DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MOURA FILHO - CONTRATANTE - RITA GORETH MOREIRA SOUZA,
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- ROSILENE NASCIMENTO
BARBOSA DA SILVA, 02- MARIA ELIANE DA SILVA CORREIA.
Fortaleza, 16 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº02207660/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA EEM GUILHERME
CORREIA LIMA , CREDE 12 - QUIXERAMOBIM/CE, inscrita no CNPJ/
MF 07 954 514/0796-35, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a)
Geral, Sr.(a) MARIA CELITA FIRMINO CASTELO CONTRATADA:
ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob No
11.977.190/0001-18, representado neste ato pelo Sr. André Luis Melo do
Nascimento. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a prestação
de SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE
em favor da ESCOLA EEM GUILHERME CORREIA LIMA pertencente
à jurisdição da CREDE 12 OU SEFOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei no 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica no
2020/03830 e Termo de Participação 2020/0007, respaldados pelo Decreto
Estadual no 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: QUIXERAMOBIM/
CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais
efeitos tendo sua vigência de 365(TREZENTOS E SESSENTA E CINCO)
dias após a publicação no D.O.E.PRAZO DE ENTREGA: O prazo os serviços
de consultoria técnica em contabilidade, objeto do presente Contrato, será
efetuado no período não superior a 300 (TREZENTOS) dias, após a publicação
no D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$ 245,99 ( DUZENTOS E QUARENTA E
CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) pagos em CONFOR-
MIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.09.33903900.10000.0.30.00 - 4483.
DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2020 SIGNATÁRIOS: MARIA
CELITA FIRMINO CASTELO - CONTRATANTE, André Luis Melo do
Nascimento - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JOSÉ NATAN
NUNES SALDANHA, 02 - MARIA LÚCIA VIEIRA DA SILVA. Fortaleza,
16 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01478725/2020
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO ALVES MOREIRA - CNPJ/MF
07.954.514/0055-18- CREDE 08 - ARACOIABA/CE, neste ato representada
por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Aurembergue Freire Bezerra CONTRA-
TADA: KM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA -ME, inscrita no CNPJ
sob nº08.532.187/0001-86, representado neste ato pelo Sr. Francisco Moreira
de Sousa. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no
Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens:01,
03, 04, 07, 08, 13, 15, 18, 19 e 23. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conso-
ante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº
11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 01/2020
FORO: ARACOIABA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da publicação
do contrato no diário oficial do Ceará (DOE). PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 320 (Trezentos e vinte)
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR
GLOBAL: R$ 2.904,83 (Dois mil novecentos e quatro reais e oitenta e três
centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624332011407339030002730113000-
4591. DATA DA ASSINATURA: 12 de Março de 2020 SIGNATÁRIOS:
Aurembergue Freire Bezerra - CONTRATANTE - Francisco Moreira de
Sousa, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- Liliane Germano Soares,
02- Lúcia Bernardino da Silva. Fortaleza, 16 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05 / 2020
PROCESSO Nº: 02143930 / 2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO:
contratação de serviços de transporte escolar a serem executados em regime
de empreitada pelo menor preço unitário do Km rodado por itinerário (ida e
volta) com a utilização de 33 (trinta e três) veículos automotores denominados
ônibus, micro-ônibus e van para o transporte dos 457 (quatrocentos e cinquenta
e sete) alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Ibaretama,
perfazendo 2.176 (dois mil, cento e setenta e seis) km/dia, ida e volta, totali-
zando 326.400 (trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos) km em 150 (cento
e cinquenta) dias letivos, conforme quantitativo e especificação previsto no
Projeto Básico. JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação, em
favor da empresa PREMIUM CAR RENTAL E TRANSPORTES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.806.191/0001-05, sediada em
Fortaleza-Ce, na R. Desembargador Praxedes, nº 815, Bom Futuro, objeti-
vando a contratação de empresa especializada para execução de serviço de
transporte escolar para o deslocamento dos alunos da Rede Pública Estadual
do Município de Ibaretama pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias
letivos, justifica-se em razão da essencialidade dos serviços a serem prestados
em caráter emergencial enquanto não se conclui procedimento licitatório na
modalidade pregão eletrônico para tal objeto. Quanto à escolha do Executante,
esta ocorreu conforme justificativa da área demandante anexada aos autos
às fls. 216 tendo em vista a comprovação da experiência da empresa e a sua
capacidade técnica para o desempenho dos serviços a serem contratados,
demonstrando, ainda, ser a empresa em epígrafe a que ofertou a melhor
proposta dentre as coletadas. Quanto ao preço, este é considerado pela área
demandante conforme fls. 217 dos autos como vantajoso, tomando por base
a coleta de preços realizada entre os fornecedores do ramo, resultando na
escolha da melhor proposta adequada às exigências da Administração. A
contratação pretendida está atrelada às condições e especificações cons-
tantes do Projeto Básico, originário dessa Dispensa. VALOR GLOBAL:
1.191.360,00 ( um milhão, cento e noventa e um mil, trezentos e sessenta reais
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20117.09.339039
.20700.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, Inciso IV, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações. Prazo de Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, com
cláusula resolutiva.Prazo de execução: 150 (cento e cinquenta) dias letivos.
CONTRATADA: PREMIUM CAR RENTAL E TRANSPORTES LTDA
DISPENSA: Antonio Caio de Abreu Timbó - Ordenador de Despesa-SEDUC
RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação
Juliana Lima de Almeida Menezes
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº159/2020 - PROCESSO Nº00223260/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o Município de SÃO BENEDITO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07778129000174, representado por seu/
sua Prefeito(a) GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, portador(a)
do RG Nº 940002027320 SSP/CE e CPF/MF Nº 769.878.683-87, residente
na IRINEU PINTO DA SIVEIRA, 419, CASTELO SÃO BENEDITO, CEP:
62370-000 resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para
atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio,
Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena,
Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do
exercício de 2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatorie-
dade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24,
da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período
de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse
definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de
Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24,
Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei
Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que,
institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o
objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-
mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica
pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239,
de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada
Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do
ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado
do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do
aluno, da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de
15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de
setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos.
Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será trans-
ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma
descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$
165.405,24 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais e vinte
e quatro centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito
financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda,
para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual
de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 474.285,79 (quatrocentos e
setenta e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos),
que será depositado em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro
até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo
município signatário: conta corrente nº 87-8, Caixa Econômica Federal, op.
006, agência 3845-8, no Credor de nº 8203, sendo observadas as seguintes
dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12
.362.023.22665.08.334041.10000.1 • 22100022.12.362.023.22665.08.3340
41.25100.1 • 22100022.12.362.023.22665.08.334041.20700.1 CLÁUSULA
PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE
I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante
todo o período correspondente ao ano letivo de 2020, o transporte dos alunos
da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município,
respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores
de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extra-
classe previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº059 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
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