos 
- FAFIDAM  VALOR GLOBAL: 20.000,00 ( vinte mil reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 9030 - 31200001.12.364.071.22605.14.339039.10000.0 
PF: 3101010082020G IG: 1049441000  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso 
I do art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações  CONTRATADA: 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO 
DO NORTE – SAAE, inscrita no CNPJ sob o N° 07.625.932/0001-79 
 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade nº 
05/2020, para Contratação de serviços do SAAE/Limoeiro (Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto). No valor R$ 20.000,00, fundamentado no Inciso I do art. 
25 da Lei da Lei n.º 8.666/93. Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio - Presi-
dente da FUNECE  RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da 
FUNECE, referente a Inexigibilidade nº 05/2020, para Contratação de serviços 
do SAAE/Limoeiro (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). No valor R$ 
20.000,00, fundamentado no Inciso I do art. 25 da Lei da Lei n.º 8.666/93, 
sendo a presente ratificação fundamentada no art. 26 da lei 8.666/93. Nágyla 
Maria Galdino Drumond - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão 
Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002 / 2020
PROCESSO Nº: 01362263 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC  OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS E RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONS-
TRUÇÃO CIVIL, PRODUZIDOS PELAS ATIVIDADES ROTINEIRAS 
DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO 
CEARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO 
TERMO DE REFERÊNCIA, JUSTIFICATIVA TÉCNICA E SOLICITAÇÃO 
DE AQUISIÇÃO, POR UM PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS 
 
JUSTIFICATIVA: Considerando que desde de 2019 está em andamento, para 
substituição do contrato nº 002-2014 com a empresa BRASLIMP TRANS-
PORTE ESPECIALIZADOS LTDA, o Pregão Eletrônico n° 20190001-
NUTEC, originado através do processo administrativo de n° 05178988/2019, 
tratando da Contratação de Empresa para a prestação dos serviços de coleta, 
transporte, destino final de resíduos sólidos que tenham licença ambiental. O 
processo em questão, está em questionamento no Tribunal de Contas, a qual 
alega a necessidade de divisibilidade do lote 1 do Termo de referência, uma 
vez que este engloba resíduos comum e entulho de construção civil, questio-
namos se necessariamente estes itens precisam ser divididos/desagrupados 
(leve-se em consideração a forma de coleta e exigências normativas), ou se 
eles podem permanecer reunidos em um único lote, sem prejuízos à Instituição 
na execução do contrato, por guardarem semelhanças na forma de coleta. Com 
isso, a situação acima exposta ensejou na suspensão temporária do Pregão 
Eletrônico, cuja data para conclusão está sem previsão. Considerando, por fim, 
a inviabilidade de prorrogação do mencionado contrato nº 002/2014, o qual já 
teve sua prorrogação execepcional realizada através do 7º aditivo, cuja vigência 
encerrará em 06 de fevereiro de 2020, faz forçosa a dispensa de licitação com 
motivação emergencial, prevista no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, 
visto que a não conclusão do Pregão Eletrônico n° 20190001-NUTEC em 
tempo hábil, e inexistência de um contrato vigente posterior à 07 de fevereiro 
de 2010 prejudicará a Instituição que sofrerá com a descontinuidade da pres-
tação de serviço de coleta de resíduos sólidos e entulhos de construção civil. 
 
VALOR GLOBAL: 41.749,50 ( quarenta e um mil, setecentos e quarenta e 
nove reais e cinquenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3120
0006.19.122.211.20786.03.33903900.2.70.00.1.20 - Valor: R$ 33.399,60 
31200006.19.122.211.20786.03.33903900.1.00.00.0.20 - Valor: R$ 8.349,90 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. 
CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.216.990/0001-89, estabelecida à Rodovia 
Quarto Anel Viário, nº 2346, Bairro Pedras, Fortaleza-CE, CEP: 60.874-401 
DISPENSA: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, 
DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 que visa a contra-
tação da empresa BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 12.216.990/0001-89, ao preço total de R$ 41.749,50 
(quarenta e um mil e setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), 
para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE 
E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS E RESÍDUOS 
SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PRODUZIDOS PELAS ATIVI-
DADES ROTINEIRAS DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES 
PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, JUSTIFICATIVA TÉCNICA 
E SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO, POR UM PRAZO DE 180 (CENTO 
E OITENTA) DIAS  RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO 
DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e 
Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a Dispensa de Licitação 
de nº 002/2020, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 030 / 2020
PROCESSO Nº: 00756365 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação direta, por inexigibilidade, 
da empresa SOCIEDADE ANÔNIMA DE AGUA E ESGOTO DO CRATO 
- SAAEC, cujo objeto é a prestação dos serviços de fornecimento de água 
tratada e coleta de esgoto sanitário  JUSTIFICATIVA: Observa-se, portanto, 
que a SOCIEDADE ANÔNIMA DE AGUA E ESGOTO DO CRATO - 
SAAEC é a única empresa fornecedora do serviço de fornecimento de água 
e esgoto naquele município, o que inviabiliza a competição e, consequen-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº059  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020

                            

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