DOE 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
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financeiras em 17 de janeiro de 2020. Após esta data, as alterações somente 
poderão ser efetuadas pelo Conselho de Administração.
2.2 Práticas contábeis
As práticas contábeis relevantes da Companhia estão apresentadas nas notas 
explicativas próprias aos itens a que elas se referem.
2.3 Base de mensuração
As demonstrações financeiras foram elaboradas considerando o custo 
histórico como base de valor e determinados ativos e passivos financeiros 
foram mensurados ao valor justo, conforme demonstrado na nota 27.1.1.
2.4 Uso de estimativas e julgamentos
Na elaboração das demonstrações financeiras, de acordo com as práticas 
contábeis adotadas no Brasil e práticas contábeis internacionais, é requerido 
que a Administração da Companhia se baseie em estimativas para o registro 
de certas transações que afetam os ativos, passivos, receitas e despesas.
Os resultados finais dessas transações e informações, quando de sua efetiva 
realização em exercícios subsequentes, podem diferir dessas estimativas 
devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A 
Companhia revisa as estimativas e premissas pelo menos trimestralmente, 
exceto quanto a redução ao valor recuperável que é revisada conforme 
critérios detalhados na nota 2.6.
As principais estimativas que representam risco significativo com 
probabilidade de causar ajustes materiais ao conjunto das demonstrações 
financeiras, nos próximos exercícios, referem-se ao registro dos efeitos 
decorrentes de: Transações realizadas no âmbito da CCEE (Nota 5); 
Recuperação do imposto de renda e contribuição social diferidos (Nota 7); 
Determinação da Perda estimada na realização dos estoques (Nota 9); 
Avaliação da vida útil do Imobilizado e do Intangível (Notas 12 e 13); 
Análise de redução ao valor recuperável dos ativos (Nota 2.6); Provisões 
(Nota 20); Provisão para ressarcimento de indisponibilidade (Nota 19); e 
Mensuração a valor justo de instrumentos financeiros (Nota 27.1.3).
2.5 Moeda funcional e moeda de apresentação
A moeda funcional da Companhia é o Real e as demonstrações financeiras 
estão sendo apresentadas em reais, arredondadas para o milhar mais 
próximo, exceto quando indicado de outra forma.
2.6 Redução ao valor recuperável
A Administração da Companhia revisa o valor contábil líquido de seus 
ativos com objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias 
econômicas, operacionais ou tecnológicas para determinar se há alguma 
indicação de que tais ativos sofreram alguma perda por redução ao valor 
recuperável. Se houver tal indicação, o montante recuperável do ativo é 
estimado com a finalidade de mensurar o montante dessa perda, sendo a 
mesma reconhecida em contrapartida do resultado.
Uma perda do valor recuperável anteriormente reconhecida é revertida caso 
tiver ocorrido uma mudança nos pressupostos utilizados para determinar o 
valor recuperável do ativo, sendo a mesma também reconhecida no resultado.
Ativo financeiro
São avaliados no reconhecimento inicial com base em estudo de perdas 
esperadas, quando aplicável, e quando há evidências de perdas não 
recuperáveis. São considerados ativos não recuperáveis quando há 
evidências de que um ou mais eventos tenham ocorrido após o 
reconhecimento inicial do ativo financeiro e que, eventualmente, tenha 
resultado em efeitos negativos no fluxo estimado de caixa futuro do 
investimento.
Ativo não financeiro
A revisão dos valores de ativos não financeiros da Companhia é efetuada 
pelo menos anualmente, ou com maior periodicidade se a Administração da 
Companhia identificar que houve indicações de perdas não recuperáveis no 
valor contábil líquido dos ativos não financeiros, ou que ocorreram eventos 
ou alterações nas circunstâncias que indicassem que o valor contábil pode 
não ser recuperável.
O valor recuperável é determinado com base no valor em uso dos ativos, 
sendo calculado com recurso das metodologias de avaliação, suportado em 
técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de 
mercado, o valor temporal e os riscos de negócio.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2019, após proceder com esta 
avaliação dos ativos não financeiros, a Administração concluiu que o valor 
contábil líquido registrado dos ativos é recuperável e, portanto, não houve 
necessidade de registro de provisão para redução ao valor recuperável.
2.7 Adoção às normas de contabilidade novas e revisadas
Mantendo o processo permanente de revisão das normas de contabilidade o 
IASB e, consequentemente, o CPC emitiram novas normas e revisões às 
normas já existentes, que entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, 
e que foram devidamente adotadas pela Companhia. A relação destas normas 
e seus respectivos impactos, estão descritos abaixo:
Número/Descrição
Correlação 
IASB
Natureza
Data Publicação 
(Brasil)
Obrigatoriedade 
de adoção
Impactos 
Contábeis
Método de Adoção
CPC 06 (R2) - Arrendamentos
 (Nota 2.7.1)
IFRS 16 Pronunciamento
21/12/2017
01/01/2019
Sim
Retrospectiva com 
efeito cumulativo
CPC 42 - Contabilidade em
 Economia Hiperinflacionária
IAS 29 Pronunciamento
21/12/2018
(*) Sem impactos
Não aplicável 
sua adoção
ICPC 23 - Aplicação da Abordagem
 de Atualização Monetária
 Prevista no CPC 42
IFRIC 7
Interpretação
21/12/2018
(*) Sem impactos
Não aplicável 
sua adoção
ICPC 22 - Incerteza sobre
 Tratamento de Tributos
 sobre o Lucro (Nota 2.7.2)
IFRIC 23
Interpretação
21/12/2018
01/01/2019 Sem impactos 
relevantes
Sem impactos 
relevantes da adoção 
para os exercícios
Revisão de Pronunciamentos
 Técnicos do CPC nº 13/18 (Nota 2.7.3)
Revisão 
Diversos CPCs
01/11/2018
01/01/2019 Sem impactos Sem impactos da adoção 
para os exercícios
CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual
 para Relatório Financeiro
 (Conceptual Framework) (Nota 2.7.4)
Conceptual 
Framework
Estrutura 
Conceitual
10/12/2019
01/01/2020 Sem impactos Sem impactos da adoção 
para os exercícios
(*) obrigatória somente quando do enquadramento da moeda funcional utilizada pela entidade no alcance de economia hiperinflacionária apresentada pelo 
pronunciamento CPC 42.
2.7.1 CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento
Em dezembro de 2017 foi emitido o CPC 06 (R2), em correlação à norma 
IFRS 16, que introduziu novas regras para as operações de arrendamento. O 
objetivo é garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações 
relevantes de modo que representem fielmente essas transações. O CPC 06 
(R2) requer que os arrendatários passem a reconhecer o passivo dos 
pagamentos futuros e o direito de uso do ativo arrendado para praticamente 
todos os contratos de arrendamento, incluindo os operacionais, porém foram 
criadas isenções opcionais para arrendamentos de curto prazo e de baixo 
valor. Os critérios de reconhecimento e mensuração dos arrendamentos nas 
demonstrações financeiras dos arrendadores ficam substancialmente 
mantidos. O CPC 06 (R2), em geral, foi aplicado retrospectivamente a partir 
de 1º de janeiro de 2019 e substituiu o CPC 06 (R1) - Operações de 
Arrendamento (IAS 17) e correspondentes interpretações.
Esta norma impactou o registro das operações de arrendamento operacional 
que a Companhia possui em aberto. Nos casos em que a Companhia é 
arrendatária, a mesma reconheceu: (i) pelo direito de uso do objeto dos 
arrendamentos, um ativo; (ii) pelos pagamentos estabelecidos nos contratos, 
trazidos a valor presente, um passivo; (iii) despesas com depreciação dos 
ativos; e (iv) despesas financeiras com os juros sobre obrigações do 
arrendamento. Em contrapartida, a Companhia deixou de registrar no 
resultado os gastos relativos à aluguéis e arrendamentos enquadrados no 
CPC 06 (R2).
A Companhia aplicou o CPC 06 (R2), utilizando o expediente prático C8 (b) 
(ii), a partir de 1º de janeiro de 2019 retrospectivamente, com efeito 
cumulativo, ou seja, o efeito da adoção foi reconhecido nos saldos de 
abertura em 1º de janeiro de 2019, sem atualização das informações 
comparativas. Assim sendo, a Companhia não adotou o expediente prático 
que a isentaria de aplicar o novo pronunciamento para contratos que 
anteriormente estavam no alcance CPC 06 (R1).
Após as devidas análises, a Companhia realizou o registro dos seguintes 
montantes em 1º de janeiro de 2019:
Nota
Saldo em 
31/12/2018
Ajustes 
adoção 
inicial
Saldo em 
1º de 
janeiro 
de 2019
Ativo
 Imobilizado
12
3.100.935 27.675 3.128.610
Passivo
 Outras contas a pagar (Circulante)
11.4
9.481 10.769
20.250
 Outras contas a pagar 
  (Não circulante)
11.4
3.952 16.906
20.858
Os efeitos desta adoção estão reconhecidos nas notas de Outros créditos - 
Ativo e Outras contas a pagar - Passivo (Nota 11), Imobilizado (Nota 12), 
Gastos Operacionais (Nota 23) e Resultado Financeiro (Nota 24).
2.7.2 ICPC 22 - Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro
Em dezembro de 2018 foi emitido o ICPC 22, em correlação à norma IFRIC 
23, que procura esclarecer como aplicar os requisitos de reconhecimento e 
mensuração do CPC 32 - Tributos sobre o lucro quando há incerteza sobre 
posições fiscais que ainda não foram aceitas pelas autoridades tributárias.
A Interpretação determina que é necessário avaliar se é provável que a 
autoridade fiscal aceitará o tratamento fiscal escolhido pela entidade: (i) se 
sim, a mesma deve reconhecer o valor nas demonstrações financeiras, 
conforme apuração fiscal, e considerar a divulgação de informações 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº059  | FORTALEZA, 23 DE MARÇO DE 2020

                            

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