DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTO DO PECÉM TRANSPORTADORA DE MINÉRIOS S.A.
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operacionais e controles internos visando assegurar crédito, liquidez, 
segurança e rentabilidade. A contratação de instrumentos financeiros com o 
objetivo de proteção é efetuada por meio de uma análise periódica da 
exposição aos riscos financeiros (câmbio, taxa de juros e etc.), a qual é 
reportada regularmente por meio de relatórios de risco disponibilizados à 
Administração.
Com base nas análises periódicas consubstanciadas nos relatórios de risco, 
são definidas estratégias específicas de mitigação de riscos, as quais são 
aprovadas pela Administração, para operacionalização da referida estratégia. 
A política de controle consiste em acompanhamento permanente das 
condições contratadas comparadas às condições vigentes no mercado por 
meio de sistemas operacionais integrados à plataforma SAP. A Companhia 
não efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer 
outros ativos de risco. Os resultados obtidos com estas operações estão 
condizentes com as políticas e estratégias definidas pela Administração da 
Companhia.
A administração dos riscos associados a estas operações é realizada por meio 
da aplicação de políticas e estratégias definidas pela Administração e incluem 
o monitoramento dos níveis de exposição de cada risco de mercado, previsão 
de fluxos de caixa futuros e estabelecimento de limites de exposição. Essa 
política determina também que a atualização das informações em sistemas 
operacionais, assim como a confirmação e operacionalização das transações 
junto às contrapartes, sejam efetuadas com a devida segregação de funções.
22.1 Instrumentos financeiros
Instrumentos financeiros são definidos como qualquer contrato que dê 
origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou 
instrumento patrimonial para outra entidade.
Estes instrumentos financeiros são reconhecidos imediatamente na data de 
negociação, ou seja, na concretização do surgimento da obrigação ou do 
direito e são inicialmente registrados pelo valor justo acrescido ou deduzido 
de quaisquer custos de transação diretamente atribuíveis.
Instrumentos financeiros são baixados desde que os direitos contratuais aos 
fluxos de caixa expirem, ou seja, a certeza do término do direito ou da 
obrigação de recebimento, da entrega de caixa, ou título patrimonial. Para 
essa situação a Administração, com base em informações consistentes, efetua 
registro contábil para liquidação.
A baixa pode acontecer em função de cancelamento, pagamento, recebimento, 
transferência ou quando os títulos expirarem.
22.1.1 Classificação dos instrumentos financeiros
Segue abaixo a classificação e mensuração dos ativos e passivos financeiros da Companhia:
  
Valor Justo
Valor Contábil
Nota
Níveis
31/12/2019
31/12/2018
31/12/2019
31/12/2018
Ativos financeiros
Valor justo por meio do resultado
 No reconhecimento inicial ou subsequentemente
  Caixa e equivalentes de caixa
3
   Aplicações financeiras
Nível 2
3.313
3.313
3.313
-
3.313
-
 Custo amortizado
   Caixa e equivalentes de caixa
3
    Bancos conta movimento
Nível 2
1.885
122
1.885
122
   Clientes
4
Nível 2
12
12
12
12
   Depósitos vinculados
10
Nível 2
1.271
1.271
1.897
1.405
1.897
1.405
5.210
1.405
5.210
1.405
Passivos financeiros
 Custo amortizado
   Fornecedores
12
Nível 2
1.933
2.167
1.933
2.167
   Outras contas a pagar - Partes relacionadas
9
Nível 2
6.010
4.279
6.010
4.279
   Arrendamentos e aluguéis
Nível 2
1.570
1.570
9.513
6.446
9.513
6.446
22.1.1.1 Ativos financeiros
Na análise para a classificação dos ativos financeiros a Companhia avalia os 
seguintes aspectos: (i) o modelo de negócios para a gestão dos ativos 
financeiros; e (ii) as características do fluxo de caixa contratual do ativo 
financeiro.
Posteriormente ao reconhecimento inicial pelo seu valor justo, os ativos 
financeiros são classificados e mensurados conforme descrito abaixo:
• Custo amortizado
Se a Companhia, conforme seu modelo de negócio, possui a intenção de 
manter o ativo financeiro para receber fluxos de caixa contratuais e se os 
mesmos constituem recebimentos de principal e juros sobre o valor original.
• Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA)
Se a Companhia, conforme seu modelo de negócio, possui a intenção de 
receber os fluxos de caixa contratuais, tanto pela manutenção quanto pela 
venda do ativo financeiro, e se os mesmos constituem recebimentos de 
principal e juros sobre o valor original.
• Valor justo por meio do resultado (VJR)
Se a Companhia possui um ativo financeiro que não se enquadra na 
classificação de custo amortizado ou VJORA ou quando a Companhia desejar 
eliminar ou reduzir significativamente uma inconsistência de mensuração ou 
de reconhecimento que, de outro modo, pode resultar da mensuração de 
ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e perdas nesses ativos e 
passivos em bases diferentes.
22.1.1.2 Passivos financeiros
Posteriormente ao reconhecimento inicial pelo seu valor justo, como regra 
geral, os passivos financeiros são classificados e mensurados como custo 
amortizado.
Os passivos financeiros apenas serão classificados como VJR se forem: (i) 
derivativos; (ii) passivos financeiros decorrentes de ativos financeiros 
transferidos que não se qualificaram para desreconhecimento; (iii) contratos 
de garantia financeira; (iv) compromissos de conceder empréstimo em taxa 
de juros abaixo do praticado no mercado; e (v) contraprestação contingente 
reconhecida por adquirente em combinação de negócios.
A Companhia também poderá classificar um passivo financeiro como VJR 
quando: (i) a Companhia desejar eliminar ou reduzir significativamente uma 
inconsistência de mensuração ou de reconhecimento que, de outro modo, 
pode resultar da mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de 
ganhos e perdas nesses ativos e passivos em bases diferentes; ou (ii) o 
desempenho de um passivo financeiro é avaliado com base no seu valor justo 
de acordo com uma estratégia documentada de gerenciamento de risco ou de 
investimento fornecidas internamente pela Administração da Companhia.
22.1.2 Valor justo
Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria 
pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre 
participantes do mercado na data de mensuração.
Para apuração do valor justo, a Companhia projeta os fluxos dos instrumentos 
financeiros até o término das operações seguindo as regras contratuais, 
inclusive para taxas pós-fixadas, e utiliza como taxa de desconto o Depósito 
Interbancário - DI futuro divulgado pela B3, exceto quando outra taxa for 
indicada na descrição das premissas para o cálculo do valor justo, e 
considerando também o risco de crédito próprio da Companhia e da 
Contraparte, de acordo com o CPC 46. Este procedimento pode resultar em 
um valor contábil diferente do seu valor justo principalmente em virtude dos 
instrumentos apresentarem prazos de liquidação longos e custos diferenciados 
em relação às taxas de juros praticadas atualmente para contratos similares.
As operações com instrumentos financeiros da Companhia que apresentam 
saldo contábil equivalente ao valor justo são decorrentes do fato destes 
instrumentos financeiros possuírem características substancialmente 
similares aos que seriam obtidos se fossem negociados no mercado.
Considerando que a taxa de mercado (ou custo de oportunidade do capital) é 
definida por agentes externos, levando em conta o prêmio de risco compatível 
com as atividades do setor e que, na impossibilidade de buscar outras 
alternativas ou diferentes hipóteses de mercado e/ou metodologias para suas 
estimativas, face aos negócios da empresa e às peculiaridades setoriais, o 
valor de mercado dos ativos e passivos financeiros aproxima-se ao seu valor 
contábil.
22.1.2.1 Mensuração a valor justo de instrumentos financeiros
A hierarquização dos instrumentos financeiros por meio do valor justo regula 
a necessidade de informações mais consistentes e atualizadas com o contexto 
externo à Companhia. São exigidos como forma de mensuração para o valor 
justo dos instrumentos da Companhia:
(a) Nível 1 - preços negociados em mercados ativos para ativos ou passivos 
idênticos;
(b) Nível 2 - preços diferentes dos negociados em mercados ativos 
incluídos no Nível 1 que são observáveis para o ativo ou passivo, direta ou 
indiretamente; e
(c) Nível 3 - para o ativo ou passivo que são baseados em variáveis não 
observáveis no mercado. São geralmente obtidas internamente ou em outras 
fontes não consideradas de mercado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº059  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020

                            

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