DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº025/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO SACO VERDE SEDE EM IRAUÇUBA,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DO ASSENTAMENTO SACO VERDE SEDE EM IRAUÇUBA. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Saco Verde, s/n, zona rural, CEP: 62.620-000,
Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018,
que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no processo
administrativo n° 00561742/2020 e no Parecer Jurídico nº. 074/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse n°. 025/2018 que tem como objetivo implementar quintais agroecológicos integrados a criação de galinhas caipiras, mantidos por
sistema de reuso de águas cinza e criação de ovinos associados a um banco de proteínas e melhoramento da vegetação local, buscando atingir a soberania
e segurança alimentar das famílias camponesas e consequentemente uma melhoria do bioma caatinga, com foco na autonomia da mulher nas tomadas de
decisões dos processos produtivos, sociais e econômicos, oportunizando ainda a atuação dos jovens em todas as etapas de produção e comercialização do
excedente produzido pela família, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 03 de abril de 2020.
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a
partir do dia 03 de abril de 2020.. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 025/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ
- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e ANTONIO CARLOS PINTO RODRIGUES - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº178/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CALDEIRÃO, MUNICÍPIO DE MUCAMBO - CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
DE CALDEIRÃO. ENDEREÇO: sede no Distrito de Mucambo, s/n, Zona Rural, CEP: 62.170-000, Mucambo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no processo administrativo n° 00559799/2020 e no Parecer
Jurídico nº. 076/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 178/2018 que tem
como objetivo implantar unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de Caldeirão, inserindo tecnologia
social e ampliando a produção de galinhas caipiras e suínos no contexto da produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e
jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias envolvidas diretamente no projeto, por mais um período de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 14 de maio de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais
um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 14 de maio de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 178/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de
janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e
VICENTE MACHADO DE ALMEIDA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
09 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº002/2016
ESPÉCIE: 4ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DE ALEGRE, PARA O FIM NELE
INDICADO,FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis Complementares n.º 119/2012 e
178/2018 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei nº. 16.202, de 17 de março de 2017, Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de
maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011 e
informações contidas no Processo Administrativo nº. 10393417/2019 e no Parecer Jurídico nº. 2462/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n° 002/2016, cujo objetivo é melhorar a produção por animal e aquisição de maquinário conforme
o plano de trabalho, por mais 148 (cento e quarenta e oito) dias, que serão contados a partir do dia 05/12/2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do Instrumento SDA nº 002/2016, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA DA ASSINATURA:02 de dezembro
de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, RAIMUNDO LINO
BARBOSA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DE ALEGRE, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza,
10 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº260/2018
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, MUNICÍPIO DE COREAÚ- CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO
FRANCISCO DE ASSIS. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Corredores, S/N, Zona Rural, CEP 62.160-000, Coreaú/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n 07048003/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1996/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento de
Repasse n°. 260/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade
de Corredores, inserindo/ampliando a produção de galinhas caipiras e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, sem comportar alterações
de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº 260/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de
Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e FRANCISCO MENEZES DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
09 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº001/2018
ÉSPECIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E MORADORAS DA COMUNIDADE DE PAI
GONÇALO, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E MORADORAS DA COMUNIDADE DE PAI GONÇALO. ENDEREÇO: sede na Comunidade
de Pai Gonçalo, S/N, Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipú/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº059 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
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