DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nas informações contidas no processo administrativo n° 11232891/2019 e no Parecer Jurídico nº. 099/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 001/2018 que tem como objetivo implantação de projetos produtivos de suinocultura,
ovinocultura e quintais produtivos, assim o produtor familiar com seu conhecimento empírico associado a manejos modernos inerentes a cada atividade
obterá trabalho e renda, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 28 de fevereiro de 2020. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia
28 de fevereiro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 001/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e FRANCISCO GOMES DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 09 de março de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2018
I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E INSTITUTO FLOR DO PIQUI - IFP, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI - IFP; V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa nº 52, Edifício Pedro Felício Cavalcante,
Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-482; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,
especialmente pelo artigo 57, §1º, II, da Lei 8.666/93, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo Nº. 01313670/2020 e Parecer Jurídico
n°. 183/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Nº 039/2018,
cujo objeto é a contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência
instituído por meio da Instrução Operacional MDS nº 02/2017 e nº 05/2017, até o dia 30/06/2020, contados a partir de 29 de fevereiro de 2020; IX - VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 30/06/2020, contados a partir de 29 de fevereiro de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 039/2018 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII -
DATA: Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e VANDA
LÚCIA BARROS ROZENDO Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SERVELÉTRICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa SILVA E LUCENA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Carlos Roberto Costa, nº 04, Areias II, Iguatu, Ceará, CEP n° 63.508-120; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 65, I, alínea “a” da Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas modificações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°11124762/2019 e Parecer Jurídico nº. 2337/2019; VII-
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que
seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da cláusula de combate à fraude e a corrupção ao contrato
nº 129/2019, cujo objeto é a aquisição de 08 (oito) BATEDORES DE FEIJÃO, COM SISTEMA DE ACOPLAMENTO NA TOMADA DE FORÇA DO
TRATOR, ATRAVÉS DE EIXO DE TRANSMISSÃO (EIXO CARDAN), PRODUÇÃO DE 25/30 SACAS/HORA, conforme a seguir descrito: “CLÁUSULA
DÉCIMA OITAVA – COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO 18.1. As partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra fraude
e corrupção estabelecidas no Acordo de Empréstimo firmado entre o Governo do Estado e o Banco Mundial, conforme Diretrizes sobre Prevenção e Combate
à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD, revistas em janeiro de 2011, na qual estão asseguradas medidas adequadas para proteção
do interesse público. 18.2. É a política do Banco exigir de todos os Mutuários, consultores e seus agentes, subcontratados, subconsultores, prestadores de
serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a seleção e execução de contratos
financiados pelo Banco. De acordo com essa política, o Banco: (a) define, para fins dessa disposição, as expressões abaixo da seguinte forma: (i) “prática
corrupta” significa oferecer, entregar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar indevidamente as
ações de terceiros ; (ii) “prática fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão dos fatos que, de forma intencional ou irresponsável, induza ou
tente induzir uma parte a erro, para obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação ;
(iii) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as
ações de outra parte ; (iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta, ou indiretamente, qualquer
parte ou a sua propriedade para influenciar indevidamente as ações de uma Parte . (v) “prática obstrutiva” significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar,
alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco
de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar
seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício
dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.”; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor; X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não
trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 129/2019, ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do
Desenvolvimento Agrário e CLAUDIA SILVA ARAUJO Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 016/2020
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador,
inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo Filho,
nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275. e MUNICÍPIO DE GRANJA, doravante designado COOPERADO, com sede à Rua Pessoa Anta,
s/n, Centro, CEP 62430-000, Granja/CE, inscrito no CNPJ 07.827.165/0001-80, neste ato representada por sua Prefeita, AMANDA ARRUDA MENEZES,
brasileiro(a), inscrito no CPF 037.715.883-67 e RG nº 2005002077070, residente à Rua Coronel Elias, Centro, CEP 62.430-000, Granja/CE. OBJETO: O
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município
de Granja/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua
destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas,
em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo
Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de
Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 74 de 23 de novembro de
2015, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 07101311/2019 e Parecer Jurídico n°. 1585/2019 VIGÊNCIA: Este TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE,
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de
acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do
mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer duvidas ou questões
suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 10 de março de 2020 SIGNATÁRIOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº059 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
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