DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº19/2020 O SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973,
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ
GUDEMBERG VIANA DO VALE, ocupante do cargo de Orientador
de Célula matrícula nº 3001011.6, lotado nesta Secretaria, a importância de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reias), à conta da Dotação classificada
na Nota de Empenho nº 089 e 090, (Hum Mil reais) para serviços e (Hum
Mil e Quinhentos reais) para material. A aplicação dos recursos a que se
refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias,
a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze)
dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETÁRIA DO ESPORTE E
JUVENTUDE, em Fortaleza, 16 de março de 2020.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002 / 2020 - PRÉ-RESERVA 1048426
PROCESSO Nº: 11286452 / 2019 Secretaria do Esporte e Juventude OBJETO:
contratação da empresa NOVA SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ. sob
o n.º 11.672.702/0001-38, para atender as necessidades relativas à vigilância
armada nas dependências da Secretaria do Esporte e Juventude, bem como a
vigilância armada e motorizada contemplando toda área do Estádio Plácido
Aderaldo Castelo – Arena Castelão, pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias. JUSTIFICATIVA: A contratação direta faz-se necessária, tendo em
vista o término da vigência do contrato nº 059/2019 em 23/02/2020 em face
da impossibilidade de prorrogação do mesmo, com a não conclusão do Pregão
Eletrônico nº 20190002 em tempo hábil, já em andamento na Procuradoria
Geral do Estado – PGE (Central de Licitações), e a necessidade de se manter
prestando suporte às ações estabelecidas e desenvolvidas cotidianamente
pela SEJUV e pelo Estádio Multiuso (Castelão), equipamento esportivo e de
entretenimento voltado principalmente para receber jogos e eventos de grande
porte, havendo continuamente a necessidade de realizar a gestão e manutenção
de bem público. VALOR GLOBAL: 427.409,94 ( quatrocentos e vinte e sete
mil, quatrocentos e nove reais e noventa e quatro centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.20139.03.33903700.1.00.00.0.30-
10389 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93
CONTRATADA: NOVA SEGURANÇA EIRELI DISPENSA: Francisco
Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão RATI-
FICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 09375271-7,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 29 de março de 2011 e
publicado no Diário Oficial do Estado em 15/05/2013, que concedeu aposen-
tadoria a ELIARDO HOLANDA FARIAS, matrícula 005632-1-8. Ficando
revalidado os efeitos do Ato datado de 13 de maio de 2010 e publicado no
DOE de 20/05/2010, tendo em vista a Informação 01644/2018, da Gerência
de Atos de Aposentadorias e Reforma da Secretaria de Controle Externo do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº001/2020.
FIXA O NÚMERO DE SESSÕES MENSAIS
ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS
PELAS CÂMARAS DE JULGAMENTO
D O C O N S E L H O D E R E C U R S O S
TRIBUTÁRIOS, NO PERÍODO QUE
INDICA.
A PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 5º, I da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014, combinado com o
art. 38 do Regimento do Conselho de Recursos Tributários, CONSIDERANDO
a necessidade de uniformizar o número de sessões ordinárias mensais a serem
realizadas pelas Câmaras de Julgamento, bem como, dotá-las de um estoque
mínimo de processos administrativos tributários para compor as pautas de
julgamento. R E S O L V E:
Art. 1º Fixar em 5 (cinco), a quantidade de sessões ordinárias das
Câmaras de Julgamento, nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produ-
zindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2020.
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº02/2020 A PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMI-
NISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 5º, I, da Lei nº 15.614, de 2014, CONSI-
DERANDO as medidas emergenciais adotadas pelo Governo Estadual em
relação ao novo coronavírus, mediante a edição do Decreto nº 33.510, de
16 de março de 2020; CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastra-
mento da pandemia na sociedade cearense, especialmente por ocasião da
realização das sessões de julgamento, da Câmara Superior ou das Câmaras
de Julgamento, que conta com a participação de advogados ou contribuintes;
CONSIDERANDO que nas sessões de julgamento do Conselho de Recursos
Tributários – CRT há intensa participação de advogados, inclusive, em sua
maioria, oriundos de outros Estados da Federação; CONSIDERANDO os
pleitos apresentados pelos advogados que atuam no Processo Administrativo
Tributário – PAT deste Contencioso visando o sobrestamento dos processos
em pauta no mês de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º Suspender as
sessões do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Adminis-
trativo Tributário até 31 de março de 2020, sendo mantidas as atividades
internas das unidades administrativas, que serão reguladas em ato norma-
tivo expedido pela Secretária da Fazenda. Parágrafo único. O prazo de
que trata o caput poderá ser prorrogado, caso não cessem as condições que
autorizaram tal providência. Art. 2º Não haverá suspensão ou interrupção
dos prazos processuais em curso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2020.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2020.
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE DO CONAT
*** *** ***
PORTARIA N°101/2020 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR,
a partir de 29.01.2020, o servidor JAIME CAVALCANTE DE ALBU-
QUERQUE FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência
E, matrícula n° 035630-1-4, para a Assessoria de Relações Institucionais.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
05 de março de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº104/2020 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a Ação Judicial
n° 0023282-84.2007.8.06.0000, RESOLVE conceder, a partir de 19.03.2007,
a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu provento, o percentual
de 15% (quinze por cento), ao servidor aposentado NABOR BARBOSA
MEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E,
matricula 006616-1-9, portador do título de Especialista em Gestão Pública
com Concentração na Área de Gerência Estratégica. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de março de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº105/2020 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a Ação Judicial
n° 0023282-84.2007.8.06.0000, RESOLVE conceder, a partir de 19.03.2007,
a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu provento, o percentual de
15% (quinze por cento), a servidora aposentada FRANCISCA ELENILDA
DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 3a. Classe, Referência
E, matricula 006144-1-6, portadora do título de Especialista em Direito e
Processos Tributários. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em 05 de março de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº106/2020 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a Ação Judicial
n° 0023282-84.2007.8.06.0000, RESOLVE conceder, a partir de 19.03.2007,
a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu provento, o percentual
de 15% (quinze por cento), ao servidor aposentado MANOEL CÂNDIDO
CHAVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E,
matricula 006160-1-X, portador do título de Especialista em Direito Tribu-
tário. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05
de Março de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº122/2020 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em observância ao disposto
no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 33.325, de 29 de outubro de 2019,
31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº059 | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020
Fechar