DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº19/2020 O SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, 
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada 
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ 
GUDEMBERG VIANA DO VALE, ocupante do cargo de Orientador 
de Célula matrícula nº 3001011.6, lotado nesta Secretaria, a importância de 
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reias), à conta da Dotação classificada 
na Nota de Empenho nº 089 e 090, (Hum Mil reais) para serviços e (Hum 
Mil e Quinhentos reais) para material. A aplicação dos recursos a que se 
refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, 
a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) 
dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETÁRIA DO ESPORTE E 
JUVENTUDE, em Fortaleza, 16 de março de 2020. 
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002 / 2020 - PRÉ-RESERVA 1048426
PROCESSO Nº: 11286452 / 2019 Secretaria do Esporte e Juventude  OBJETO: 
contratação da empresa NOVA SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ. sob 
o n.º 11.672.702/0001-38, para atender as necessidades relativas à vigilância 
armada nas dependências da Secretaria do Esporte e Juventude, bem como a 
vigilância armada e motorizada contemplando toda área do Estádio Plácido 
Aderaldo Castelo – Arena Castelão, pelo período de 180 (cento e oitenta) 
dias.  JUSTIFICATIVA: A contratação direta faz-se necessária, tendo em 
vista o término da vigência do contrato nº 059/2019 em 23/02/2020 em face 
da impossibilidade de prorrogação do mesmo, com a não conclusão do Pregão 
Eletrônico nº 20190002 em tempo hábil, já em andamento na Procuradoria 
Geral do Estado – PGE (Central de Licitações), e a necessidade de se manter 
prestando suporte às ações estabelecidas e desenvolvidas cotidianamente 
pela SEJUV e pelo Estádio Multiuso (Castelão), equipamento esportivo e de 
entretenimento voltado principalmente para receber jogos e eventos de grande 
porte, havendo continuamente a necessidade de realizar a gestão e manutenção 
de bem público.  VALOR GLOBAL: 427.409,94 ( quatrocentos e vinte e sete 
mil, quatrocentos e nove reais e noventa e quatro centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.20139.03.33903700.1.00.00.0.30-
10389  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 
CONTRATADA: NOVA SEGURANÇA EIRELI  DISPENSA: Francisco 
Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão  RATI-
FICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 09375271-7, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 29 de março de 2011 e 
publicado no Diário Oficial do Estado em 15/05/2013, que concedeu aposen-
tadoria a ELIARDO HOLANDA FARIAS, matrícula 005632-1-8. Ficando 
revalidado os efeitos do Ato datado de 13 de maio de 2010 e publicado no 
DOE de 20/05/2010, tendo em vista a Informação 01644/2018, da Gerência 
de Atos de Aposentadorias e Reforma da Secretaria de Controle Externo do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  05 de setembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº001/2020.
FIXA O NÚMERO DE SESSÕES MENSAIS 
ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS 
PELAS CÂMARAS DE JULGAMENTO 
D O C O N S E L H O D E R E C U R S O S 
TRIBUTÁRIOS, NO PERÍODO QUE 
INDICA.
A PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 
TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 5º, I da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014, combinado com o 
art. 38 do Regimento do Conselho de Recursos Tributários, CONSIDERANDO 
a necessidade de uniformizar o número de sessões ordinárias mensais a serem 
realizadas pelas Câmaras de Julgamento, bem como, dotá-las de um estoque 
mínimo de processos administrativos tributários para compor as pautas de 
julgamento. R E S O L V E: 
Art. 1º Fixar em 5 (cinco), a quantidade de sessões ordinárias das 
Câmaras de Julgamento, nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  11 de março de 2020.
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
 TRIBUTÁRIO
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PORTARIA Nº02/2020   A PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMI-
NISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 5º, I, da Lei nº 15.614, de 2014,  CONSI-
DERANDO as medidas emergenciais adotadas pelo Governo Estadual em 
relação ao novo coronavírus, mediante a edição do Decreto nº 33.510, de 
16 de março de 2020;  CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastra-
mento da pandemia na sociedade cearense, especialmente por ocasião da 
realização das sessões de julgamento, da Câmara Superior ou das Câmaras 
de Julgamento, que conta com a participação de advogados ou contribuintes; 
CONSIDERANDO que nas sessões de julgamento do Conselho de Recursos 
Tributários – CRT há intensa participação de advogados, inclusive, em sua 
maioria, oriundos de outros Estados da Federação;  CONSIDERANDO os 
pleitos apresentados pelos advogados que atuam no Processo Administrativo 
Tributário – PAT deste Contencioso visando o sobrestamento dos processos 
em pauta no mês de março de 2020;  RESOLVE:  Art. 1º Suspender as 
sessões do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Adminis-
trativo Tributário até 31 de março de 2020, sendo mantidas as atividades 
internas das unidades administrativas, que serão reguladas em ato norma-
tivo expedido pela Secretária da Fazenda.    Parágrafo único. O prazo de 
que trata o caput poderá ser prorrogado, caso não cessem as condições que 
autorizaram tal providência.  Art. 2º Não haverá suspensão ou interrupção 
dos prazos processuais em curso.  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2020. 
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2020.  
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE DO CONAT
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PORTARIA N°101/2020  A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, 
a partir de 29.01.2020, o servidor JAIME CAVALCANTE DE ALBU-
QUERQUE FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência 
E, matrícula n° 035630-1-4, para a Assessoria de Relações Institucionais. 
 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
 
05 de março de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº104/2020 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a Ação Judicial 
n° 0023282-84.2007.8.06.0000, RESOLVE conceder, a partir de 19.03.2007, 
a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu provento, o percentual 
de 15% (quinze por cento), ao servidor aposentado NABOR BARBOSA 
MEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, 
matricula 006616-1-9, portador do título de Especialista em Gestão Pública 
com Concentração na Área de Gerência Estratégica. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de março de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº105/2020 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a Ação Judicial 
n° 0023282-84.2007.8.06.0000, RESOLVE conceder, a partir de 19.03.2007, 
a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu provento, o percentual de 
15% (quinze por cento), a servidora aposentada FRANCISCA ELENILDA 
DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 3a. Classe, Referência 
E, matricula 006144-1-6, portadora do título de Especialista em Direito e 
Processos Tributários. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em 05 de março de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº106/2020 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a Ação Judicial 
n° 0023282-84.2007.8.06.0000, RESOLVE conceder, a partir de 19.03.2007, 
a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu provento, o percentual 
de 15% (quinze por cento), ao servidor aposentado MANOEL CÂNDIDO 
CHAVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, 
matricula 006160-1-X, portador do título de Especialista em Direito Tribu-
tário. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 
de Março de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº122/2020 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em observância ao disposto 
no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.325, de 29 de outubro de 2019, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº059  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020

                            

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