DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ Prefeito do Município de Senador 
Pompeu/Ce. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 10 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº148/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E ASS. RURAL REMANESCENTE DE QUILOMBO DE JARDIM 
QUITERIANÓPOLIS, MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS/CE, PARA 
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO RURAL REMANESCENTE 
DE QUILOMBO DE JARDIM QUITERIANÓPOLIS. ENDEREÇO: sede 
na Rua Sitio Jardim, s/n, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no processo administrativo 
n° 009256122/2020 e no Parecer Jurídico nº. 132/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 148/2018 que tem como objetivo fortalecimento da cadeia 
produtiva de avicultura caipira, apicultura, observando aspectos ambientais e 
de sustentabilidade econômica e social dos produtores e produtoras familiares, 
por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão 
contados a partir do dia 12 de maio de 2020. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 12 de 
maio de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 148/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 
2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e RAIMUNDA 
OLIVEIRA DE MELO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de março de 
2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº180/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES DE LAGOA 
DOS VIEIRAS, MUNICÍPIO DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 
1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES 
DE LAGOA DOS VIEIRAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade Lagoa dos 
Vieiras, S/N, Zona Rural, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no processo administrativo n° 00926090/2020 
e no Parecer Jurídico nº. 132/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
180/2018 que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de 
avicultura caipira e produção de ovinos, observando aspectos ambientais e 
de sustentabilidade econômica e social dos produtores familiares, por mais 
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados 
a partir do dia 14 de maio de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e 
sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 14 de maio de 
2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse Nº. 180/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2020. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e DIONISIO 
PEREIRA NETO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº189/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÃO 
FRANCISCO DISTRITO DE JORDÃO, MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES 
DO SÃO FRANCISCO DISTRITO DE JORDÃO ENDEREÇO: 
Comunidade de São Francisco, S/N, Zona Rural, CEP 62.000-100, Sobral/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 
178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas 
informações contidas no Processo Administrativo n° 07469688/2019 e 
07057606/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1594/2019. FORO: As partes elegem, 
de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do 
Plano de Trabalho, com a alteração dos itens conforme plano de trabalho 
em anexo, e aditivo de prazo com a prorrogação por mais um período de 
365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 
16 de Novembro de 2019 do Instrumento de Repasse n°. 189/2018, que tem 
como objetivo implantar subsistemas de produção em quintais produtivos 
integrados a criação de galinhas caipiras com sistemas de reuso de águas cinzas 
e suínos com biodigestores, na perspectiva agroecológica e de convivência 
com o semiárido com intuito de proporcionar segurança alimentar e melhoria 
de vida das famílias agricultoras de São Francisco – Distrito de Jordão no 
município de Sobral-ce, com foco no empoderamento das mulheres e jovens 
nos processos sociais, produtivos, econômicos e políticos, sem comportar 
alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e 
cinco) dias, que serão contados a partir do dia 16 de Novembro de 2019 DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 189/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e JOÃO BATISTA BARBOSA 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 09 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº191/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO ARARA, MUNICÍPIO DE 
AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO SITIO ARARA. ENDEREÇO: sede 
na Comunidade Sítio Araras, s/n, Zona Rural, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no processo administrativo 
n° 00913444/2020 e no Parecer Jurídico nº. 133/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 191/2018 que tem como objetivo fortalecimento da cadeia 
produtiva dos ovinos, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade 
econômica e social dos produtores e produtoras familiares, por mais um 
período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a 
partir do dia 17 de maio de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta 
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 17 de maio de 2020. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 191/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e MARIA DA CONCEIÇÃO 
OLIVEIRA LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº195/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA TAPERA ALTA, 
MUNICÍPIO DE MASSAPÊ - CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA TAPERA 
ALTA. ENDEREÇO: sede na Comunidade da Tapera Alta, S/N, Zona Rural, 
CEP 62.140-000, Massapê/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da 
Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº059  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020

                            

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