DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            temente, a realização de um processo licitatório. Caracterizado, portanto, o 
caso de inexigibilidade de licitação no caso em deslinde.  VALOR GLOBAL: 
4.200,00 ( quatro mil e duzentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
7469-27100011.13.392.421.20699.01.33903900.1.00.00.0.40  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, 
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93  CONTRATADA: SOCIEDADE 
ANÔNIMA DE AGUA E ESGOTO DO CRATO – SAAEC inscrita no 
CNPJ: 07.172.885/0001-55  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo 
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei 
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
com fundamento no Art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza 
– CE, 03 de março de 2020. LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secre-
tária Executiva de Cultura  RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 
8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a 
inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza – CE, 03 de março de 
2020. FABIANO DOS SANTOS Secretário da Cultura
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 031 / 2020
PROCESSO Nº: 01153044 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação direta, por inexigibilidade, 
da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, cujo 
objeto é a prestação dos serviços de postagem e venda de produtos para 
a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará  JUSTIFICATIVA: Em vista do 
exposto, somos favoráveis à contratação direta pretendida, mediante inexi-
gibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, a 
ser formalizado entre a Secretaria da Cultura e a EMPRESA BRASILEIRA 
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  VALOR GLOBAL: 96.000,00 
( noventa e seis mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7151 – 27100
003.13.122.211.20528.03.33903900.1.00.00.0.20 7188 – 27100003.13.392
.421.20705.03.33903900.1.00.00.0.30 7463 – 27100011.13.392.421.20694
.03.33903900.1.00.00.0.30 7448 – 27100011.13.392.421.20688.03.339039
00.1.00.00.0.30 7456 – 27100011.13.392.421.20690.03.33903900.1.00.00.
0.30 7361 – 27100010.13.391.423.20653.03.33903900.1.00.00.0.30 7369 – 
27100010.13.391.423.20654.03.33903900.1.00.00.0.30 7232 – 27100009.
13.392.421.20687.03.33903900.1.00.00.0.30 7336 – 27100010.13.391.42
3.20650.03.33903900.1.00.00.0.30 7345 – 27100010.13.391.423.20651.03
.33903900.1.00.00.0.30 7352 – 27100010.13.391.423.20652.03.33903900.
1.00.00.0.30 7361 – 27100010.13.391.423.20653.03.33903900.1.00.00.0.30 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei apli-
cáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com 
fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93  CONTRATADA: 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, 
inscrita no CNPJ: 34.028.316/0010-02  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispo-
sitivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 
Fortaleza – CE, 06 de março de 2020. LUISA CELA DE ARRUDA COELHO 
Secretária Executiva de Cultura  RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal 
nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a 
inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza – CE, 06 de março de 
2020. FABIANO DOS SANTOS Secretário da Cultura
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 005, de 08 de Janeiro de 2020, que publicou a portaria 
nº 001/2020, nomeando os Pareceristas que irão compor a comissão de 
Avaliação e Seleção para analisar e emitir parecer dos projetos inscritos 
no I Prêmio Expressões Culturais Afro - Brasileiras do Ceará. Onde se lê: 
Art. 1º – Nomear os pareceristas que irão compor a Comissão de Avaliação 
e Seleção para analisar e emitir parecer dos projetos inscritos no I Prêmio 
Expressões Culturais Afro-Brasileiras do Ceará, conforme descrição abaixo: 
CATEGORIAS: Coletivos Culturais Negros; Comunidades Quilombolas; 
Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Afro-brasileira. Categoria: 
Coletivo Culturais Negros e Comunidades Quilombolas Ana Helena do 
Nascimento Barbosa – Secult; Karina Miranda da Gama – Sociedade Civil; 
Cicera Patrícia Alcântara Bezerra – Sociedade Civil. Categoria : Comunidades 
Tradicionais de Matriz Africana e Afro-Brasileira Joaquim José Correia de 
Araújo – Secult; Lorraine Oliveira Nuñez – Sociedade Civil; Hilda Freitas 
Silva – Sociedade Civil. Leia-se: Art. 1º – Nomear os pareceristas que irão 
compor a Comissão de Avaliação e Seleção para analisar e emitir parecer 
dos projetos inscritos no I Prêmio Expressões Culturais Afro-Brasileiras 
do Ceará, conforme segue abaixo: Ana Helena do Nascimento Barbosa – 
Secult; Karina Miranda da Gama – Sociedade Civil; Cicera Patrícia Alcântara 
Bezerra – Sociedade Civil; Joaquim José Correia de Araújo – Secult; Lorraine 
Oliveira Nuñez – Sociedade Civil; Hilda Freitas Silva – Sociedade Civil. 
SECRETARIA DA CULTURA, 11 de março de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº130/2020 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO OSVALDO DE 
ARAÚJO MADUREIRA, que exerce a função de Engenheiro Agrônomo, 
matrícula nº 545.1.8, desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário, a viajar 
às cidades de Parambu, Salitre, Porteiras, Novo Oriente e Catunda, nos perí-
odos de 09/03 à 13/03/2020; 16/03 à 18/03/2020; 23/03 à 24/03/2020; 26/03 
à 27/03/2020; 30/03 à 31/03/2020 a fim de Acompanhar projetos produtivos, 
concedendo-lhe 11,5 (onze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 
(Sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 745,54 
(Setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe 
IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
05 de março de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº139/2020 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor JULIO CÉSAR FARIAS FREITAS, 
ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Bovinocultura, matrícula nº 
300245-1-6, desta Secretaria, a viajar às cidades de Miraíma, Santana do 
Acaraú e Sobral, no período de 09 a 13/03/2020 a fim de acompanhamento 
de tanques de resfriamento de leite e acompanhamento a produtores, 
concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 370,08 (trezentos e setenta 
reais e oito centavos), acréscimo de 20% por viagem a Sobral no período de 
12 a 13/03/2020 de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio 
da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 06 de março de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº150/2020 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO 
JUNIOR, ANTONIO ALBERI ARRAIS, TANIA MARIA ANDRADE 
BEZERRA DE MENEZES, CONCEIÇÃO DE MARIA PONTES 
MORERIA, sob a Presidência do Titular desta pasta, para compor a 
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO destinada a coordenar o processo 
seletivo das unidades executoras de Cisternas de placa de 16 mil litros e 
Cisterna Escolar de 52 mil litros no âmbito do Programa de Cisternas no 
Estado do Ceará. A comissão Especial referida terá vigência até que seja 
finalizado o processo de seleção. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO 
Nº013/2019
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 
013/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, NA FORMA QUE SE 
DECLARA. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o 
acréscimo da vigência original, bem como a alteração na Cláusula Quinta, 
para alteração do inciso III do Item 1, e na mesma Cláusula Quinta inserir 
o Item 3, inciso I, conforme descrito a seguir: a) Considerando-se que a 
vigência do termo original teve início a partir da sua publicação que ocorreu 
em 08 de julho de 2019 e considerando a solicitação de acréscimo da vigência 
para 20 anos, ficará a cessão vigente até a data de 07 de julho de 2039. b) 
Cláusula Quinta – Das Obrigações “1 – Das Obrigações da CESSIONÁRIA 
(...) III - Restituir ao fim da cessão, o objeto cedido, sem direito à retenção 
ou indenização por quaisquer consertos, ainda que necessários; (...) 3 – 
Das Obrigações comuns: I - Manter o bem, objeto desta cessão, em boas 
condições de funcionamento e em perfeito estado de conservação, devendo 
responsabilizar-se qualquer um dos partícipes pelas reformas necessárias 
ao bom desempenho do bem.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente 
pelo art. 55, inciso I, alínea “c” e “f” do Decreto n° 32.811, art. 35 da Lei 
Complementar n° 178 de 10 de maio de 2018 e suas alterações, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo n.º 02276808/2020 e 
Parecer Jurídico n.º 245/2020. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que 
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº059  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020

                            

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